Os regulamentos que regem o conteúdo dos programas de formação para desenvolver atividades de prevenção em segurança e saúde no trabalho
Postado por Manuel Casal | Secção Regulamentos
O Governo aprovou (BOPA 10/22) os regulamentos que regem o conteúdo dos programas de treinamento para desenvolver atividades de prevenção em segurança e saúde no trabalho , para acompanhar o mandato da Lei 34/2008, a saúde ea segurança no trabalho , que regulamenta o conteúdo dos programas de formação para desenvolver atividades de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
O objectivo do mandato legislativa é trazer a formação exigida e experiência profissional com as funções a ser realizadas, de modo que os conteúdos são estabelecidos para desenvolver
as funções das atividades de prevenção, que é agrupada em três níveis: básico, intermediário e superior. É por isso que a determinação do número mínimo de horas de formação para cada nível e cria duas novas licenciaturas na área da educação profissional eo ensino superior: a qualificação profissional em saúde e segurança no trabalho e saúde pós-graduação e segurança no trabalho. Enquanto os requisitos são esperados para desenvolver as funções correspondentes a cada nível, e especificar os mecanismos, critérios e protocolos necessários para o reconhecimento e validação de experiência profissional, a possibilidade de reconhecimento da formação externa e os acreditação da sua formação.
O texto completo:
Decreto que aprova os regulamentos que regem o conteúdo dos programas de formação para desenvolver atividades de prevenção em segurança e saúde no trabalho
Razão
A segunda disposição adicional da Lei 34/2008, a saúde e segurança no trabalho, afirma que o Governo aprovou os regulamentos que regem o conteúdo dos programas de formação para cada nível para desenvolver atividades preventivas em segurança e saúde no trabalho.
No cumprimento deste mandato, o governo aprova o Regulamento, que regula o conteúdo dos programas de treinamento para desenvolver atividades de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
O objectivo do mandato legislativa é trazer a formação exigida e experiência profissional com as funções a ser realizadas, de modo que os conteúdos são estabelecidos para desenvolver as funções das actividades de prevenção, o qual é agrupados em três níveis: básico, intermediário e superior.
Assim determina o número mínimo de horas de formação para cada nível e cria duas novas licenciaturas na área da educação profissional eo ensino superior: a qualificação profissional em saúde e segurança no trabalho e um de pós-graduação saúde e segurança no trabalho.
Também fornecem os requisitos necessários para desempenhar as funções para cada nível, e especificar os mecanismos, critérios e protocolos necessários para o reconhecimento e validação de experiência profissional, a possibilidade de reconhecimento da formação externa e os acreditação da sua formação.
A proposta do Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Governo na sua reunião de 17 de fevereiro, 2010
Decretos
Artigo único
Os regulamentos que regem o conteúdo dos programas de treinamento para desenvolver atividades de prevenção em segurança e saúde no trabalho, que entra em vigor no dia seguinte a ser publicado no Diário Oficial do Principado de Andorra.
Os regulamentos que regem o conteúdo dos programas de formação para desenvolver atividades de prevenção em segurança e saúde no trabalho
Classificação dos níveis de competências e desenvolver atividades de prevenção
Artigo 1 º
Para determinar os recursos necessários para o exercício de avaliação de risco e as atividades de prevenção, funções a serem realizadas são classificadas nos seguintes grupos:
a) Funções da base
b) Funções de intermediário
c) funções de nível superior, correspondentes às disciplinas e especialidades em medicina ocupacional preventiva, segurança no trabalho, higiene industrial, ergonomia e psicologia aplicada
As funções que compõem cada nível devem ser alvo dos vários projectos e programas de formação desenvolvidas por cada nível.
