Consolidado do solo urbano. Convenção sobre poupo prexistent.
Secção: Juris. planejamento e decisões
"Em segundo lugar -. Na classificação do imóvel.
Como mencionado no fundo, a principal reivindicação levantada pelo recorrente é obter a classificação de sua propriedade "Os Callissoles" como solo urbano consolidado, separando-a da unidade de ação PP-NC-10 " Caminho da Sartell. "
O acórdão recorrido rejeitou este pedido, considerando que não foi provado que a propriedade tem serviços de referência nos termos do artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, que deve estar dentro Terra que se destina a ser classificado como solo urbano consolidado. Por outro lado, demonstrou a viabilidade econômica da unidade matriz, uma vez segregados a propriedade do recorrente. Leia o resto deste artigo »
Tags: convenção de planejamento , do solo urbano
Edifícios incluídos em unidades de ação classificada como consolidada do solo urbano, unidade de tratamento urbano
Secção: Juris. planejamento e decisões
"O agente é dono do terreno e edifício que oferece, o Hotel Diplomat, construído sob licença e do governo municipal desde 1992, o Plano de Gestão Urbana e da Paróquia de Andorra inclui a antiga unidade de ação na construção de terra-SUR-25 PP Avenida Tarragona.
O agente pediu a exclusão da propriedade do domínio referido como apreciar as condições típicas de conta do solo urbano consolidado em 1992 se tivessem recebido autorização para construir Leia o resto do artigo »
Tags: terras urbanas
Consolidado do solo urbano: serviços básicos de teste, unidades definidoras da ação
Secção: Juris. Administrativos e Decisões
"Em segundo lugar -. Como mencionado no fundo, o recorrente alega em relação à propriedade chamada" Camp da Câmara dos Comelles Cox "é que a totalidade do que ser classificado como solo urbano consolidado e incluído dentro de uma única unidade de ação.
Artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e do urbanismo no texto deu a Lei 8/2006 de 21 de Junho, prevê que "são terrenos urbanos consolidados, e assim devem ser qualificados pelo Plano planejamento urbano e paróquia Leia o resto deste artigo »
Tags: terra urbana , unidades de ação
Undevelopable terra: a inclusão de uma unidade de ação
Secção: Juris. planejamento e decisões
"Em terceiro lugar -. A segunda queixa evidente que o recurso incidir sobre a propriedade chamada de Golf Channel, que poupo classificado como terreno undevelopable e exige que a classificação como solo urbano ou terrenos e inclusão em uma unidade de ação, sem mais detalhes.
O agente não é identificado no plano imobiliário que pede a inclusão da UA e não ser apontado em uma superfície, mas uma prova pericial praticado indica que as ações da opinião que identifica a propriedade como 5.2, prado na Comallonga Canal, identificando a fonte do recurso mostra nenhuma objeção, por outro lado, embora o agente faz o que diz a UA tem incorporado seu patrimônio, o apenas na medida em que pode ser incorporada no adjacente, ou seja, o C13-UASUNC terra, urbana não é consolidada. Ler o resto deste artigo »
Tags: Plano de Urbanização , terrenos urbanos
Consolidado do solo urbano: a construção de uma precária
Secção: Juris. planejamento e decisões
"Em segundo lugar -. Artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e do urbanismo no texto deu a Lei 8/2006 de 21 de Junho, prevê que" são terrenos urbanos consolidados, e assim deve ser qualificados pelo Plano para o planejamento da paróquia e da cidade, terra todos aqueles que têm menos acesso rodoviário e sistema de água, esgoto ou drenagem potável tratamentos aprovados, e fornecimento de energia para atender ao necessidades dos edifícios ou instalações fornecidos pelo planejamento. "
De acordo com o artigo 7.1.a) do Regulamento urbana, desenvolvido pela regra anterior, são o solo urbano, entre outras, as "áreas urbanas consolidadas com a posse de serviços urbanos de acesso básico estrada, água, sistema de esgoto ou uma purificação aprovado e fornecimento de electricidade. As características dos serviços urbanos básicos devem ser adequados para atender às necessidades dos edifícios eo uso planejado para o planejamento. "
Por seu turno, o artigo 8.1.1 do regulamento prevê que urbana "terra urbana consolidada compreende terras que têm os serviços básicos urbanos e do Plano de Gestão e ordens paróquia urbana diretamente, sem referência à aprovação mais planejamento, legislação e de acordo inclui uma gestão de desempenho de acionamento direto. No entanto, excluindo a necessidade de planejamento resultou em solo urbano consolidado nos casos em que o estado de conservação, algumas áreas devem ser objecto de operações de renovação. "
Também é particularmente relevante artigo 7.2 do Regulamento urbana, em que a construção de rodovias e estradas que ligam as aldeias não prevê-se sobre a terra em torno da condição do solo urbano.
