Aprovar as novas regras de cooperação direito penal internacional e combate à lavagem de dinheiro ou valores mobiliários contra o crime internacional eo financiamento do terrorismo

O BOPA ontem (n º 36/21) publicou as novas regras de cooperação penal e lavagem de dinheiro ou valores mobiliários internacional contra o crime internacional eo financiamento do terrorismo , que entra em vigor em 15 de dias, por ocasião da recente aprovação e entrada em vigor da Lei 28/2008 de 11 de Dezembro, que altera a Cooperação Penal e anti-branqueamento internacional ou títulos da criminalidade internacional , o que implica uma harmonização da legislação de Andorra com as normas internacionais e as directivas europeias. O novo regulamento está em conformidade aspectos organizacionais e operacionais da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) criadas por lei e que é o órgão que visa promover e coordenar a prevenção da lavagem de dinheiro. O presente regulamento estabelece a maneira pela qual os indivíduos foram obrigados a cumprir as obrigações decorrentes da lei, os procedimentos a serem seguidos em caso de detectar uma operação operação ou projeto que pode estar relacionado com o branqueamento dos produtos do actividades criminosas, a formação deve ter pessoas que fazem parte dos órgãos de controle interno e de comunicação, o seu pessoal, o dever de segredo profissional, cooperação internacional e intercâmbio de informações e do processo disciplinar.

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