Podemos optar por processar o proprietário do navio ou o empregador

Est autem nobis electio, utrum exercitorem magistrum um velimus apropriadas.
Ulpiano: Digest 14, 1 da exercitòria ação, 1, 17 (D. 14.1.1.17)
* Acórdão do Data TSJC 21/10/99, RJ 1202, em relação ao no utilis rem verso ACTIO dadas a contratante terceiro em relação ao proprietário do desenvolvedor, é uma exceção óbvia do princípio da relatividade dos contratos, e baseia-se considerações de justiça na tentativa de evitar o enriquecimento sem causa do proprietário do desenvolvedor, é uma maneira correta de refatoração, uma espécie de sub-rogação decorrente do alto de minha devedor devedor é meu devedor.

Nós ,

Se ele sabe e concordou em atuar como o empregador chamado no navio, considera-se que ele havia nomeado

Em resposta exercitore ignorante, ceterum se você SCIT passu no leste da nave Magistério Fungos SDU, SDU ipse imposuisse videtur.
Ulpiano: Digest 14, 1 da exercitòria ação, 1, 5 (D. 14.1.1.5)
* Acórdão do Data TSJC 21/10/99, RJ 1202, em relação ao no utilis rem verso ACTIO dadas a contratante terceiro em relação ao proprietário do desenvolvedor, é uma exceção óbvia do princípio da relatividade dos contratos, e baseia-se considerações de justiça na tentativa de evitar o enriquecimento sem causa do proprietário do desenvolvedor, é uma maneira correta de refatoração, uma espécie de sub-rogação decorrente do alto de minha devedor devedor é meu devedor.

Nós , ,

A ação direta, as atividades de in rem verso

"A ação direta capacita a pessoa ou entidade subcontratada para ser usado contra o principal para pedir-lhe o cumprimento das obrigações assumidas com a subcontratação, como a pessoa que contrata com outra condução determinados benefícios podem ir contra o subempreiteiro para que exigir o seu cumprimento levou em frente o subcontrato, se o diretor não cumpriu com suas obrigações, no primeiro caso ou o subcontratante tem violado, no segundo. Como os destaques dominantes desta sala 13 março de 1997 e reiterado em 21 de Outubro de 1999, esta ação é apenas uma forma de exercer in rem verso ACTIO fins regulados 4,26,12 eo código geral que inclui a ordem de Andorra para impedir, por razões de equidade que leva o princípio da relatividade dos contratos a ponto de lhes permitir produzir um empobrecimento daqueles que já cumpriram o seu obrigações com o enriquecimento posterior daqueles que não fizeram. "
Juízo do Tribunal Superior, Divisão Civil, datado de 18/6/2009, palestrante JM. Abril, tia 195/08

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