Como já foi dito o julgamento desta Câmara não. 37-2008, em 5 de maio, quando um instrumento de planejamento inclui um campo em uma unidade de terras utilizáveis ", a substituição deste anexo para a classificação do solo urbano como urbana e mais consolidada, se o pedido se baseia em existência de serviços urbanos básicos, uma atividade envolve provas nos tribunais, muito precisa e por quem o pedido. Esta atividade é identificar, com a demanda, a área de terra cuja classificação é pedida, colocando-os exatamente sobre os planos e mostrar que elas são terras que têm adequados serviços básicos. " Devemos expor "o grau de cumprimento dos encargos que deve suportar qualquer área urbana na transformação da terra e da viabilidade econômica da unidade de ação das terras utilizáveis uma vez perdeu uma porção de terra por causa da nova classificação optou por separar-se. "
Terceiro -. No caso agora em análise, o agente certifica que a terra que eles possuem é um edifício comercial construído, que foi autorizada "provisória e precária, com uma duração máxima de cinco anos" , como é a resolução correspondente de comunal 02 de fevereiro de 1994. Ao mesmo tempo, que acompanha uma série de facturas de água e as companhias de fornecimento de electricidade, que é a construção que tem estes serviços, enquanto via de acesso e de esgotos teria lugar o Enclar Avenue, o que dá a frente.
No entanto, tais evidências deve ser considerada insuficiente, como afirmado no acórdão recorrido, uma vez que só mostrou a existência de serviços adequados à dimensão do edifício "temporária e removível" que existe atualmente, mas nenhum modo indicativo do que pode atender às necessidades dos edifícios eo uso planejado para o planejamento, em conformidade com as disposições dos artigos 25 da Lei de ordenamento do território e urbanismo e 7.1.a) O Regulamento urbana, a que foi mencionado anteriormente.
Assim, podemos concluir que as circunstâncias de facto concorrem para justificar a classificação da terra disputada como solo urbano consolidado, então venha Recurso negou provimento que fez o agente. "
Julgamento de sala administrativa do Tribunal, orador A. Andres, datado de 11/12/09, número 98-2009.
Tags: terras urbanas
Doutrina jurisprudencial sobre o planejamento por ocasião da classificação do solo como urbano consolidado
Secção: Juris. planejamento e decisões
A sala com o Tribunal Administrativo julgamento datado 14/9/09, não. 75-2009, atuando como palestrante B. Plagnet, fez uma interessante relação entre a doutrina do direito comum estabelecido nesta sala sobre diferentes questões relativas planejamento: o planejamento da propriedade de conteúdo, a terra direito de propriedade, uso racional do solo, classificação de terras, consolidada do solo urbano, Diferido urbana expressa a esse respeito:
Note-se que a classificação dos dons da terra é parte da lógica de planejamento e essa lógica é diferente de raciocínio baseado em direitos de propriedade. É por isso que o preâmbulo da LGOTU indica, entre os objetivos da Lei, "a) Definir o conteúdo da propriedade urbana como um resultado direto do planejamento, de modo que não o direito de construir trata apenas dos direitos de propriedade, mas também o processo de urbanização e planejamento subseqüente. "
Estes principalmente confirma os princípios gerais do artigo 16 da LGOTU propriedade Content "urbana. O conteúdo da propriedade imobiliária urbana é um resultado direto do planejamento e é composto de sucessivas aquisições ou, em certas circunstâncias e condições, simultaneamente, o direito ao desenvolvimento eo direito de construir. »
Geralmente, o novo regulamento baseia-se na busca de uma utilização racional da terra, conforme indicado no artigo 2 º do Regulamento de urbanização:
"Os objetivos de desenvolvimento urbano é dar efeito aos princípios constitucionais de gestão racional da terra e recursos naturais, qualidade de vida decente e do equilíbrio ecológico para as gerações presentes e futuras; ..."
