Comunidade de La Massana, que altera a portaria para o diferimento do imposto de dívidas fiscais e fracionamento
Postado por Manuel Casal | Secção Regulamentos
Por acordo do Conselho Comum de 10 de Junho de 2009 ( BOPA 47/21 ), a Comunidade de La Massana aprovou o decreto-lei alterada sobre pagamentos de impostos, adiamento de dívidas fiscais e prestações. Entre outro extremo são determinados por adiamentos e / ou prestações por um período superior a dois meses a contar da data de conclusão do período de pagamento voluntário da auto-avaliação ou de pagamento e um máximo de 11 meses, será garantia mediante a apresentação na forma de garantia bancária do valor diferido ou parcelamento. A quantidade mínima de parcelas mensais de, em qualquer dos métodos indicados, será de 100 €.
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