Falta de litisconsorci passivo necessário para processar a empresa de seguros apenas em um acidente de trânsito

O Supremo Tribunal por sentença datada de 26/3/09, palestrante E. Amat (Tia TSJC-282/08) revogar a sentença de instância em que oficialmente avaliado um defeito na constituição e da falta de respeito para litisconsorci passivo processual necessário porque o agente não tinha abordado o ação contra o segurado, para entender a existência de uma relação de solidariedade entre aqueles que causou o dano e da companhia de seguros que estava dirigindo o veículo, com relação aos danos causados ​​ao autor.

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