Funções de conteúdo básico e mínimo do programa de treinamento
Artigo 2 º
Integrar o nível básico de funções preventivas seguintes atividades:
a) Promover comportamentos seguros ea correcta utilização dos equipamentos e proteção do trabalho, e promover o interesse ea cooperação dos trabalhadores na acção preventiva.
b) Promover, em particular, as medidas básicas de prevenção, tais como ordem, limpeza, sinalização e manutenção em geral, e make-up e controle.
c) as avaliações de risco básicos e, eventualmente, estabelecer medidas preventivas compatíveis com o caráter do mesmo grau de formação.
d) Colaborar na avaliação e controlo de riscos gerais e específicos da empresa atender reclamações e sugestões, registo de dados e cumprindo todas as funções necessárias análogas.
e) Atuar de primeiros socorros de emergência e gestão da intervenção precoce.
f) Cooperar com os serviços de prevenção, se houver.
Artigo 3 º
Para desenvolver as funções básicas necessárias a respeito:
a) Ter um mínimo de 50 horas de formação, de acordo com o conteúdo especificado para o nível básico no presente regulamento.
b) Ter uma experiência de pelo menos dois anos no negócio, onde você quer desenvolver as funções básicas.
Artigo 4 º
Esta formação deve ser acreditado com um certificado de formação específica em segurança e saúde no trabalho, você deve emitir o serviço dos outros ou evitar uma entidade pública ou privada com a capacidade de desenvolver actividades de formação específicas este assunto.
Ser avaliados e levados em consideração outros fatos cursos ou atividades específicas, desde que preencham os requisitos do presente regulamento.
Artigo 5 º
Os programas para realizar as funções de necessidade básica para desenvolver serviços de prevenção ou estrangeiros entidades públicas ou privadas com a capacidade de desenvolver atividades de formação específica nesta área.
O conteúdo mínimo do programa de treinamento em funções básicas, é:
a) Conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho (17:00)
i) o trabalho e saúde: riscos ocupacionais. Os fatores de risco.
ii) Os danos do trabalho. Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Outras doenças resultantes do trabalho.
iii) enquadramento regulamentar para a segurança e saúde no trabalho. Direitos e obrigações fundamentais nesta matéria. Agências relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
b) os riscos gerais e sua prevenção (15 h)
i) os riscos relacionados com a segurança.
ii) Riscos associados ao ambiente de trabalho interno.
iii) a insatisfação A carga de trabalho, fadiga e trabalho. Saúde ocupacional.
iv) acompanhar a saúde dos trabalhadores.
v) os sistemas de controlo de base de risco. Proteção individual e coletiva.
vi) Organização do trabalho preventivo: rotinas básicas.
vii) Documentação: coleta, processamento e arquivamento.
c) Os planos de prevenção e ajuda cívica, combate a incêndios de evacuação e de emergência (15 h)
d) Riscos específicos e sua prevenção na área correspondente à atividade da empresa (15 h)
Artigo 6 º
Para ensinar e certificar atendimento no nível básico de formação em segurança e saúde no trabalho, os centros de formação devem ter, necessariamente, uma carga de treinamento que atenda as exigências para desempenhar as funções de nível previsto no presente regulamento.
Formação em prevenção e de emergência civil pode dar-lhe, apenas, as escolas particulares ou agências autorizadas a realizar essa formação específica no país.
Artigo 7 º
Os programas de treinamento para desenvolver as funções básicas de controle pode ser o de assegurar que o nível de formação é adequada, de acordo com a atividade realizada.
Portanto, os serviços de prevenção esquecidos ou entidades públicas ou privadas com a capacidade de desenvolver atividades de formação específica nesta área deve estar disponível para o serviço responsável pela vigilância e controle de trabalho para fins de controle oficial, documentação que comprove os programas de formação oferecidos e atendimento de certificação e desenvolvimento de cursos.
