Salário mínimo

No seguimento de 78 e 79 da Lei 35/2008 de 18 de Dezembro, o código de trabalho as relações eo decreto datado 02 de dezembro de 2009 salários mínimos aplicáveis ​​a partir de 01 de janeiro de 2010 , de acordo com o Departamento informa o Departamento de Inspecção do Trabalho são:

CONCEITO 14 e 15 anos 16 anos 17 anos 18 ou mais
Salário-hora € 4,22 € 4,49 € 4,75 € 5,28

Salário-dia

€ 25,32 € 35,92 € 38,00 € 42,24
Salário mensal 548,60 € 778,27 € 823,33 € 915,20 €
Hora-Dia 6 8 8 8
Hora-semana 30 40 40 40
Dias de férias- 30 30 30 3

De acordo com o artigo 21 da Lei 35/2008, de 18 de dezembro de Código de relações, os menores, variando de 14 a 16 anos de idade não devem ter qualquer atividade de trabalho durante o ano escolar e só pode trabalhar durante as férias escolares até dois meses por ano. De acordo com o artigo 79, o percentual de redução de salário para as crianças menores de 18 anos não se aplica se a criança tem garantido que oito meses de prática no campo da atividade que foi contratado.
As infracções relacionadas com a duração do emprego e dos salários, será punido de acordo com as disposições dos artigos 157, 158 e 159 da Lei 35/2008 de 18 de Dezembro, o código de trabalho relações.
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