Da mesma forma, podemos citar, no mesmo sentido, o preâmbulo do Regulamento de urbanização:
Esse novo sistema tornou possível, nas palavras deste preâmbulo, algumas precauções de proteção e de planejamento, obtenção de terras públicas para atender às necessidades coletivas e ao crescimento harmonioso e equilibrado de centros de actividades juntamente com habitação e infra-estrutura, equipamentos e serviços inerentes a esse crescimento e do bem-estar geral.
Mais especificamente, o artigo 25 da LGOTU mulheres definição de terra urbana consolidada:
Consolidado do solo urbano. São terrenos urbanos consolidados, e assim devem ser qualificados pelo Plano de Gestão e paróquia urbana, todas essas terras que têm menos acesso rodoviário e sistema de água, esgoto ou drenagem potável aprovado para o tratamento, e fornecimento de energia elétrica para atender às necessidades dos prédios ou instalações fornecidos pelo planejamento. ".
Note que este texto se aplica a definição da terra urbana consolidada na caixa "precisa dos edifícios ou recursos fornecidos pelo planejamento." Essa definição, portanto, ser interpretados com relação aos princípios gerais mencionados acima .
Não apenas a presença de serviços públicos para justificar a classificação da terra como solo urbano consolidado, como tem essa sala do tribunal:
"Por terra ser classificado como urbano não o suficiente para ter os serviços urbanos básicos referidos no artigo 25 da LGOTU mas estas devem ser de características tais que permitem que o estado fundamental urbanização se consolidou, como expressamente exigido pelo artigo 7 º da RU-se ao ponto em que as características dos serviços são adequados para atender às necessidades dos edifícios e utilizações previstas no planejamento "( Acórdão 82/2008, datado de 24 Novembro de 2008).
"Isso significa que os serviços básicos que tem o fundamento de que a classificação requerida como uma cidade consolidada ser avaliados com base em se elas são adequadas para atender às necessidades dos prédios e usa fornecido pelo planejamento" ( Acórdão 39/2008 de 5 de Maio de 2008).
Podemos citar também, na mesma veia, o artigo 7 § 2 º do regulamento de urbanização.
2 -. A construção de rodovias e estradas que ligam aldeias não dar-se à condição das propriedades confinantes com terrenos urbanos. Apenas se essa condição pode ter o Plano de Gestão e paróquia urbana que declara expressamente, através da sua inclusão em uma unidade de ação do solo urbano.
O escopo da definição de "terra urbana consolidada 'pode ser igualmente apreciado pelo confronto com a definição de" terras utilizáveis ", contida no artigo 14 do Regulamento de urbanização:
Terra. «1. Constituem terras utilizáveis tudo ordenamento do território e um plano de desenvolvimento urbano não inclui uma unidade de freguesia da ação ou do solo urbano classificado como terreno undevelopable.
