As crianças já concebidas são considerados para nascer em quase todo o direito civil,

Quem sunt in utero, in toto jure paene Civili intelleguntur rerum natureza em ESSE.
Julia: Digest 1, 5 No estado desses, 26 (D. 01.05.26)
* Acórdão de 28/3/78 TS Mitra, RJ 203

Nós