É apenas a lei natural que nenhuma lesão e é enriquecido à custa dos outros
Postado por Manuel Casal | Secção "Nulla sine linea morre" - A frase do dia
Jure naturae aequum leste neminem cum alterius detriments você iniuria fiera locupletiorem.
Pomponio: Digest 50, 17 das várias regras da lei antiga, 206 (D. 50.17.206)
* Juiz do julgamento de Recurso, de 30/5/58 Obiols, RJ 29
* Juiz do julgamento de Recurso, de 22/11/67 Saura, RJ 79
* Acórdão do Tribunal, datada de 18/3/77 Mitra, RJ 180
* Acórdão do Tribunal, datada de 3/4/78 Mitra, RJ 19, em relação à imposição de custos.
* Acórdão do Tribunal, datada de 15/1/85 Mitra, RJ 97, sobre a invalidade do acordo contratual, que não deixa direito de exigir indenização.
* Acórdão do Tribunal, datada de 20/6/85 Mitra, RJ 109, sobre o direito à indenização por perdas e danos para recuperar a posse, para rescindir o contrato de venda da promessa.
* Superior Tribunal decisão Divisão Civil datado 22/2/95, RJ 265, relativa à demissão do crédito do devedor para lhe permitir satisfazer a dívida de acordo com a sua situação económica.
* Julgamento Câmara Cível datado 10/7/97, RJ 782, em relação a uma ação de enriquecimento sem causa, a seguir em um contrato de venda de mercadorias.
* Acórdão do Tribunal Câmara Civil Data 21/10/99, RJ 1202, em relação ao enriquecimento sem causa daqueles que receberam de trabalho satisfatório e materiais do instalador, não se ordenou.
* Julgamento Câmara Cível datado 22/12/99, RJ 1227, em relação ao enriquecimento sem causa em um contrato de arrendamento, de indemnização por ocupação indevida.