2 -. Em resposta às crescentes necessidades de cada freguesia e sob a autoridade conferida pelo artigo 79 da Lei Geral de ordenamento do território e urbanismo, planejamento urbano e do Plano de Freguesia podem ser distinguidos, dentro da terras utilizáveis, entre unidades de desenvolvimento de ação e unidades de ação imediatos atraso no desenvolvimento.
a) Dentro das unidades de ação para desenvolvimento imediato das terras utilizáveis devem ser incluídos a terra à sua proximidade com o perímetro urbano de serviços e redes existentes, são mais adequados do ponto de vista da uso racional da terra e do equilíbrio ecológico e sustentável de crescimento, para acomodar novos desenvolvimentos urbanos. Ele também deve incluir a terra que exige o trabalho de desenvolvimento em mais de 60 por cento de sua superfície, que faz menção ao artigo 29 da Lei Geral de ordenamento do território e urbanismo. "
A base destas disposições é clara: a classificação de "terras utilizáveis" deve ver "Em resposta às crescentes necessidades de cada freguesia .. "E no disposto no artigo 79 da LGOTU
"O crescimento da previsão. O Plano de Gestão prevê crescimento urbano e paróquia amado ou necessário para completá-los e resolver o desenvolvimento urbano de um terreno para construção de acordo com a vocação específica e intrínseca de cada paróquia "
Em outras palavras, a terra urbana consolidada proporcionar a oportunidade para construção imediata, principalmente porque as terras estão localizadas dentro de um desenvolvimento, enquanto os terrenos classificados como "developable só" pode ser objecto de trabalho futuro, mas s registrar dentro do contexto da necessidade de crescimento em cada paróquia e na perspectiva do uso racional da terra.
Esta Câmara se pronunciou sobre isso, e, principalmente, no julgamento 39/2008, com efeito, podemos citar a seguinte base sobre a qual repousa o acórdão recorrido (terceiro ponto). A doutrina desta Câmara tem, portanto, um significado diferente daquele atribuído ao acórdão recorrido. Lembre-se que o julgamento prossegue:
"Quarta -. No entanto, deve analisar as questões relacionadas com a classificação do solo urbano na sua variante consolidada ou não consolidada a partir de outras perspectivas e demandas específicas do jogo entre serviços e precisa ser planejava usar para simplesmente gozam do estatuto de solo urbano, não necessariamente da cidade consolidada. "
... / ...
Mas, como nesta sala já julgados (ver Acórdão 82/2008, datado de 24 de novembro de 2008, já referido), "para que a terra pode ser classificada como urbana não é suficiente para ter a serviços urbanos básicos referidos no artigo 25 da LGOTU mas estas devem ser de características tais que permitem que a terra afirmou que o desenvolvimento, conforme estabelecido no artigo 7 º exige explicitamente que o RU-se ao ponto em que as características serviços são adequados para atender às necessidades dos edifícios e das utilizações previstas no planejamento. "
Além disso, o artigo 7 º do Regulamento de urbanização:
2. A construção de estradas e rodovias que ligam aldeias não dar-se à condição das propriedades confinantes com terrenos urbanos. Apenas se essa condição pode ter o Plano de Gestão e paróquia urbana que declara expressamente, através da sua inclusão em uma unidade de ação do solo urbano.
Neste caso, podemos concluir que a classificação de "solo urbano consolidado" não se justifica com esse fundamento. Conexões verdadeiros que os serviços públicos existem por causa da proximidade do desenvolvimento em andamento, mas o estatuto da terra urbana seria consolidado sob a lógica do planejamento da freguesia de Canillo. A avaliação de "terras utilizáveis", onde a medida se justifica neste campo pode ser usado se necessário, para atender às crescentes necessidades da freguesia, nos termos do artigo 14 do Regulamento de urbanização (citado , supra).
