Consolidado do solo urbano. Convenção sobre poupo prexistent.

"Em segundo lugar -. Na classificação do imóvel.
Como mencionado no fundo, a principal reivindicação levantada pelo recorrente é obter a classificação de sua propriedade "Os Callissoles" como solo urbano consolidado, separando-a da unidade de ação PP-NC-10 " Caminho da Sartell. "
O acórdão recorrido rejeitou este pedido, considerando que não foi provado que a propriedade tem serviços de referência nos termos do artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, que deve estar dentro Terra que se destina a ser classificado como solo urbano consolidado. Por outro lado, demonstrou a viabilidade econômica da unidade matriz, uma vez segregados a propriedade do recorrente. Leia o resto deste artigo »

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Edifícios incluídos em unidades de ação classificada como consolidada do solo urbano, unidade de tratamento urbano

"O agente é dono do terreno e edifício que oferece, o Hotel Diplomat, construído sob licença e do governo municipal desde 1992, o Plano de Gestão Urbana e da Paróquia de Andorra inclui a antiga unidade de ação na construção de terra-SUR-25 PP Avenida Tarragona.
O agente pediu a exclusão da propriedade do domínio referido como apreciar as condições típicas de conta do solo urbano consolidado em 1992 se tivessem recebido autorização para construir Leia o resto do artigo »

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Consolidado do solo urbano: serviços básicos de teste, unidades definidoras da ação

"Em segundo lugar -. Como mencionado no fundo, o recorrente alega em relação à propriedade chamada" Camp da Câmara dos Comelles Cox "é que a totalidade do que ser classificado como solo urbano consolidado e incluído dentro de uma única unidade de ação.
Artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e do urbanismo no texto deu a Lei 8/2006 de 21 de Junho, prevê que "são terrenos urbanos consolidados, e assim devem ser qualificados pelo Plano planejamento urbano e paróquia Leia o resto deste artigo »

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Undevelopable terra: a inclusão de uma unidade de ação

"Em terceiro lugar -. A segunda queixa evidente que o recurso incidir sobre a propriedade chamada de Golf Channel, que poupo classificado como terreno undevelopable e exige que a classificação como solo urbano ou terrenos e inclusão em uma unidade de ação, sem mais detalhes.
O agente não é identificado no plano imobiliário que pede a inclusão da UA e não ser apontado em uma superfície, mas uma prova pericial praticado indica que as ações da opinião que identifica a propriedade como 5.2, prado na Comallonga Canal, identificando a fonte do recurso mostra nenhuma objeção, por outro lado, embora o agente faz o que diz a UA tem incorporado seu patrimônio, o apenas na medida em que pode ser incorporada no adjacente, ou seja, o C13-UASUNC terra, urbana não é consolidada. Ler o resto deste artigo »

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Consolidado do solo urbano: a construção de uma precária

"Em segundo lugar -. Artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e do urbanismo no texto deu a Lei 8/2006 de 21 de Junho, prevê que" são terrenos urbanos consolidados, e assim deve ser qualificados pelo Plano para o planejamento da paróquia e da cidade, terra todos aqueles que têm menos acesso rodoviário e sistema de água, esgoto ou drenagem potável tratamentos aprovados, e fornecimento de energia para atender ao necessidades dos edifícios ou instalações fornecidos pelo planejamento. "
De acordo com o artigo 7.1.a) do Regulamento urbana, desenvolvido pela regra anterior, são o solo urbano, entre outras, as "áreas urbanas consolidadas com a posse de serviços urbanos de acesso básico estrada, água, sistema de esgoto ou uma purificação aprovado e fornecimento de electricidade. As características dos serviços urbanos básicos devem ser adequados para atender às necessidades dos edifícios eo uso planejado para o planejamento. "
Por seu turno, o artigo 8.1.1 do regulamento prevê que urbana "terra urbana consolidada compreende terras que têm os serviços básicos urbanos e do Plano de Gestão e ordens paróquia urbana diretamente, sem referência à aprovação mais planejamento, legislação e de acordo inclui uma gestão de desempenho de acionamento direto. No entanto, excluindo a necessidade de planejamento resultou em solo urbano consolidado nos casos em que o estado de conservação, algumas áreas devem ser objecto de operações de renovação. "
Também é particularmente relevante artigo 7.2 do Regulamento urbana, em que a construção de rodovias e estradas que ligam as aldeias não prevê-se sobre a terra em torno da condição do solo urbano.
Como já foi dito o julgamento desta Câmara não. 37-2008, em 5 de maio, quando um instrumento de planejamento inclui um campo em uma unidade de terras utilizáveis ​​", a substituição deste anexo para a classificação do solo urbano como urbana e mais consolidada, se o pedido se baseia em existência de serviços urbanos básicos, uma atividade envolve provas nos tribunais, muito precisa e por quem o pedido. Esta atividade é identificar, com a demanda, a área de terra cuja classificação é pedida, colocando-os exatamente sobre os planos e mostrar que elas são terras que têm adequados serviços básicos. " Devemos expor "o grau de cumprimento dos encargos que deve suportar qualquer área urbana na transformação da terra e da viabilidade econômica da unidade de ação das terras utilizáveis ​​uma vez perdeu uma porção de terra por causa da nova classificação optou por separar-se. "