Funções de conteúdo intermediário e mínimo do programa de treinamento
Artigo 8 º
As funções que correspondem ao nível médio são:
a) promover, em geral, impedindo a empresa.
b) avaliar os riscos, exceto aqueles especificamente reservada para as avaliações de nível superior.
c) propor medidas para controle e redução dos riscos ou a necessidade de recorrer a nível superior, tendo em conta os resultados da avaliação.
d atividades de formação) e informações para os trabalhadores elementares.
e) Assegurar programa de controle de conformidade e redução de riscos e esforços pessoais para controlar as condições de trabalho atribuídos.
f) Participar na planificação das actividades de prevenção e direcionar as ações necessárias para implantar de emergência e primeiros socorros.
g) Colaborar com os serviços de prevenção, se houver.
h) Qualquer outra função atribuída a nível auxiliar ou complementar de colaboração.
Artigo 9 º
O teor mínimo do programa de formação para executar as funções de nível médio é determinado pela distribuição do tempo e os módulos seguintes:
a) Gestão de prevenção de riscos (150 h)
b) Prevenção de riscos de condições de segurança (180 h)
c) Prevenção de riscos aos agentes físicos (120 h)
d) Prevenção de riscos para os agentes químicos e biológicos (180 h)
e) Prevenção de riscos ergonômicos e psicossociais (120 h)
f) A ajuda de emergência e prevenção e cívica (60 h)
Esta qualificação da segurança e saúde no trabalho deve fornecer o nível médio de competência profissional suficiente para participar de forma segura no controle da saúde ocupacional e segurança, identificando e avaliando riscos, estabelecer ou adaptação das medidas de segurança específicas, proteção e prevenção da saúde dos trabalhadores, bem como atuar em situações de emergência.
Artigo 10 º
Para desempenhar as funções de nível médio é necessário respeito:
a) Ter um mínimo de 810 horas de formação, de acordo com a distribuição de conteúdo e de tempo especificado para a qualificação da segurança e saúde no trabalho no presente regulamento. Para chegar lá, você deve possuir, pelo menos, um diploma profissional ou equivalente.
b) O ministério responsável pela definição de normas de educação e protocolos necessários para o reconhecimento e validação da experiência de profissionais que já estão exercendo essas funções no nível intermediário e não pode provar isso um mínimo de treinamento ou de formação acreditada outro . O processo de reconhecimento e de validação deve ter em conta tanto a experiência acadêmica e profissional que pode provar.
Os critérios são essenciais para avaliar o reconhecimento e validação de experiência profissional:
i) Comprovante de experiência de pelo menos 3 anos em nível médio tarefas.
ii) Prova de formação de não menos de 100 h.
Artigo 11 º
Esta formação é dada a partir da área responsável pela formação profissional de acordo com o programa de treinamento de qualificação profissional de segurança e saúde no trabalho determinado pelo regulamento. Uma vez que esta formação, o ministério da educação responsáveis pela emissão de acreditação.
O Departamento do Ministério do Trabalho reconhece os profissionais que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 10 como um profissional de nível médio em saúde e segurança no trabalho.
Mais elevadas funções de nível e conteúdo mínimo do programa de treinamento
Artigo 12 º
As funções que correspondem ao nível superior são:
a) As funções referidas no artigo 8 º para o nível médio, exceto os especificados na letra h).
b) A execução de avaliações de risco que exigem:
i) O estabelecimento de uma estratégia de medição para assegurar que os resultados realmente caracterizar a situação é avaliada, ou
ii) Uma interpretação não mecânico ou a aplicação dos critérios de avaliação.
c) informação, formação e geral em todos os níveis, e em questões relativas à área de especialização.
d) O planejamento da ação preventiva a ser realizada em situações onde o controle ou redução dos riscos que envolvem as atividades que envolvem a intervenção de vários especialistas.
e) monitoramento e controle dos trabalhadores da saúde, que devem ser dadas pelo pessoal de saúde com formação, experiência e capacidade certificada de acordo com os regulamentos pertinentes.
