Porque em cada caso, uma mulher que faz com que o outro montante para o empréstimo, uma vez que consumiu forçados a quem ela foi recebida, e que deu em pagamento será liberado de quem recebeu

Nam omnino que alienam pecuniam credendi causa dat, consumista ea habet obligatum SDU que acceperit; item solutum que dederit, que acceperit liberabitur ab OE.
Julia: Digest 12, 1 das coisas emprestadas, se solicitado por uma determinada coisa ea condição, 19, 1 (D. 12.1.19.1)
* Acórdão de 25/4/79 TS Mitra, RJ 25, relativo à rescisão de pleno direito das obrigações.

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O risco passa para aqueles que tinham emprestado e pode ser processado pela condição

Trânsito anúncio periculum EUM, que Mutuam rogavit você poteri condição ei.
Ulpiano: Digest 12, 1 das coisas emprestadas, se solicitado por uma determinada coisa ea condição, 9, 9 (D. 12.1.9.9)
* Portaria TSJC datado 11/3/99, RJ 1108, em relação ao contrato de empréstimo, que trata de direito a vida em consequência de ter dado o montante sob contrato para o mutuário, mesmo de mérito um contrato verbal.
* Acórdão de 13/10/00 TSJC, RJ 1432, em relação ao princípio de que o empréstimo vem a vida direito em conseqüência de ter algo entregue sob contrato para o mutuário, mesmo de mérito um acordo verbal em termos de um parceiro estável ea existência de um animus doando.

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Quando temos algo de mútuo, embora sem expressar algo que nós pagamos a mesma qualidade, o devedor não pode restaurar o que, sendo do mesmo sexo, pior, como o vinho novo no site vinho velho , então em contrato deve ser expressa por aquilo que realmente foi acordado

Cum crux mutuum dederimus, ETSI não cavimus, ut aeque redderetur bonum nobis, non licet debitori deteriorem remo quae ex gênero eodem sit, reddere, veluti Vinum Novum pro Vetere: nam in contrahendo quod est Agitur habendum pro cauteloso, id autem intellegitur AGI, ut eiusdem generis você eadem bonitate solvatur, qua sit datum.
Pomponio: Digest 12, 1 das coisas emprestado, quando solicitada por uma determinada coisa ea condição 3 (D. 12.1.3)
* Juiz do julgamento de Recurso, de 4/9/56 Obiols, RJ 26
* Acórdão de 20/12/82 TS Mitra, RJ 62, em relação ao cumprimento do princípio de que a provisão deve ser entendido que é oportuna, completa e precisa, Davao TS t do depósito. Leia o resto Artigo »

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Nós, no mútuo, para não ficar a mesma coisa que nós damos específico, porque se fosse assim seria de empréstimo ou depósito, mas do mesmo género, porque se não o sexo do mesmo, por exemplo, se recebemos o vinho em vez de trigo, não é recíproco

Damu Mutuum recepturi não eandem speciem quam dedimus (alioquin comodato Eritréia depositum aut), sed gênero idem: nam se Aliud gênero, pro ut veluti tritici Vinum recipiamus, mutuum Eritréia não.
Paule: Digest 12, 1 das coisas emprestado, quando solicitada por uma determinada coisa ea condição, 2 pr. (D. 12.1.2.pr.)
* Acórdão de 15/1/85 TS Mitra, RJ 101, em relação à sentença a devoção do empréstimo bancário.

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Consolidação no mútuo reside naquelas coisas que são determinadas pela medida, peso ou número: a fundação da que foi paga a quantia devida, para pagar-se por sexo valem mais do que as espécies, enquanto das outras coisas que podemos tomar emprestado um montante devido, porque você não pode pagar por algo contra a vontade de qualquer outro credor

Dati mútuo envolvido na rebus históricos, quae pondere número Mensura consistunt, Quoniam eorum datione possumus em creditum ira, quia em função de gênero sudo para soluções espécie quam recipiunt; nam em rebus ideologia ceteris em non possumus creditum ira, quia pro Aliud Alió convidam credores Solví não poder.
Paule: Digest 12, 1 das coisas emprestadas, se solicitado por uma determinada coisa e as condições, 2, 1 (D. 12.1.2.1)
* Juiz do julgamento de Recurso, de 4/9/56 Obiols, RJ 26
* Acórdão de 18/11/75 TS Mitra, RJ 7, sobre a exigibilidade da obrigação de pagar um crédito de um contrato de associação.
* Acórdão de 20/12/82 TS Mitra, RJ 62, em relação ao cumprimento do princípio de que a provisão deve ser entendido que é oportuna, completa e precisa, para a apropriação.
* Acórdão de 1/7/85 TS Mitra, RJ 107, relativa à ineficácia da invocação de falta de dinheiro para pagar o serviço da dívida no princípio de que cada prestação deve executá-lo prontamente, totalmente e com precisão.
* Acórdão de 15/6/85 TS Mitra, RJ 112, em relação à força obrigatória do princípio da autonomia da. Vontade de estabelecer os elementos essenciais do contrato de locação e prestação de serviços
* Acórdão de 25/1/88 TS Mitra, RJ 228, em relação à dívida deve ser paga a prestação acordada, ao contrário da alternativa desempenho.
* Datado de Ruling TSJC 27/3/03, RJ 1973, em relação à protecção de um estado posesorio realmente detentació do material pela acção inibitória no campo das acções inibitórias retinendae posessionis o utrubi interdito para bens pessoais, imobiliário e de uti possidetis utrubi foi equiprara do uti possidetis, o que dá uma boa proteção dos bens móveis durante o período do que durante o ano anterior à formulação de interdictal demanda; ação que interdictal não é adequado para restabelecer a situação a uma conta bancária em uma data específica para quando o dinheiro é um mobiliário fungível bem que não é identificado pela sua individualidade, mas por seu gênero e número, e, portanto, não têm a posesorio fato, portanto, tanto a propriedade ea posse do dinheiro vai para a própria situação do banco de depósito irregular.

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