Não é lícito a retratar o que foi feito legalmente, mas, em seguida, ocorre algo que poderia ter justificado que não era

Factum legitime debet não retrair, licet eveniat postaram um casus não potuit inchoari quo.
Decretais de Bonifácio VIII, 6, 73 (DC. regra 73)
* Acórdão de 22/12/99 TSJC, RJ 1217, em relação à venda de algumas ações em uma empresa de comércio e do conhecimento deles, ou poderia ter tido nos compradores.
* Acórdão de 30/11/00 TSJC, RJ 1443, em relação à proibição de ir contra seus próprios atos, aplicáveis ​​à aceitação da divisão da propriedade de comunidade (Concord).
* Portaria TSJC datado 26/4/01, RJ 1573, em relação à doutrina de atos em relação ao cancelamento das cláusulas do acordo de separação, por erro de direito na determinação do regime económico dos cônjuges.
* Acórdão de 18/10/01 TSJC, RJ 1636, a propósito dos elementos para chegar a um compromisso entre os litigantes.
* Tia TSJC datado 8/3/02, 1877, relativamente à apresentação dos membros de uma sociedade na cláusula compromissória constante nos estatutos, sem ser capaz de fingir o contrário ou em abundância.

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