Desafiando o layout estrada em poupo. Urban usa: a discrição administrativa
Secção: Juris. planejamento e decisões
"Em segundo lugar -. O partido estimou a demanda e rescindiu o poupo previsão na rota de substituir o caminho proposto pelo agente devido à modificação do percurso em comparação com a anterior regulamentação poupo não foi justificada, conforme proposto pelos agentes foi.
Julgamento contra o indivíduo recursos lançar de súbito apelo do governo e do pedido comum para manter a estrada em poupo projetado para ter uma curvatura mais aberta e, portanto, mais adequado à topografia e ao tipo de tráfego no futuro terá que suportar, isto é o próprio acesso a um industrial e logística. Leia o resto deste artigo »
Tags: plano urbano , rua
Classificação e estradas largas em poupo
Secção: Juris. Administrativos e Decisões
"Em terceiro lugar -. Para a resolução adequada deste ponto, devemos lembrar que o acórdão recorrido expressamente distingue entre a largura da estrada Montaup, que considera que não é obrigatória em poupo certo, e classificação do mesmo tipo que inclui qualquer da referida disposição do Regulamento de urbanização, que concluiu que o conteúdo é necessário um plano. Leia o resto deste artigo »
Tags: plano urbano , rua
Abertura de uma estrada em terras comunais
Secção: Juris. planejamento
"Em terceiro lugar -. Quanto à questão dos fundos, deve assumir que, como observado no agente insiste, não é, neste caso, a aprovação de uma urbanização preliminar ou instalação mas apenas a abertura de uma estrada de acesso às propriedades dos recorrentes. No entanto, o pedido em apreço tem um endereço único e importante respectivas licenças, projetos, normas que regem a regulação da construção da paróquia de La Massana. Este arranjo é contemplado como um sistema de sistema de licenciamento de intervenção administrativa prévia na atividade de construção que as partes interessadas realizados em terras pertencentes ou que pode ter qualquer título de qualificação. Neste caso, Pelo contrário, o conteúdo do projecto de que os agentes apresentaram à autorização do comum apreciar que permite a abertura da estrada que consiste em proceder para executar a maior parte em terra comum. Mas, como é claramente o acórdão recorrido, os agentes não possuem o direito de dispor da propriedade da comunidade ou, conseqüentemente, para impor uma mudança em seu estado atual, no entanto pode-se dizer que o caminho para ser prédio vai continuar a consideração do bem público. Em suma, não estamos neste caso diante de um pressuposto comum de controle de uma intervenção administrativa na propriedade privada, mas, na realidade, o comum tem validamente negado aprovação do projecto com base em seus poderes de propriedade, encontrados em afetar a propriedade que possui. O exercício destes poderes sobre as propriedades das quais diz respeito a administração não podem ser processados com a mesma perspectiva que você usaria poderes administrativos para controlar edifício em propriedade privada, que é a suposição geral de que Os regulamentos que regem as normas de construção da paróquia de La Massana, invocando ambas as partes.
Em conclusão, o indeferimento do pedido de agentes é ajustada desde o momento em que eles não têm o direito de alterar o estado actual do activo da comunidade que são afectados pelo projecto, e da Câmara Municipal pode validamente decidir, com base em seus poderes de propriedade, sobre o alvo que visa dar a essas propriedades. "
Acórdão do Tribunal, datada de 19/4/01, número 01-23
Largura da pista: classificar para fora
Secção: Juris. planejamento
"O propósito de responder à criação da Unidade é, entre outros, o regulamento que estabelece um sistema de estradas em todo o Hortalets rua Guem de 7 metros e determinantes, como condições de regular a construção do alinhamento na estrada, isso significa que os edifícios, como Hill House, que atualmente não respeitam a largura de 7 metros, permanecem sob gestão no exterior, e fornece informações sobre o planejamento da UA indica que sujeito à artigo 126 do Regulamento Geral do território e de urbanismo (LGOTU).
Terceiro -. A parte de agente, a propriedade de que (Hill House) não respeita a largura esperado de 7 metros adjacentes à Hortalets rua Guem pede para ser substituído por a largura de 7 pés por 6, se respeitar a fim de não perder a construção do edifício atual, como resultado de retranqueig deve respeitar se demoli-la e fazê-lo novamente.
A realidade é que o artigo 6.5.d) O Regulamento de urbanização (RU) suporta apenas excepcionalmente manter a largura de 6 metros nas ruas agora no ringue efeito para cima, para continuar ou sair para o tecido urbano existente em áreas de histórico antigo consolidada, que é o caso da rua Hortalets Guem, apesar dos limites de construção deve ser posto de milho, pelo menos, 7,5 metros de distância a partir de edifícios.
Por conseguinte não ser substituído na largura de 7 metros por 6 metros da rua Hortalets Guem, com a rejeição da reivindicação exercida na utilização de recurso. "
Julgamento Tribunal Municipal de Administração de 20/5/09, a oeste L. Saura, não. 54-2009.
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Estrada excedente: condição da propriedade pública
Secção: Juris. planejamento
O TS espaço para administrativo julgamento datado 20/4/09, oeste L. Saura, n º 36/2009, acredita que os frascos restantes do mesmo l'eliminació para a modificação de uma curva, não a porção de terra a intenção de manter a estrada em boas condições no domínio público.
"Os problemas levantados vem do facto de que a terra se encosta esta estrada e quando foi reconstruído, a curva traçada o limiar foi caiu para ser substituído com um caminho completamente recta, de modo que entre a propriedade privado e do layout atual manteve-se como terra excedente, a área que agora é gasto na estrada.
As estradas são propriedade pública na medida em que são afetados a um uso público e uso de veículos (artigo 76 do Código Administrativo) e nos termos do artigo 78 destes bens perdem a sua qualidade acima ou por decisão expressa da autoridade competente quando o bem não é mais necessário para uso público, ou porque não têm utilidade para um uso público há vinte anos.
Se não houvesse possibilidade de os dois mencionados no parágrafo anterior, de modo que a estrada excesso continua o bom estado do domínio público.
Terceiro -. Independentemente da natureza jurídica do excesso de estrada que já explicamos, o fundamento não é confrontado com "road" (estrada em seu caminho atual 4), mas com "excesso" de estrada, de modo Se o direito de acesso que exigem garantias associadas com o terreno particular de confronto com a estrada não é possível garantir o acesso à estrada, porque não confrontar, como atualmente confina com a estrada que é apenas a estrada em excesso. "
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O fornecimento de infra-estrutura é compatível com a protecção do ambiente
Secção: Juris. planejamento
O Supremo Tribunal por sentença datada de 21/7/08 No. 57-2008, entende que a prestação de uma estrada para poupo é compatível com as limitações da legislação de protecção do ambiente por causa do sector do património cultural "Obras" e "facilidades", mas não proíbe o fornecimento de infra-estrutura de comunicações na protecção do ambiente e, portanto, estar presente quando a execução do projeto correspondente será necessária quando a autorização prévia concessão da licença que legitima a intervenção e será verificado neste ponto que integra a infra-estrutura no terreno de modo a respeitar os critérios da Lei do Património Cultural.
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