Quem é o mais tem menos poder

Debet Não, Cui licet mais, menos est quod non Liceo.
Ulpiano: Digest 50, 17 das várias regras antigas do direito, 21 (D. 50.17.21)
* Câmara Cível do TSJ decisão, datada de 13/4/00, RJ 1368, em relação ao poder sub-locação decorre da transferência de autoridade reconhecida por contrato, sobre o mérito do princípio de que também pode ser o mínimo.

Tags: