A obrigação do mandato implica o consentimento das partes contratantes. Portanto, o termo pode ser aceito por messenger ou por carta

Obligatio contrahentium consenso mandatos envolvidos. Por Ideo véu quoque nuntium para epistulam poder suscipit mandatum.
Paule: Digest 17, 1 e da ação de mandato, contra, 1, e pr 1 (D. 17.1.1.pr. e 17.1.1.1)
* Acórdão de 11/10/01 TSJC, RJ 1620, em relação à existência de um contrato de mandato direito romano pago (D. 17.1.6.pr.), referindo-se à ação do presidente em a esfera comercial, em que prevalece claramente marcar o onerositat, pelo qual as partes deram o seu consentimento, e recolhido no aparecimento de um mandato realmente existente, a fim de fornecer segurança a terceiros que contratam com o presidente.

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