Nada é tão adaptado ao patrimônio natural, uma vez que considera a vontade válida do proprietário, que quer transferi-la para outra coisa
Secção: "Nulla sine linea morre" - A frase do dia
Nihil est enim também conveniens Naturali aequitati, quam domínio vontades, remando suavemente em querer Alium transferência, ratam Haber.
2 Instituto, 1 Divisão de Assuntos Internos, 40 (I. 02/01/40)
* Juiz do julgamento de Recurso, de 13/6/55 Obiols, RJ 21
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Tags: propriedade
Meios de defesa das disposições de propriedade e planejamento: competência
Secção: Juris. processual
"I. - A fim de responder aos argumentos do recorrente deve ser enfatizado, em primeiro lugar, que a jurisdição civil é competente para solicitar o principal agente no sentido de que declarar quais são os limites de propriedade "Costas P." sua propriedade, desde que não seja exercido sobre o acordo de ação de propriedades do direito romano conhecido como a coleção ACTIO finium regundorum 10,1,1 Digest, o código 3 , de 39 anos 4,17,16 e do Instituto como um meio de defender o direito de propriedade quando o proprietário confrontou o agente pretende realizar uma porção de terra que é considerado seu, permitindo assim que o Tribunal define o espaço alugado em que as competências respectivas dos litigantes de domingo. A jurisdição civil também é responsável pela resolução de litígios entre particulares em questões relacionadas com as obras de demolição e planejamento de instalações violar sobre distâncias mínimas entre as construções (artigo 145 da Lei de Terras e Planejamento) e, portanto, para decidir sobre a alegada violação do artigo 128 º do Planejamento Geral e Regime de Construção da paróquia de Escaldes.
Tia da Divisão Civil do Tribunal, datada de 14/6/07, palestrante E. Amat, tia 004/07.
Tags: propriedade
Se o meu procurador ou tutor de um aluno havia lhe dado algo como o meu ou o aluno, não perder a sua propriedade e que a transferência é nula, porque qualquer um pode perder a sua propriedade por engano
Secção: "Nulla sine linea morre" - A frase do dia
Em rastreamento princpi Nemo Errani remo amittit suavemente.
Ulpiano: Digest 41, 1 aquisição do domínio das coisas, 35 (D. 41.1.35)
* Juiz do julgamento de Recurso, de 13/7/63 Obiols, RJ 65
* Juiz do julgamento de Recurso, de 18/9/65 Obiols, RJ 84
Tags: erro , de propriedade
A simples entrega não transmite sem o domínio, mas apenas se tivesse sido precedido de uma venda ou outra justa causa, justificando a entrega
Secção: "Nulla sine linea morre" - A frase do dia
Numquam nuda traditio transfert Dominium, sed ita, se venditio aut Aliquat iusta praecesserit devido, propter quam sequeretur traditio.
Paule: Digest 41, 1 aquisição do domínio das coisas, 31, pr. (D. 41.1.31.pr.)
* Datado de 15/12/86 Acórdão TS Mitra, RJ 175, em relação ao modo e do grau de concorrência necessária para a transferência do domínio, a interpretação da existência de uma rua ou passo em uma venda.
Tags: propriedade
O proprietário não tem, pela razão natural, é dado a quem toma
Secção: "Nulla sine linea morre" - A frase do dia
Est quod nullius, id ratione naturali conceditur ocupantes.
Gai: Digest 41, 1 aquisição do domínio das coisas, 3 pr. (D. 41.1.3.pr.)
* Acórdão de 8/10/84 TS Mitra, RJ 87, sobre a natureza da ocupação ilegal quando o proprietário lá.
Tags: propriedade
Imóveis: Escaldura
Secção: Obrigações fiscais
O Programa Conjunto Escaldura o BOPA ontem (36/21) notifica os contribuintes dos impostos sobre o imóvel construído em 2009, o prazo para pagamento voluntário do imposto vai acabar depois de 30 dias de hoje. O pagamento é feito por débito na conta bancária indicada pelo contribuinte, diretamente para os procedimentos de serviço comuns.
Tags: propriedade
Desllindament: Ação
"A ação de desllindament (Digest 10,1) embora tenha certas conotações com a ação, incluindo o domínio reivindicatòria declarativa, ..., prossegue delimitação específica dos limites ou perímetros da propriedade reivindicada, tendo essencialmente uma meta de individualizada previu, observando seus ambientes, especificar e definir as respectivas áreas de "promiscuidade" entre lindants coletivos fazendas conseqüentemente seu exercício está sujeito à concordância de 3 condições ou requisitos:
1) uma situação entre duas ou mais propriedades contíguos.
2) uma situação de confusão entre as linhas de separação ou divisão entre eles;
3) um concurso de posses entre eles incompatíveis com uma imobiliária, exclusivo e excludente. "
Julgamento da Divisão Civil do Tribunal Superior de Justiça, de 19 de Setembro de 1996, ref. 617.
Nós desllindament , propriedade
Divisão de Acção do lugar-comum
"Em relação ao acordo para a divisão de bens em uma situação de propriedade conjunta, que tem o respeito da natureza transmissiva para cada co-proprietários ou de propriedade atribuída à substituição do dinheiro abstrato da participação acionária conjunta, para a dissolução e liquidação de uma sociedade civil concordaram em particular, ele redireciona para as regras sobre a divisão da propriedade que pertencia aos membros em situação de compropriedade.
Julgamento TSJC datado 14/5/98, RJ 950.
"IV - (...). Como a condição é a participação muito pessoal e voluntária, a exigência de meios voluntariedade que a qualquer momento o membro pode renunciar a sua condição, causando assim a extinção da sociedade, de acordo é o Digest 17,2,4-1. (P. 205).
Julgamento da Divisão Civil do MI Alta Corte em 11 de Abril de 1994, RJ 52.
"III -. ... Companhia rescindiu o contrato de levantamento unilateral, com a conseqüência deste fato levou à dissolução da sociedade, como é o julgamento do presente Código e 4,37,5 quarto 14 de setembro de 1995. A extinção desta sociedade para a causa tenha sido decidida a prosseguir com a liquidação e partilha do fundo .... ".
Julgamento da Divisão Civil do MI Alta Corte em 19 de Novembro de 1998, devido em nenhuma recaída. TSJC-087/98.
"Escusado será dizer que, em países genuinamente herança romana e inspiração, como em Andorra, a comunidade aceitou o" ius commune ", e não os princípios colectivos ou germânica, rígida e de direito romano na pausa obrigatória, são plenamente válidos e actuais, porque os acordos são nulos de outra forma (DIGEST10, 3,14; CÓDIGO 3,37,5) ". (P. 677)
Julgamento da Divisão Civil do MI Alta Corte em 30 de Novembro de 2000, RJ 1443.
Tags: divisão , de propriedade






