N º 14 - Junho
BOLETIM DE CORRENTE LEGAL
N º 14 - Junho 2010
O tamanho reduzido territorial de Andorra e nosso tradicional espírito empreendedor, muitas vezes levado a estabelecer relações de negócio além das nossas fronteiras. Isso determina uma singularidade e complexidade em termos de contratos comerciais, e não a solução sempre é fácil, que exige o fornecimento adequado no contrato, e acordos entre estados para harmonizar o comércio ea segurança no trânsito , de particular importância no processo de criação do mercado único europeu.
Então, quando o empregador tem de contratar serviços de Andorra, ou comprar uma mercadoria no exterior, coloca um monte de interesse, a fim de determinar o benefício, o pagamento de preço, entrega, obrigações acessórias, as causas de inadimplência e os poderes de rescisão do contrato e receber a devida compensação. Uma vez que nós revimos todos estes elementos, e tê-lo negociado com o outro lado, entender que o conteúdo do contrato e precisamos nos predispõe a assiná-lo.
No entanto nesta revisão nós temos muitas vezes esquecido uma cláusula, geralmente localizado no final do contrato e não mais do que três ou quatro linhas, intitulado "Jurisdição e lei aplicável", particularmente importante e essencial em contratos internacionais, e para aqueles que não são advogados pensam que é uma cláusula no estilo que provavelmente não será dada mais importância. Ao contrário, não prestar atenção a esta cláusula pode resultar dano ao cuidado que colocamos na negociação de condições contratuais e, possivelmente, nos encontramos em situações que não querem e encargos.
A cláusula sob a lei aplicável estabelece o direito de que região do país e que conforme o caso, interpretou os direitos e obrigações que nós acordado no contrato. Portanto, não é a mesma interpretação que a lei de Andorra, a lei francesa, ou ainda mais importante na China. Por exemplo, a venda não é perfeito só que na Alemanha Andorra.
Em caso de defeito ou desacordo com a outra parte sobre a execução do contrato e se tiverem de ir a tribunal, a cláusula de jurisdição será forçado a defender em um tribunal estrangeiro, o ônus da ter que contratar serviços adicionais legais fora de Andorra.
A natureza internacional dos contratos, tão comum em Andorra e em torno dada a globalização da actividade económica, determinou a necessidade de mecanismos que permitam a harmonização das soluções a estas situações, tanto as leis internas do países, por meio de tratados e instrumentos internacionais, alguns usam muito gerais (a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional ou princípios UNIDROIT ).
Estes mecanismos são especialmente intensos na Europa, o que Andorra tem tanto precisam e querem participar do desafio de harmonizar a legislação e 27 de culturas muito diferentes, e além do muitas directivas que têm esta finalidade, de 90 do Parlamento Europeu lançou um processo de unificação do direito privado europeu, e, especificamente, em contratos. Acreditamos que este processo é particularmente interessante para Andorra, dada a ausência, embora difícil, tem uma lei ampla comerciais.
Com o objetivo de apresentar o conteúdo destas obras ea utilidade pode ter a Andorra para as operadoras, os advogados Web-Legal ter aberto uma seção intitulada " direito europeu dos contratos ", no qual serão apresentados os principais propostas e desenvolvimentos nesta área, com particular ênfase para aqueles que visam uma proposta de regulamento não faz, portanto, compatível com as leis nacionais decorrentes da referência acadêmica e livre para contratos aceito pela utilidade como foram as regras do direito romano e estilo de direito comum. Este poderia ser um quadro de referência para a nossa lei interessante corporativa, então a melhor regulamentação do contrato é aquela que as partes podem incorporar em seu próprio contrato, também por referência a certos princípios ou regras a fim de dar segurança jurídica aos partes, então este deve ser o objectivo primordial do contrato.
Tudo isso não é fácil. Se você tiver dúvidas, contate-nos sua consulta aqui .
Lawrence BALLESTER BIFET Cristina Manuel Miguel JULIA HOUSE
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