Há acusações repetidas quando o montante devido por ocasião de uma estipulação atingido com violência.

Ex ea stipulatione, quae extorta esset por vim, se preciso esset pecunia, ESSE repetição constante.
Pomponio: 12 Digest, 5 A partir da condição devido à imoral ou injusto, 7 (D. 12.5.7)
* Acórdão de 3/1/86 TS Mitra, RJ 137, relativa à excepção ao princípio pactum sunt servanda acordos contratuais concedidas contra a fraude ou más leis.

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O juiz viola a lei, se em juiz havia omitido algo dolosament contra o Estado de Direito

Iudex quid se as escolas praeceptum Adversus em iudicando praetermiserit dolo malo, Offender legem.
Papin: Digest 5, 1 de ensaios: a quem deve processar ou ser processado, 40, 1 (D. 5.1.40.1)
* Tia Obiols Juiz de Recurso, de 20/11/64, RJ ​​73

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Se alguém tivesse dito que era uma herança de pouco valor, a fim de comprá-lo na coroa, há ação suficiente de luto por causa da ação venda

Se QUIS affirmavit minimamente hereditatem ESSE, et ab ita eam Herdar emitem, não dolo ACTIO Oriente, o ex-quum vendita sufficiat.
Ulpiano: Digest 4, 3 luto Del ruim, 9, cl. (D. 4.3.9.pr.)
* Portaria TSJC datado 21/1/99, RJ 1088, em relação à responsabilidade para a dor incidental em contratos comerciais, com a diferença de luto o vício de consentimento que pode determinar a ineficácia do contrato.

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Se meu advogado pela dor ruim que ele deixe meu oponente ganhar a ação, a fim de sair absolvido, pode se perguntar se eu juntar-se em luto a ação contra o meu adversário, eu ganhei

Se dolo malo Procurador passu sit meum adversário Vince, ut absolveretur, dolo mihi ACTIO adversus de um SDU, que vicit, autoridade competente quaeri.
Ulpiano: Digest 4, 3 luto Del ruim, 7, 9 (D. 4.3.7.9)
* Portaria TSJC datado 21/3/96, RJ 550, em relação ao que incidental a um caso de fraude não pode declarar a nulidade do contrato, ou seja, a dor que surge durante as negociações que precederam a celebração do contrato e, geralmente, caem sobre o objeto do preço de compra, ao invés de causar dor que precede o início das negociações do contrato.

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Atua com dolo quem pede o que deve ser devolvido

Dolo que Facit pequena quod restituere oportet eumdem.
Decretais de Bonifácio VIII, 6, 59 (DC. regra 59)
* Portaria TSJC datado 11/1/01, RJ 1545, em relação ao desempenho de fraude qualificada na execução de sentença, sem dar cumprimento, mas manifestamente contrária ao agente reivindicações para defender o que ele foi forçado a se render.

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Alguns contratos que aceitar a responsabilidade só dói ruim, e outros, tristeza e culpa, mas apenas para lamentar, o depósito eo precário, para a tristeza e culpa, o mandato, empréstimo, venda, promessa de locação, ea consolidação de dote, custódia, gestão de negócios, em que certamente a diligência requerida, a sociedade ea comunidade de bens exige a responsabilidade de tristeza e culpa. Mas isso é assim desde que não concordaram com uma responsabilidade maior ou menor na adjudicação do contrato