Artigo 13 º
O conteúdo do programa de treinamento de pós-graduação para a saúde e segurança no trabalho para executar as funções do nível determinado de acordo com os poderes devem necessariamente adquirir este profissional, as universidades que oferecem este treinamento, os aprovação pelo ministério responsável pelo ensino superior.
Este deve ser constituído de 60 créditos europeus (ECTS), divididos entre a formação geral em segurança e saúde no trabalho e treinamento específico para cada uma das três especializações: segurança no trabalho, higiene industrial e ergonomia e psicologia aplicada. Formação pós-graduada em saúde e segurança no trabalho permite que as funções de nível superior das três especialidades.
Artigo 14 º
Para desenvolver funções de nível superior relacionadas precisar de:
a) Ter uma educação mínima de 60 créditos europeus, de acordo com a distribuição de conteúdo e tempo do programa de formação especificando as universidades, com a aprovação do ministério responsável pelo ensino superior. Para chegar lá, você deve possuir, pelo menos, um título oficial da universidade de primeiro ou segundo grau.
Ele pode reconhecer formações estrangeiras que provam que o requerente está qualificado para praticar a varejista mesma especialidade no título profissional de origem, desde que não haja diferenças substanciais em relação às atividades e competências da profissão, e de conformidade com a anterior exigências da legislação.
b) No caso de criar os critérios e protocolos necessários para o reconhecimento e validação da experiência de profissionais que já estão exercendo essas funções de nível superior e não pode provar isso um mínimo de treinamento ou de formação acreditada outro. O processo de reconhecimento e de validação deve ter em conta a experiência acadêmica e profissional que pode provar.
c) Possuir autorização para o exercício da profissão liberal no campo fornecido.
Artigo 15 º
A formação específica para as funções de saúde pós-graduação e segurança no trabalho. As universidades ensinam no país, de acordo com o programa de treinamento para determinar, com a aprovação do ministério responsável pelo ensino superior, e emitir o correspondente grau uma vez o treinamento.
O Departamento do Ministério do Trabalho deve registrar profissionais que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 14 como profissionais de nível superior na especialidade de segurança preventiva, higiene industrial e ergonomia e aplicada pscicosociologia.
Artigo 16 º
As funções de supervisão e controle dos trabalhadores da saúde, apontando a alínea e) do artigo 12 º do presente regulamento, deve ser realizada por pessoal com formação, experiência e capacidade comprovada, uma vez que desenvolve normas .
Adicional primeira
Instalações que pretendam proceder à certificação e actividades de formação, genérico ou específico, no campo da saúde e segurança no trabalho, não relacionadas com os níveis de formação previsto no presente regulamento, também deve ter um responsáveis pela formação que atenda aos requisitos para desenvolver funções de nível superior previsto no Regulamento.
Estas formações podem estar sujeitos aos mesmos controlos e previsto no artigo 7 º do presente regulamento.
Adicional
Dada a necessidade de profissionais liberais com formação para o exercício do mais alto nível em segurança no trabalho, e se essas necessidades não podem ser cobertos por uma falta de pessoas que satisfaçam os requisitos de nacionalidade ou residência nos termos do artigo 5 º da Lei 6/2008, 15 de maio, o exercício de profissões e associações profissionais e universidades, de acordo com a segunda disposição adicional desta lei, o Governo pode conceder licenças temporárias para a prática nas profissões em causa estrangeiros que não preencham o requisito de residência efectiva e ininterrupta. Essas licenças não podem ser concedidas por um período superior a dez anos.
Disposição transitória
As empresas, antes da entrada em vigor do presente regulamento, realizar o treinamento em segurança e saúde no trabalho, devem ser adaptados no prazo máximo de 3 meses após a entrada em vigor, e deve ter, necessariamente, uma carga de treinamento que atenda aos requisitos para desenvolver funções de nível superior.
Que é publicado para conhecimento geral.
Andorra la Vella, 17 de fevereiro de 2010
James Bartumeu Cassany
Chefe de Governo
Tags: trabalho e trabalhadores