Terceiro -. No caso agora em análise, o agente certifica que a terra que eles possuem é um edifício comercial construído, que foi autorizada "provisória e precária, com uma duração máxima de cinco anos" , como é a resolução correspondente de comunal 02 de fevereiro de 1994. Ao mesmo tempo, que acompanha uma série de facturas de água e as companhias de fornecimento de electricidade, que é a construção que tem estes serviços, enquanto via de acesso e de esgotos teria lugar o Enclar Avenue, o que dá a frente.
No entanto, tais evidências deve ser considerada insuficiente, como afirmado no acórdão recorrido, uma vez que só mostrou a existência de serviços adequados à dimensão do edifício "temporária e removível" que existe atualmente, mas nenhum modo indicativo do que pode atender às necessidades dos edifícios eo uso planejado para o planejamento, em conformidade com as disposições dos artigos 25 da Lei de ordenamento do território e urbanismo e 7.1.a) O Regulamento urbana, a que foi mencionado anteriormente.
Assim, podemos concluir que as circunstâncias de facto concorrem para justificar a classificação da terra disputada como solo urbano consolidado, então venha Recurso negou provimento que fez o agente. "
Julgamento de sala administrativa do Tribunal, orador A. Andres, datado de 11/12/09, número 98-2009.

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Doutrina jurisprudencial sobre o planejamento por ocasião da classificação do solo como urbano consolidado

A sala com o Tribunal Administrativo julgamento datado 14/9/09, não. 75-2009, atuando como palestrante B. Plagnet, fez uma interessante relação entre a doutrina do direito comum estabelecido nesta sala sobre diferentes questões relativas planejamento: o planejamento da propriedade de conteúdo, a terra direito de propriedade, uso racional do solo, classificação de terras, consolidada do solo urbano, Diferido urbana expressa a esse respeito:
Note-se que a classificação dos dons da terra é parte da lógica de planejamento e essa lógica é diferente de raciocínio baseado em direitos de propriedade. É por isso que o preâmbulo da LGOTU indica, entre os objetivos da Lei, "a) Definir o conteúdo da propriedade urbana como um resultado direto do planejamento, de modo que não o direito de construir trata apenas dos direitos de propriedade, mas também o processo de urbanização e planejamento subseqüente. "
Estes principalmente confirma os princípios gerais do artigo 16 da LGOTU propriedade Content "urbana. O conteúdo da propriedade imobiliária urbana é um resultado direto do planejamento e é composto de sucessivas aquisições ou, em certas circunstâncias e condições, simultaneamente, o direito ao desenvolvimento eo direito de construir. »
Geralmente, o novo regulamento baseia-se na busca de uma utilização racional da terra, conforme indicado no artigo 2 º do Regulamento de urbanização:
"Os objetivos de desenvolvimento urbano é dar efeito aos princípios constitucionais de gestão racional da terra e recursos naturais, qualidade de vida decente e do equilíbrio ecológico para as gerações presentes e futuras; ..."
Da mesma forma, podemos citar, no mesmo sentido, o preâmbulo do Regulamento de urbanização:
Esse novo sistema tornou possível, nas palavras deste preâmbulo, algumas precauções de proteção e de planejamento, obtenção de terras públicas para atender às necessidades coletivas e ao crescimento harmonioso e equilibrado de centros de actividades juntamente com habitação e infra-estrutura, equipamentos e serviços inerentes a esse crescimento e do bem-estar geral.
Mais especificamente, o artigo 25 da LGOTU mulheres definição de terra urbana consolidada:
Consolidado do solo urbano. São terrenos urbanos consolidados, e assim devem ser qualificados pelo Plano de Gestão e paróquia urbana, todas essas terras que têm menos acesso rodoviário e sistema de água, esgoto ou drenagem potável aprovado para o tratamento, e fornecimento de energia elétrica para atender às necessidades dos prédios ou instalações fornecidos pelo planejamento. ".
Note que este texto se aplica a definição da terra urbana consolidada na caixa "precisa dos edifícios ou recursos fornecidos pelo planejamento." Essa definição, portanto, ser interpretados com relação aos princípios gerais mencionados acima .
Não apenas a presença de serviços públicos para justificar a classificação da terra como solo urbano consolidado, como tem essa sala do tribunal:
"Por terra ser classificado como urbano não o suficiente para ter os serviços urbanos básicos referidos no artigo 25 da LGOTU mas estas devem ser de características tais que permitem que o estado fundamental urbanização se consolidou, como expressamente exigido pelo artigo 7 º da RU-se ao ponto em que as características dos serviços são adequados para atender às necessidades dos edifícios e utilizações previstas no planejamento "( Acórdão 82/2008, datado de 24 Novembro de 2008).
"Isso significa que os serviços básicos que tem o fundamento de que a classificação requerida como uma cidade consolidada ser avaliados com base em se elas são adequadas para atender às necessidades dos prédios e usa fornecido pelo planejamento" ( Acórdão 39/2008 de 5 de Maio de 2008).
Podemos citar também, na mesma veia, o artigo 7 § 2 º do regulamento de urbanização.
2 -. A construção de rodovias e estradas que ligam aldeias não dar-se à condição das propriedades confinantes com terrenos urbanos. Apenas se essa condição pode ter o Plano de Gestão e paróquia urbana que declara expressamente, através da sua inclusão em uma unidade de ação do solo urbano.
O escopo da definição de "terra urbana consolidada 'pode ser igualmente apreciado pelo confronto com a definição de" terras utilizáveis ​​", contida no artigo 14 do Regulamento de urbanização:
Terra. «1. Constituem terras utilizáveis ​​tudo ordenamento do território e um plano de desenvolvimento urbano não inclui uma unidade de freguesia da ação ou do solo urbano classificado como terreno undevelopable.
2 -. Em resposta às crescentes necessidades de cada freguesia e sob a autoridade conferida pelo artigo 79 da Lei Geral de ordenamento do território e urbanismo, planejamento urbano e do Plano de Freguesia podem ser distinguidos, dentro da terras utilizáveis, entre unidades de desenvolvimento de ação e unidades de ação imediatos atraso no desenvolvimento.
a) Dentro das unidades de ação para desenvolvimento imediato das terras utilizáveis ​​devem ser incluídos a terra à sua proximidade com o perímetro urbano de serviços e redes existentes, são mais adequados do ponto de vista da uso racional da terra e do equilíbrio ecológico e sustentável de crescimento, para acomodar novos desenvolvimentos urbanos. Ele também deve incluir a terra que exige o trabalho de desenvolvimento em mais de 60 por cento de sua superfície, que faz menção ao artigo 29 da Lei Geral de ordenamento do território e urbanismo. "
A base destas disposições é clara: a classificação de "terras utilizáveis" deve ver "Em resposta às crescentes necessidades de cada freguesia .. "E no disposto no artigo 79 da LGOTU
"O crescimento da previsão. O Plano de Gestão prevê crescimento urbano e paróquia amado ou necessário para completá-los e resolver o desenvolvimento urbano de um terreno para construção de acordo com a vocação específica e intrínseca de cada paróquia "
Em outras palavras, a terra urbana consolidada proporcionar a oportunidade para construção imediata, principalmente porque as terras estão localizadas dentro de um desenvolvimento, enquanto os terrenos classificados como "developable só" pode ser objecto de trabalho futuro, mas s registrar dentro do contexto da necessidade de crescimento em cada paróquia e na perspectiva do uso racional da terra.
Esta Câmara se pronunciou sobre isso, e, principalmente, no julgamento 39/2008, com efeito, podemos citar a seguinte base sobre a qual repousa o acórdão recorrido (terceiro ponto). A doutrina desta Câmara tem, portanto, um significado diferente daquele atribuído ao acórdão recorrido. Lembre-se que o julgamento prossegue:
"Quarta -. No entanto, deve analisar as questões relacionadas com a classificação do solo urbano na sua variante consolidada ou não consolidada a partir de outras perspectivas e demandas específicas do jogo entre serviços e precisa ser planejava usar para simplesmente gozam do estatuto de solo urbano, não necessariamente da cidade consolidada. "
... / ...
Mas, como nesta sala já julgados (ver Acórdão 82/2008, datado de 24 de novembro de 2008, já referido), "para que a terra pode ser classificada como urbana não é suficiente para ter a serviços urbanos básicos referidos no artigo 25 da LGOTU mas estas devem ser de características tais que permitem que a terra afirmou que o desenvolvimento, conforme estabelecido no artigo 7 º exige explicitamente que o RU-se ao ponto em que as características serviços são adequados para atender às necessidades dos edifícios e das utilizações previstas no planejamento. "
Além disso, o artigo 7 º do Regulamento de urbanização:
2. A construção de estradas e rodovias que ligam aldeias não dar-se à condição das propriedades confinantes com terrenos urbanos. Apenas se essa condição pode ter o Plano de Gestão e paróquia urbana que declara expressamente, através da sua inclusão em uma unidade de ação do solo urbano.
Neste caso, podemos concluir que a classificação de "solo urbano consolidado" não se justifica com esse fundamento. Conexões verdadeiros que os serviços públicos existem por causa da proximidade do desenvolvimento em andamento, mas o estatuto da terra urbana seria consolidado sob a lógica do planejamento da freguesia de Canillo. A avaliação de "terras utilizáveis", onde a medida se justifica neste campo pode ser usado se necessário, para atender às crescentes necessidades da freguesia, nos termos do artigo 14 do Regulamento de urbanização (citado , supra).