Mam hoc servabitur, quod acordo initio (legem enim piggy contractus), excepto eo, quod non Celso ok putativa, se convenerit, ele praestetur dolo; hoc enim bonae fidei iudicio contrarium leste; ita utimur você. Animalium vero casus mortesque, quae sine culpa accidunt, que fugae Servorum custodiri Solent não, rapinae, tumultus, fogo, aquarum magnitudines, praedonum impulso para praestantur nulo.
Ulpiano: Digest 50, 17 das várias regras antigas do direito, 23 (D. 50.17.23)
* Juiz do julgamento de Recurso, de 21/8/74 Shoemaker, RJ 137
* Portaria TSJC datado 15/2/96, RJ 520, em relação à rescisão do contrato de arrendamento as obras pagas pelo locatário no contrato de arrendamento do objeto e não podem ser separadas, passarão a ser propriedade o locador não tem direito a uma indemnização, tal como previsto no contrato de arrendamento e exige que as partes contratantes.
* Portaria TSJC datado 27/1/00, RJ 1320, em relação ao princípio de que o contrato é lei entre as partes.
* Portaria TSJC datado 10/2/00, RJ 1326, em relação ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes no contrato, porque os contratos estão começando a desejo, mas uma vez concedido são necessárias.

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Quem diz que um agiu com dolo, mesmo em situações de emergência, deve provar que não estava de luto

Quem factum periodicidade dolo aliquid, em licet exceptione, 12 dolum admissum debet.
Ulpiano: Digest 22, 3 A partir da evidência e as presunções, 18, 1 (D. 22.3.18.1)
* Acórdão de 12/11/76 TS Mitra, RJ 14, relativos à prova de fraudes em uma transação comercial.
* Portaria TSJC datado 21/2/02, RJ 1751, em relação à evidência de má-fé do segurado em um contrato de seguro.

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Se duas pessoas jogaram entre si na dor ruim, não pode processar um ao outro pela ação de luto

Se fecerint duo dolo malo, Invicem de agente de dolo não.
Marca: Digest 4, 3 luto Del ruim, 36 (D. 03.04.36)
* Acórdão de 18/11/76 TS Mitra, RJ 9, relativa à indemnização recíproca por negligência, de acordo com o princípio negligentiae anúncio negligentiam admittitur compensatio.
* Datado de Acórdão 15/6/81 TS Mitra, RJ 46, em relação à posição de contrair em boa fé.

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Servi definido luto como maquinação uma má especial para enganar alguém fingindo uma coisa e fazer outra

Dolum malum Servius quid ita definimos maquinações quandam alterius causa decipiendi você cum Aliud simulatur Aliud Agitur.
Ulpiano: Digest 4, 3 luto Del ruim, 1, 2 (D. 4.3.1.2)
* Portaria TSJC datado 26/4/01, RJ 1575, sobre a inadmissibilidade da nulidade do acordo de separação homologado por sentença transitada em julgado, por consentimento no vício.

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Não é considerado agindo com dolo quem usa seu direito

Nullus videtur dolo face, que suo jure utitur.
Gai: Digest 50, 17 das várias regras antigas do direito, 55 (D. 50.17.55)
* Juiz de Obiols governantes Recurso, datado 20/12/60, RJ 40
* Frase TS Mitra, datado 12/11/76, RJ 14, em relação à alegação do vendedor, que usam seu direito de exigir que o outro partido cumprimento acordo bilateral estabelecido.
* Frase TS Mitra, datado de 5/12/83, RJ 82, sobre o direito de jurisdição sobre uma alegação de danos morais, demonstrações de produtos feitos no processo de responsabilidade médica.
* TSJ Sala julgamento civil, datado 23/2/95, RJ 269, relativos ao reconhecimento da dívida na resposta, por isso ninguém pode ir contra suas próprias ações.
* Civil Julgamento TSJC Hall, datado 2/3/95, RJ 283, sobre a impossibilidade de ir contra seus próprios atos em detrimento de terceiros quanto à determinação de validade e eficácia de um contrato de arrendamento .

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Ninguém deve prejudicar a dor dos outros

Alienus dolus non nocere debet alter.
Neraci: Digest 44, 4 A partir da exceção de luto eo mau de intimidação, 11 pr. (D. 44.4.11.pr.)

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Deve compensar o sofrimento de ambas as partes

Ab utraque fraudulenta compensandus lado leste.
Julia: Digest 2, 10 dos que aparecem para impedir outro ensaio, 3, 1 (D. 2.10.3.1)

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