Codificação da cooperação penal e lavagem de dinheiro internacional
Secção: Regulamentos
O BOPA ontem (66/21) publicou o texto da lei da cooperação penal internacional ea luta contra a lavagem de dinheiro ou valores mobiliários contra o crime internacional e * financiamento do terrorismo até no segundo adicional Lei 28/2008, de 11 de Dezembro, que altera a cooperação penal e lavagem de dinheiro internacional ou títulos de criminalidade internacional, 29 de Dezembro de 2000, um ramo legislação para o governo num prazo de três (3) meses a contar da data de entrada em vigor da lei publicada no Diário Oficial do Principado de Andorra, com o decreto correspondente., o texto do artigos da referida lei, incluindo todas as alterações e acréscimos previstos pela Lei alterada.
* Inclui a correção de 16-9-2009 errata sejam alterados de forma erros de transcrição registrada no Decreto de 2009/09/09, publicado o texto da Cooperação Penal Internacional e anti- lavagem de dinheiro ou valores mobiliários de criminalidade internacional e ao financiamento do terrorismo, 29 de Dezembro de 2000, alterada pela Lei 28/2008 de 11 de Dezembro (BOPA 67/21).
Veja o regulamento .
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Aprovar as novas regras de cooperação direito penal internacional e combate à lavagem de dinheiro ou valores mobiliários contra o crime internacional eo financiamento do terrorismo
Secção: Regulamentos
O BOPA ontem (n º 36/21) publicou as novas regras de cooperação penal e lavagem de dinheiro ou valores mobiliários internacional contra o crime internacional eo financiamento do terrorismo , que entra em vigor em 15 de dias, por ocasião da recente aprovação e entrada em vigor da Lei 28/2008 de 11 de Dezembro, que altera a Cooperação Penal e anti-branqueamento internacional ou títulos da criminalidade internacional , o que implica uma harmonização da legislação de Andorra com as normas internacionais e as directivas europeias. O novo regulamento está em conformidade aspectos organizacionais e operacionais da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) criadas por lei e que é o órgão que visa promover e coordenar a prevenção da lavagem de dinheiro. O presente regulamento estabelece a maneira pela qual os indivíduos foram obrigados a cumprir as obrigações decorrentes da lei, os procedimentos a serem seguidos em caso de detectar uma operação operação ou projeto que pode estar relacionado com o branqueamento dos produtos do actividades criminosas, a formação deve ter pessoas que fazem parte dos órgãos de controle interno e de comunicação, o seu pessoal, o dever de segredo profissional, cooperação internacional e intercâmbio de informações e do processo disciplinar.
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