O TS exigir responsabilidade desestina administrativo instaurado pelas empresas do Urgell Alt pelos danos sofridos como resultado da falta de saneamento do rio Valira

Ao julgamento datado 20/5/09, não. 50-2009, a Câmara Administrativa do Supremo Tribunal Federal rejeita o pedido de responsabilidade administrativa trazida por empresas do Urgell Alt, pelos danos sofridos como resultado da falta de saneamento do rio Valira, uma vez que a relação de causa em vigor entre o trabalho eo dano não foi provado. Além disso, nenhum elemento mostra a existência de uma possível falta de serviço imputável à aplicação civil, como nos estados que tentaram essa Salão chifre (2000-08 Acórdão de 03 de marco de 2000 Relatório, p 35. .; Julgamento 99-13 de 17 de Março Relatório 1999, p 537): "Um dos principais determinantes da responsabilidade administrativa é a de causalidade, ou seja, a existência de uma relação de causa-efeito entre ação ou omissão que é atribuível à falta de atendimento ao público eo resultado ou dano sofrido danos ao partido. "

Tags:

Escreva um comentário