Não é lícito a retratar o que foi feito legalmente, mas, em seguida, ocorre algo que poderia ter justificado que não era
Postado por Manuel Casal | Secção "Nulla sine linea morre" - A frase do dia
Factum legitime debet não retrair, licet eveniat postaram um casus não potuit inchoari quo.
Decretais de Bonifácio VIII, 6, 73 (DC. regra 73)
* Acórdão de 22/12/99 TSJC, RJ 1217, em relação à venda de algumas ações em uma empresa de comércio e do conhecimento deles, ou poderia ter tido nos compradores.
* Acórdão de 30/11/00 TSJC, RJ 1443, em relação à proibição de ir contra seus próprios atos, aplicáveis à aceitação da divisão da propriedade de comunidade (Concord).
* Portaria TSJC datado 26/4/01, RJ 1573, em relação à doutrina de atos em relação ao cancelamento das cláusulas do acordo de separação, por erro de direito na determinação do regime económico dos cônjuges.
* Acórdão de 18/10/01 TSJC, RJ 1636, a propósito dos elementos para chegar a um compromisso entre os litigantes.
* Tia TSJC datado 8/3/02, 1877, relativamente à apresentação dos membros de uma sociedade na cláusula compromissória constante nos estatutos, sem ser capaz de fingir o contrário ou em abundância.
Nós próprios atos






