O apelo contém queixas de injustiça da sentença, enquanto o retorno total contém pedido de perdão pelo erro em si ou uma alegação de fraude causada pelo adversário

Quia appellatio crux iniquitatis sententiae querellam, restitutio in integrum proprio vero erros veniae petição véu adversarii circumventionis continet alegações.
Ulpiano: Digest 4, 4 dos menores de 25 anos, 17 (D. 04.04.17)
* Tia Obiols Juiz de Recurso, de 20/11/64, RJ ​​73
* Tia TS Mitra datado 20/10/76, RJ 12, em relação ao direito de recorrer da imposição de custos.

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Desemprego Recurso tia interdictal funciona

"II -. Justamente sustenta a distância que o ditado tia, a data de 30-04-2008, não impede a continuação do processo, mas o objeto da mesma origem ou não declarada uma medida de precaução, que consiste no encerramento total ou parcial das obras sendo realizadas, mas o processo relativo à proibição de nova construção deve continuar o seu processamento.
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Não inovar encontrando-se no recurso judicial

Pendente appellatione innovetur nihil.
* Portaria TSJC datado 18/3/04, RJ ​​2167, em relação ao que preclosa a oportunidade de fazer não reclama oportuna no processamento dos resultados da apelação ou de recurso para introduzir novas questões que , ser considerado pelo Tribunal, localizado em uma festa de defesa, em violação da constitucionalmente reconhecido direito à jurisdição (cf. art. CA 10).

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Portanto, esteja sujeita a novo julgamento e foi objeto de recurso

Tantum devolutum quantum apellatum.
* Portaria TSJC datado 30/6/04, RJ ​​2201, em relação ao julgamento de recurso está sujeita ao princípio da congruência parte e contribuição.

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O recurso de recurso deve ser dirigido contra o fracasso da sentença e não contra os argumentos do mesmo

"O apelo P3 SA, apesar de ter obtido uma decisão que favorece, mostrando sua insatisfação com os argumentos da sentença e ordem desta Câmara uma declaração da exceção, são rejeitadas por outros argumentos, e explica que o comum não tinha renunciado a ressalva de que a razão que o direito de exigir a devolução não havia prescrito é que o tempo não é o cálculo inicial do pagamento conforme estipulado no artigo 8.2.d) de a portaria, mas o julgamento deste quarto (24 de Janeiro de 2006) finalmente declarou a rejeição correta, para silenciar o governo, a licença de construção que ele havia solicitado.
Esta Câmara declarou em várias decisões que o recurso de recurso deve ser dirigido contra o fracasso do julgamento e os argumentos contra ela, então se a fonte de recurso destina-se a manter corrigir a falsa rejeição da exceção de prescrição neste caso, mas outros argumentos que o acórdão recorrido não é possível analisar o conteúdo substantivo do recurso.
Consequentemente, não é apropriado para analisar os argumentos apresentados em seu apelo SA P3 escrito sobre as razões que deveriam ter sido com base no acórdão recorrido, exceto para julgar a prescrição feita pelo comum. "
Julgamento da sala Tribunal Superior administrativa 5/11/09 datado, número 92-09.

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Experiració período de 8 dias para fazer apelo para férias: apresentar ao Prefeito de guarda

"Em segundo lugar -. A única questão que é discutida neste caso refere-se ao cálculo do período de recurso judicial.
Como já tentei várias vezes nesta sala, "os prazos de reunião é uma questão de direito processual e da ordem" (ver, por exemplo, a tia 07-2007 de 19 de Abril de 2007).
Neste caso, as disposições do artigo 141 da lei de imigração ", o prazo para a demanda judicial contra a rejeição expressa ou tácita do recurso interno é de oito dias."
O escopo deste texto não tem fixado nesta sala (Tia 29-2006, de 23 de Novembro de 2006). Esta tia principalmente diz que se o termo "é contado em dias corridos, em qualquer caso, no último dia, não é capaz ou não."
O requerente indica que o último dia "é um feriado, um sábado e do gabinete jurídico está fechado e, portanto, é fisicamente impossível e material que entra uma escrita."
Mas este argumento não é apropriado para o momento nesta situação, a demanda teria recebido o prefeito de plantão.
Com efeito, nos termos dos artigos 55 e 56 do processo Lei transitórias, 21 de dezembro de1993 (BOPA 3/1994):
Artigo 55 º
"O prefeito diz que a posse guarda durante dias não úteis previsto no artigo 42,2 do Justice Act qualificado, e não durante as horas de trabalho nos termos do artigo 42,3 da Lei em si e durante as horas normais de escritório e durante as horas e dias para o poder bruto dos quais é atribuída ao magistrado de plantão.
Artigo 56
A jurisdição do magistrado de plantão é estabelecida da seguinte forma: a) O prefeito da guarda, enquanto o guarda é eficaz, é responsável por todos os assuntos que são levados ao conhecimento da Magistratura ..... "
Ressaltamos que a jurisdição do prefeito de dever é muito geral, em particular, exerceu "durante as horas de expediente não ordinárias" e se estende "a todos os assuntos que são levados ao conhecimento da Magistratura."
O requerente, portanto, teria tido a oportunidade de apresentar suas demandas de materiais dentro dos oito dias exigidos por lei de imigração.
Por estas razões, a demanda deve ser julgada improcedente e confirmou a sentença do Prefeito. "
Julgamento da sala Tribunal Superior administrativa 14/9/07 datado, alto-falante B. Plagnet, não. 49-2007.

