A responsabilidade administrativa por violação do princípio da igualdade entre os cidadãos

"Tal como foi salientado que a sentença de nenhum quarto. 94-03 de 28 de Março de 1994, a responsabilidade administrativa para este resultado implica uma comparação entre os cidadãos de acordo com o direito de todos a ser tratados com igual respeito por parte das autoridades em outra situação idêntica, sobre o qual há uma uma decisão anterior ou ação do tempo. Em outras palavras, se o fator determinante é a quebra do princípio da igualdade inscrito no artigo 6.1 da Constituição e 21 do Código Administrativo, é essencial que as situações jurídicas que são, cada um sujeito a comparação são totalmente comparáveis.
Quarta -. No caso agora em análise, o banco agente é uma empresa comercial que desenvolve as suas actividades no domínio da mediação no sector do turismo. É, portanto, uma entidade privada que é completamente separada da estrutura organizacional da Comunidade de La Massana. Em vez disso, a empresa "La Massana VSA" é uma empresa pública na acepção do artigo 4. a lei geral das finanças públicas, porque, independentemente das flutuações que ocorreram na titularidade de suas ações, a participação direta ou indireta da Comunidade de La Massana e foi suficiente para manter seu controle. A empresa pública é um mecanismo fundamental para os serviços públicos lato sensu, aprovado pelas autoridades no exercício dos seus poderes de auto-organização, que permite a adoção do estatuto legal e autonomia de gestão que são considerados necessários para agir de forma mais eficaz em certas áreas que são da responsabilidade das várias autoridades públicas. O apelo faz menção especial ao fato de que o desempenho das empresas públicas é desenvolvido de acordo com as normas de direito privado, conforme estipulado no artigo 4.2 da Lei Geral sobre as finanças públicas, que , em sua opinião, determina que o seu equivalente legal ou comparável ao recorrente, que também é uma empresa privada comercial. No entanto, este argumento esquece o que constitui a característica essencial de empresas públicas. Estes são mantidos em aspectos de direito privado da organização e relações com os outros, mas não sobre seu relacionamento com o governo dos pais, dado o puramente instrumental que tem a sua personificação jurídica. A este respeito, que o artigo 4.2 da Lei Geral de Finanças Públicas tem já expressamente o assunto das empresas públicas de direito privado não exclui que eles estão sujeitos ao controlo financeiro do governo que tem o controle. Neste quadro, não é só ilegal, mas também da Administração matriz perfeitamente normal têm em seus orçamentos conduzindo transferências correntes a favor das empresas públicas que dependem, de modo a proporcionar-lhes dotações necessárias para realizar as atividades atribuídas. Consequentemente, do ponto de vista orgânico, se concluir que o estatuto jurídico da recorrente e da organização "La Massana VSA" não são comparáveis. O primeiro é uma empresa comercial que está operando em plena sujeito ao direito privado, enquanto o segundo é uma empresa pública de propriedade da Comunidade de La Massana, cujo financiamento vem em parte, das transferências orçamentais comunitárias. Há, portanto, nessa perspectiva, quebrando o princípio da igualdade, que compromete a responsabilidade administrativa. "
Julgamento da data da Corte Superior de sala administrativa 19/4/07, orador A. Andres, número 24-2007.

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