Tags: terras urbanas , urbano
Classificação urbana como uma terra urbana consolidada
Secção: Juris. planejamento
Artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e do urbanismo no texto deu a Lei 8/2006 de 21 de Junho, prevê que "são terrenos urbanos consolidados, e assim devem ser qualificados pelo Plano planejamento urbano e paróquia, todas essas terras que têm menos acesso rodoviário e sistema de água, esgoto ou drenagem potável tratamentos aprovados, e fontes de alimentação para atender as necessidades de edifícios ou instalações fornecidos pelo planejamento. "
De acordo com o artigo 7.1.a) do Regulamento urbana, desenvolvido pela regra anterior, são o solo urbano, entre outras, as "áreas urbanas consolidadas com a posse de serviços urbanos de acesso básico estrada, água, sistema de esgoto ou uma purificação aprovado e fornecimento de electricidade. As características dos serviços urbanos básicos devem ser adequados para atender às necessidades dos edifícios eo uso planejado para o planejamento. "
Por seu turno, o artigo 8.1.1 do regulamento prevê que urbana "terra urbana consolidada compreende terras que têm os serviços básicos urbanos e do Plano de Gestão e ordens paróquia urbana diretamente, sem referência à aprovação mais planejamento, legislação e de acordo inclui uma gestão de desempenho de acionamento direto. No entanto, excluindo a necessidade de planejamento resultou em solo urbano consolidado nos casos em que o estado de conservação, algumas áreas devem ser objecto de operações de renovação. "
Como já foi dito o julgamento desta Câmara não. 37-2008, em 5 de maio, quando um instrumento de planejamento inclui um campo em uma unidade de terras utilizáveis ", a substituição deste anexo para a classificação do solo urbano como urbana e mais consolidada, se o pedido se baseia em existência de serviços urbanos básicos, uma atividade envolve provas nos tribunais, muito precisa e por quem o pedido. Esta atividade é identificar, com a demanda, a área de terra cuja classificação é pedida, colocando-os exatamente sobre os planos e mostrar que elas são terras que têm adequados serviços básicos. " Devemos expor "o grau de cumprimento dos encargos que deve suportar qualquer área urbana na transformação da terra e da viabilidade econômica da unidade de ação das terras utilizáveis uma vez perdeu uma porção de terra por causa da nova classificação optou por separar-se. "
No caso agora em análise, uma das opiniões de especialistas (fólio 208) mostra que o campo não tem a infra-estrutura e serviços necessários para atender às necessidades dos prédios ou instalações fornecidos pelo planejamento, embora nenhum detalhe quais são os serviços que tem de fato o imóvel. O relatório do perito segundo especificamente determinado (fólio 276) que o enredo não tem rede de serviços de água potável.
O apelo sustenta esta conclusão e diz que a rede de distribuição de água da comunidade é executado a estrada para a frente que dá a propriedade, e fornece alguns documentos, neste caso, para justificar essas alegações. Escusado será dizer que, primeiro, que a apresentação destes documentos é intempestiva, uma vez que concorda qualquer dos casos previstos no artigo 64 da Lei da jurisdição administrativa e fiscal, especialmente quando a existência ou não de serviços são Estado desde o início, o núcleo da questão debatida, por isso não pode justificar a concessão de novos documentos em um momento tão tarde no processo.
Em qualquer caso, os documentos apresentados para as acções relevantes e reivindicações das partes mostra que a condução de água, foi feito para servir o edifício construído antes das litigiós de terra, no outro lado da estrada, e que se estende para além deste ponto. Consequentemente, tem sido justificado que esta infra-estrutura é suficiente para atender os prédios sob a unidade de acção, tal como exigido nos termos do artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, nem a viabilidade económica de unidade de ação das terras utilizáveis uma vez perdeu uma porção de terra devido às n'hagués reclassificação ser separados, como apontado pela jurisprudência desta sala. Por favor note que o agente imobiliário representa apenas 3,38 por cento da área total da unidade de ação.
Em casos como o em análise é particularmente relevante para o artigo 7.2 do Regulamento urbana, em que a construção de rodovias e estradas que ligam as aldeias não prevê-se sobre a terra em torno da condição do solo urbano.
Assim, indeferiu o pedido de que a terra ser classificado como litigiós terra urbana consolidada.
Acórdão do Tribunal Superior, sala administrativa, No. 68-2009, em 27/7/09; tia AD-0084-1/07; TSA: 29/08.
Tags: terras urbanas