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Recurso de queixa. Órgão competente para suportar o recurso.

"II -. Deve concordar com a recorrente que o recurso é a queixa propriamente para solicitar que o Conselho analisou para a recusa indevida de um apelo de que se tornou (cf. TSM tia de 6 -4-1981 e 15-6-1982), mas a verdadeira chave está em determinar se o retorno da tia 2007/03/04 contra o qual o recurso de apelação e, na providência especial de 13-4-2007, que se recusam a aceitar que o processo violou o direito de obter uma decisão sobre este ponto e, assim, subestimar as garantias constitucionais e processuais contidas no artigo 10 da Constituição.
....
Na verdade, não há dúvida de que o artigo 70 da Lei de processo de transição atribuída ao Presidente do Conselho de verificação das condições de elegibilidade do recurso de acordo com a proposta do relator, mas é menos do que o controle acessar o recurso é feito uma vez que o recurso é atribuído à Divisão Civil, ou seja, um retorno foi feito perante o juiz no quo alta e tia nesta sala. No entanto, no presente caso, não viola o artigo 70 da Lei de Transição, como o prefeito tornando-se recusar a aceitar o apelo contra a Providência, porque considera que não é recurrible perante o Supremo Tribunal.
E a partir destas coordenadas a ser testado, se viola o direito de defesa do recorrente, em denúncia ou não. E a resposta à questão anterior é determinada pela susceptibilidade desta sala de estar resolução distância de 13-4-2007. Se a resolução não é recurrible não ser limitado o direito de defesa da defesa e agora recorrente, enquanto que se a decisão era susceptível de ser coberta, a negação do apelo feito no tempo e ser uma hipótese violação das disposições do artigo 10 do CA "
Tia da Divisão Civil do Tribunal, datada de 14/6/07, palestrante JM. Abril, tia 120/07.

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O Tribunal Constitucional considera que o direito à jurisdição deve prevalecer sobre o erro na formulação de um recurso que determina a sua rejeição

"Por isso, o Tribunal Constitucional deveria ter sido informado, por meio do apelo escrito sob a destituição de suas ações incidentes de nulidade do Tribunal Supremo. Tia de esta rejeição não era algo desconhecido para o recorrente e seu litígio representante, por isso não é, estritamente falando, um novo elemento que poderia revogar a rejeição tia do Tribunal Constitucional para apreciação.
No entanto, o conteúdo deste fundamento do recurso decorre que o recurso do Sr. Francisco Mora Planas foi declarada inadmissível não admissível por causa de uma falha ea falta intencional ou recorrente de conteúdo constitucional manifesto, mas um erro material e objetivo de seu advogado, a quem ele tinha confiado a defesa de seus interesses. Nestas condições, não seria justo, tanto em termos do Artigo 10.1 da Constituição, e tendo em conta o artigo 6 º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades, para assumir o recorrente falta de alguém em quem ele tinha colocado a sua confiança.
Por estas razões, o Tribunal Constitucional considerar que o recurso de apelo Sr.. Francesc Mora Planas e concorda, se lhe aprouver, para re-apresentar o seu pedido dentro do prazo previsto no artigo 88,1 da Lei do Tribunal Constitucional, contados a partir da notificação da presente tia . "
Tia do Tribunal Constitucional de 12/10/09, relator D. Maus, porque RE-2009-7.

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Inviabilidade do recurso presente recurso para o Notário

Ao julgamento datado 2/3/09, No. 13-2009, o Tribunal entende a impossibilidade de apresentar o recurso escrito pela entrega ao Cartório para remessa à Comissão Técnica de Planejamento Urbano considera, portanto, que "o artigo 112 do Código Administrativo é avaliada para determinar que os pedidos feitos por indivíduos deve ser apresentado à autoridade competente para a decisão em conformidade com a legislação vigente e dentro do prazos. Esta disposição aplica-se igualmente. quando se trata de recursos administrativos, que são apenas uma forma de solicitações específicas feitas por particulares contra o governo, o milho já declarou nesta sala nos termos do artigo 113 do Código, que está incluído no mesmo capítulo e da seção anterior.
Além disso, o artigo 132 do mesmo corpo de lei prevê que "quando um ato é para ser executado em um cargo público, o prazo expira no último dia da desgraça de fechamento do escritório de cronometragem, exceto que s «estabelece o contrário."
A aplicação combinada destes dois preceitos derivar de duas conclusões. Primeiro, que o recurso deve ser apresentado à Comissão Técnica de Planejamento Urbano, milho em competente para resolvê-lo, e em segundo lugar que o prazo para fazê-lo terminou o último dia de negociação , quando o fechamento de repartições públicas.
Em nenhum lugar é a possibilidade de que o recurso for validamente perante um notário, de modo que os argumentos do agente sobre este ponto deve ser totalmente rejeitada. "

No mesmo sentido ver o julgamento datado de 14/9/09, não. 76-2009.

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Rejeição do recurso quando não há prejuízo para o atraente

"Esta sala já indicou (97-31 acórdão de 14 de Julho de 1997 e 2004-59, 17 de Novembro de 2004) que um requisito essencial é o objecto do recurso ou oneração, por isso não é permitido ao apresentar seu falso julgamento foi favorável para aqueles que interpor recurso em segunda instância. "
Acórdão do Superior Tribunal de quarto administrativos 14/9/09 datadas, oeste L. Saura, não. 82-2009.

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Decisão recorrida: a superação do recurso literal

A Câmara Administrativa do Tribunal Superior para sentença (34/2009) datada de 20 de abril de 2009, alto-falante B. Plagnet compreende a inadmissibilidade do recurso julgado inadmissível mesmo ser dirigido contra um ato administrativo preparatório para a área urbana, quando essa data passou o ato final, para entender que o juiz deve tentar! quando as circunstâncias o permitam, para preservar o exercício da competência prevista no artigo 10 da Constituição.

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Os prazos de recurso não estão sujeitos a extensão

A sala cheia de o Tribunal Administrativo de Justiça para a tia de 20 de Maio de 2007 (19-2009) entende que os termos do recurso são determinados por lei e não pode ser modificado pela aplicação do princípio da confiança legítima, como que o artigo 130 do Código Administrativo, previsto no artigo 32 da lei da jurisdição e administração fiscal, a possibilidade de conceder uma prorrogação dos prazos estabelecidos por lei, a pedido, mas exclui inequivocamente o mesmo período do administrativo e jurisdicional. Por conseguinte, é claro que dentro de oito dias úteis em que ele tinha apresentado um recurso de apelação contra a sentença do Tribunal de Magistrados, devidamente fundamentada, poderá ser objecto de qualquer extensão, de modo recurso de apelação interposto pelo agente era de fato prematura.

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Recurso de apelação: a natureza, as alegações e legitimidade dos diretores comuns

Ao julgamento datado 21/7/08, No. 56-2008, a decisão da Suprema Corte em outro número de rastreamento 2001-17, 9 de Março de 2001, acredita que, embora não há legitimidade para impugnar uma decisão por um recurso de apelação foi favorável, dado o disposto no artigo 57 da Lei jurisdição administrativa, indica que este recurso pode ser apresentado pelo "Qualquer parte lesada por uma decisão ponderada", a natureza do recurso Recurso permite que as partes desempenham as alegações feitas em primeira instância, a possibilidade que corresponde, obviamente, para apelar, mas também apelou para, como seria de outra maneira nunca ser obter uma resposta judicial ao que foi alegado, em nenhum recurso porque o juízo tinha sido favorável. Portanto, embora não seja comum pode apelar da decisão favorável e, conseqüentemente, pediu se ele não teria recursos, apresenta os argumentos do recurso de apelação deve analisados ​​neste caso apenas na medida em que uma outra parte no litígio recorreu da sentença, como se o comum teria sido ganho em sua oposição por escrito ao recurso.
O Tribunal entende que vereadores comuns têm legitimidade para impugnar um acordo comum, uma vez que corresponde ao nível de processar aqueles que têm um interesse directo na anulação do interesse impugnada, que existe quando s ' obtém um benefício ou evitar qualquer prejuízo pela declaração de nulidade do acto impugnado, no caso de administração de uma decisão das autoridades locais por parte do corpo que fazem parte do comum afectar a sua esfera de ação como membros eleitos da corporação e não pode ser negado o direito de revelar a discrepância por meio de administrativa adequada e judicial.

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