Direito europeu dos contratos

Nesta seção sob o título " Nulla sine linea morre "Nós apresentamos a cada dia, e vai continuar, as nomeações Corpurs Iuris Civilis, principalmente o Digest, e outros de direito canônico e as constituições e outras leis da Catalunha, confirmou encrenqueiro fazer o ius commune, invocam diariamente diante de nossos tribunais, como destaque em cada um dos eventos com a utilização de nossos tribunais, na seção que é necessário acrescentar " Digest de Processos ".

Contudo, desde o 1989 (Resolução do Parlamento Europeu) em nosso ambiente europeu está se tornando mais intenso processo de unificação do direito privado europeu, a fim de atender às necessidades colocadas pelo mercado. Em nenhum caso haverá uma nova lei, como visto nas fontes romanas, como poderia ser de outra forma, de acordo com a tradição jurídica e raízes de Romance Europeu. Basicamente, existem dois projectos europeus de unificação do direito dos contratos: o projeto Gandolfi (Código Europeu dos Contratos), que parte do Código Civil italiano de 1949 (como códigos romanistas italianos) eo projeto Lando (Princípios de Direito Europeu dos Contratos PECL ) mais próximo do direito comum e, em particular As reformulações dos Estados Unidos, os projetos viram a luz em 2001, que levaram para o Grupo de Estudo em curso sobre um código civil europeu e Grupo Reserch em CE Direito Privado (acervo Grupo), respectivamente, elaboraram para CFR direito europeu dos contratos (PQCR Projecto de Quadro Comum de Referência), e uma primeira versão foi publicada em novembro de 2009, embora seja um projeto para fornecer legisladores europeus (Comissão, Conselho e Parlamento) são ferramentas, ou um manual para ser usado para revisar as regulamentações existentes e à elaboração de nova legislação no domínio do direito dos contratos. Atualmente, a Comissão Europeia está conduzindo um processo de seleção para determinar quais partes do PQCR acadêmico incluídos no MCR final. Existem outros grupos de estudo sobre o projeto de unificação do direito privado europeu (grupo de estudo sobre um código civil europeu, dirigido por E. prfessor Hondius; ...)
Deve-se mencionar também o trabalho pela UNIDROIT em relação a contratos comerciais internacionais, em sua revisão de ampla aplicação na prática jurídica.

Nesta seção, vamos apresentar, mitjaçant uma ingestão diária, o mais recente na unificação do direito privado europeu e, especificamente, sobre os contratos, até o trabalho em outras áreas. Começamos a seção com a apresentação de concordada dois grandes projectos europeus, como parte de um elemento vetebrador o Projecto de Quadro Comum de Referência (PQCR) publicou recentemente, e os princípios do direito europeu dos contratos (PECL) da Comissão de Direito europeu dos contratos (dirigido por Ole Lando porfessor) publicado em 2000, uma tradução livre do texto dos Princípios de Direito Europeu dos Contratos, Kluwer Law International, Haia, de 2000 e os Princípios, definições e regras do modelo de direito privado europeu, Sellier Editores europeus Law, Munique 2009, porque entendemos que os textos estão mais próximos da lei de Andorra, em que ambos os textos não estão chamando para uma aplicação obrigatória, mas o título de soft law, em seguida, base de sua validade e aplicação de prestígio das soluções adoptadas pelo juristas, da mesma forma que ainda está em vigor e do direito romano imposta, o jus no lege preemiència, e também parece finalmente ser o modelo escolhido pelas instituições comunitárias.

Esperamos que estas propostas seção interessante para enfrentar os desafios da internacionalização necessário da nossa economia e, portanto, também de nosso direito contratual.

Você pode acompanhar a elaboração do texto no menu superior, em " Publicações ".

Além do trabalho mencionado é também interessante ver o trabalho Princípios do UNIDROIT e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional ratificado por 74 países, AMN ausências notáveis ​​como Reino Unido, Portugal ou Irlanda.


Cronologia das s solucionar:

* Convenção de Roma de 19 de Junho de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)

* Resolução do Parlamento Europeu sobre um esforço de harmonização do direito privado dos Estados-Membros Jornal Oficial C 158 de 1989/06/06 p. 0400.

* Resolução do Parlamento Europeu, relativa à harmonização de certos sectores do direito privado dos Estados-Membros Jornal Oficial C 205, p 25/07/19994. 0518.

* Conclusões do Conselho Europeu de Tampere de 15 e 16 de Outubro de 1999.

* Comunicação da Comissão de que o Conselho eo Parlamento Europeu sobre o direito europeu dos contratos datado 07/11/01 (COM/2001/0398 final)

* Parecer do Comité Económico e Social em relação à Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o direito europeu dos contratos datado 7/10/02
* Resolução do Parlamento Europeu, relativa à harmonização do direito civil e comercial dos Estados-Membros datado 15/11/01 (COM (2001) 398

* Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conssell - A Lei do Contrato europeu mais coerente - Plano de Acção datado 02/12/03 (COM/2003/0068 final)

* Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - direito europeu dos contratos e revisão do acervo: o caminho a seguir datado 11/10/04 (COM/2004/0651 final)

* Relatório da Comissão - Primeiro relatório anual sobre realizats progresso em matéria de direito europeu dos contratos e revisão de descarga datado 09/23/05 (COM/2005/0456 final)

* Resolução do Parlamento Europeu sobre o direito europeu dos contratos e revisão do fluxo: perspectivas para o futuro , datado de 03/23/06 (2005/2022 (INI))

* resoluções do Parlamento Europeu sobre o direito europeu dos contratos , datada 7/9/06

* Relatório da Comissão - segundo relatório intercalar sobre o CFR datado 25/7/07, (COM/2007/0447 final)

* Resolução do Parlamento Europeu de 12 de Dezembro 2007 sobre o direito europeu dos contratos

* Regulamento 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho , de 17 de Junho de 2008 sobre a árvore Lledó aplicável às obrigações contratuais (Roma II)

* Resolução do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2008 sobre um quadro comum de referência para o direito europeu dos contratos

* Verde para avançar para um direito europeu dos contratos para os consumidores (07/01/10)

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