N º 14 - Junho

BOLETIM DE CORRENTE LEGAL

N º 14 - Junho 2010

O tamanho reduzido territorial de Andorra e nosso tradicional espírito empreendedor, muitas vezes levado a estabelecer relações de negócio além das nossas fronteiras. Isso determina uma singularidade e complexidade em termos de contratos comerciais, e não a solução sempre é fácil, que exige o fornecimento adequado no contrato, e acordos entre estados para harmonizar o comércio ea segurança no trânsito , de particular importância no processo de criação do mercado único europeu.

Então, quando o empregador tem de contratar serviços de Andorra, ou comprar uma mercadoria no exterior, coloca um monte de interesse, a fim de determinar o benefício, o pagamento de preço, entrega, obrigações acessórias, as causas de inadimplência e os poderes de rescisão do contrato e receber a devida compensação. Uma vez que nós revimos todos estes elementos, e tê-lo negociado com o outro lado, entender que o conteúdo do contrato e precisamos nos predispõe a assiná-lo.

No entanto nesta revisão nós temos muitas vezes esquecido uma cláusula, geralmente localizado no final do contrato e não mais do que três ou quatro linhas, intitulado "Jurisdição e lei aplicável", particularmente importante e essencial em contratos internacionais, e para aqueles que não são advogados pensam que é uma cláusula no estilo que provavelmente não será dada mais importância. Ao contrário, não prestar atenção a esta cláusula pode resultar dano ao cuidado que colocamos na negociação de condições contratuais e, possivelmente, nos encontramos em situações que não querem e encargos.

A cláusula sob a lei aplicável estabelece o direito de que região do país e que conforme o caso, interpretou os direitos e obrigações que nós acordado no contrato. Portanto, não é a mesma interpretação que a lei de Andorra, a lei francesa, ou ainda mais importante na China. Por exemplo, a venda não é perfeito só que na Alemanha Andorra.

Em caso de defeito ou desacordo com a outra parte sobre a execução do contrato e se tiverem de ir a tribunal, a cláusula de jurisdição será forçado a defender em um tribunal estrangeiro, o ônus da ter que contratar serviços adicionais legais fora de Andorra.

A natureza internacional dos contratos, tão comum em Andorra e em torno dada a globalização da actividade económica, determinou a necessidade de mecanismos que permitam a harmonização das soluções a estas situações, tanto as leis internas do países, por meio de tratados e instrumentos internacionais, alguns usam muito gerais (a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional ou princípios UNIDROIT ).

Estes mecanismos são especialmente intensos na Europa, o que Andorra tem tanto precisam e querem participar do desafio de harmonizar a legislação e 27 de culturas muito diferentes, e além do muitas directivas que têm esta finalidade, de 90 do Parlamento Europeu lançou um processo de unificação do direito privado europeu, e, especificamente, em contratos. Acreditamos que este processo é particularmente interessante para Andorra, dada a ausência, embora difícil, tem uma lei ampla comerciais.

Com o objetivo de apresentar o conteúdo destas obras ea utilidade pode ter a Andorra para as operadoras, os advogados Web-Legal ter aberto uma seção intitulada " direito europeu dos contratos ", no qual serão apresentados os principais propostas e desenvolvimentos nesta área, com particular ênfase para aqueles que visam uma proposta de regulamento não faz, portanto, compatível com as leis nacionais decorrentes da referência acadêmica e livre para contratos aceito pela utilidade como foram as regras do direito romano e estilo de direito comum. Este poderia ser um quadro de referência para a nossa lei interessante corporativa, então a melhor regulamentação do contrato é aquela que as partes podem incorporar em seu próprio contrato, também por referência a certos princípios ou regras a fim de dar segurança jurídica aos partes, então este deve ser o objectivo primordial do contrato.

Tudo isso não é fácil. Se você tiver dúvidas, contate-nos sua consulta aqui .

Lawrence BALLESTER BIFET Cristina Manuel Miguel JULIA HOUSE



NOTÍCIAS


A Comissão Europeia convocou um grupo de peritos jurídicos para buscar soluções no campo do direito dos contratos

Projeto de lei sobre o Regime Jurídico para os bancos e sistema administrativo básicas das empresas operadoras do sistema financeiro

Regras do conselho de eleições para o CASS

Site legal oferece mais de 1.000 propostas


NOVAS REGRAS

Alteração da Lei de contabilidade para o negócio

Alteração da Lei de Impostos Especiais de Consumo

Acordos para a troca de informações em matéria fiscal

A portaria Ordino comum que altera o imposto

Regulamentos do doente no CASS


Julgamentos


Revisão judicial da comunidade lei fiscal. Diferenças nas taxas e impostos

Requisitos para a extensão da licença médica

Imigração: alcance dos conceitos de trabalho e de residência no Principado

Alterar as unidades de ação, procedimentos de revisão e modificação de poupo

Falta de legitimidade para perguntar sobre a inatividade dos membros do Governo do órgão disciplinar do advogado

Declaração de deficiência, pode desenvolver um trabalho

Revisão de valores adicionais e ITP assentamento


ESTADO DE DIREITO


Direito europeu dos contratos

Aplicação dos princípios PECL

Não há nada para julgar contra aqueles que confessam

É obrigado a L'Aquila, então a culpa também inclui participação em um jogo perigoso

Nenhum servo não pode ser previsto por si só, ou pode se tornar prazer de servidão

Todas as servidões de fazendas deve ser causa perpétua

Sabe-se que se pode acrescentar à servidão forma