Pedido reconvencional: conexão e procedimento
Postado por Manuel Casal | Secção Juris. processual
"A Câmara entende que o recurso deve suceder argumentos também. Em primeiro lugar, porque o pedido reconvencional, conforme indicado no julgamento desta Câmara 26-4-2001, encontrou conectado com a demanda principal, por isso, se a conexão não existir, você pode tentar resolver as várias reivindicações e contra-demand principais no mesmo tribunal. Mas, mais deve ser acrescentado que a ligação torna-se um essencial mas não suficiente, mas deve ambas as exigências pode ser processado pelo mesmo processo. Neste sentido, se analisarmos a demanda contra-alega desenhado duas conclusões: uma, que a resolução de litígios contratuais e danos ultrapassou o âmbito do processo cognitivo de despejo, por isso não poderia a substância a ser analisada e, dois, se o pedido principal será processado por outro processo e é emitida uma decisão na instância absolutòria, o presente caso, tendo em vista a conexão, a mesma conclusão s foi extraído em relação ao contra-reivindicação ".
Julgamento da Divisão Civil do Tribunal Superior datado 26/4/07, palestrante JM. Abril, tia 048/07.
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