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Classificação urbana como uma terra urbana consolidada

Artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e do urbanismo no texto deu a Lei 8/2006 de 21 de Junho, prevê que "são terrenos urbanos consolidados, e assim devem ser qualificados pelo Plano planejamento urbano e paróquia, todas essas terras que têm menos acesso rodoviário e sistema de água, esgoto ou drenagem potável tratamentos aprovados, e fontes de alimentação para atender as necessidades de edifícios ou instalações fornecidos pelo planejamento. "
De acordo com o artigo 7.1.a) do Regulamento urbana, desenvolvido pela regra anterior, são o solo urbano, entre outras, as "áreas urbanas consolidadas com a posse de serviços urbanos de acesso básico estrada, água, sistema de esgoto ou uma purificação aprovado e fornecimento de electricidade. As características dos serviços urbanos básicos devem ser adequados para atender às necessidades dos edifícios eo uso planejado para o planejamento. "
Por seu turno, o artigo 8.1.1 do regulamento prevê que urbana "terra urbana consolidada compreende terras que têm os serviços básicos urbanos e do Plano de Gestão e ordens paróquia urbana diretamente, sem referência à aprovação mais planejamento, legislação e de acordo inclui uma gestão de desempenho de acionamento direto. No entanto, excluindo a necessidade de planejamento resultou em solo urbano consolidado nos casos em que o estado de conservação, algumas áreas devem ser objecto de operações de renovação. "
Como já foi dito o julgamento desta Câmara não. 37-2008, em 5 de maio, quando um instrumento de planejamento inclui um campo em uma unidade de terras utilizáveis ​​", a substituição deste anexo para a classificação do solo urbano como urbana e mais consolidada, se o pedido se baseia em existência de serviços urbanos básicos, uma atividade envolve provas nos tribunais, muito precisa e por quem o pedido. Esta atividade é identificar, com a demanda, a área de terra cuja classificação é pedida, colocando-os exatamente sobre os planos e mostrar que elas são terras que têm adequados serviços básicos. " Devemos expor "o grau de cumprimento dos encargos que deve suportar qualquer área urbana na transformação da terra e da viabilidade econômica da unidade de ação das terras utilizáveis ​​uma vez perdeu uma porção de terra por causa da nova classificação optou por separar-se. "
No caso agora em análise, uma das opiniões de especialistas (fólio 208) mostra que o campo não tem a infra-estrutura e serviços necessários para atender às necessidades dos prédios ou instalações fornecidos pelo planejamento, embora nenhum detalhe quais são os serviços que tem de fato o imóvel. O relatório do perito segundo especificamente determinado (fólio 276) que o enredo não tem rede de serviços de água potável.
O apelo sustenta esta conclusão e diz que a rede de distribuição de água da comunidade é executado a estrada para a frente que dá a propriedade, e fornece alguns documentos, neste caso, para justificar essas alegações. Escusado será dizer que, primeiro, que a apresentação destes documentos é intempestiva, uma vez que concorda qualquer dos casos previstos no artigo 64 da Lei da jurisdição administrativa e fiscal, especialmente quando a existência ou não de serviços são Estado desde o início, o núcleo da questão debatida, por isso não pode justificar a concessão de novos documentos em um momento tão tarde no processo.
Em qualquer caso, os documentos apresentados para as acções relevantes e reivindicações das partes mostra que a condução de água, foi feito para servir o edifício construído antes das litigiós de terra, no outro lado da estrada, e que se estende para além deste ponto. Consequentemente, tem sido justificado que esta infra-estrutura é suficiente para atender os prédios sob a unidade de acção, tal como exigido nos termos do artigo 25 da Lei Geral de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, nem a viabilidade económica de unidade de ação das terras utilizáveis ​​uma vez perdeu uma porção de terra devido às n'hagués reclassificação ser separados, como apontado pela jurisprudência desta sala. Por favor note que o agente imobiliário representa apenas 3,38 por cento da área total da unidade de ação.
Em casos como o em análise é particularmente relevante para o artigo 7.2 do Regulamento urbana, em que a construção de rodovias e estradas que ligam as aldeias não prevê-se sobre a terra em torno da condição do solo urbano.
Assim, indeferiu o pedido de que a terra ser classificado como litigiós terra urbana consolidada.
Acórdão do Tribunal Superior, sala administrativa, No. 68-2009, em 27/7/09; tia AD-0084-1/07; TSA: 29/08.

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