Os rendimentos de construção para o solo

As superfícies apenas Cedi (sempre enim superficiem cederet solo).
Ulpiano: Digest 43, 17 da liminar "uti possidetis", 3, 7 (D. 43.17.3.7)
* Ruling TSJC datado de 14/5/04, RJ ​​2184, em relação à adesão, considerando-se o piso principal, onde ela está a construir de que o acessório com respeito a uma questão de construção excedido .

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