Regulamento de acessórios e de pensão não-contributiva de viuvez
Postado por Manuel Casal | Secção Regulamentos
O Governo aprovou (BOPA 10/22) a regulação dos acessórios não contributivo da viúva pensões e pensões de aposentadoria , que desenvolve títulos II, e III do terceiro livro da Lei 17/2008, de 3 de Outubro, Segurança Social , que regula o desempenho do ramo em geral e da aposentadoria ramo respectivamente.
O regulamento visa regular o procedimento para solicitar e obter os complementos de pensões de não-contributiva de viuvez e rendas de pensões, estabelecendo uma placa míninima 50% da legislação do salário mínimo.
Se o montante da reversão de pensão, para compensar a perda de rendimentos resultantes da morte do segurado diretamente, ou a aposentadoria é inferior à pensão mínima, o Governo será responsável por essa diferença, chamado de não contributivo complementar., mesmo que estes tenham contribuído 240 salário mínimo mensal para chegar, têm renda abaixo o total de salários e salário médio mensal citadas pelo CASS, e residir no Principado.
Os conjuntos de regulamento aprovado, que são os beneficiários de tais benefícios, conforme determinado e conforme necessário, para provar renda e como calcular o período de referência eo cálculo do rendimento anual. Também regula o procedimento de pedido, concessão e renovação do complemento de pensões não contributivas.
Viúva pensão, anuidade CASS
Adicionar à pensão não contributiva CASS
O texto completo:
Decreto que aprova as normas que regulam as pensões de viúvas não contributivo add da aposentadoria e pensões
Títulos II e III do terceiro livro da Lei 17/2008, 03 de outubro, a Previdência Social, que regulamenta o benefício do ramo em geral e da aposentadoria ramo respectivamente.
Estes serviços incluem a reversão das pensões de pensão e aposentadoria.
Se o valor da reversão da pensão ou aposentadoria é inferior à pensão mínima, o governo cuida dessa diferença, chamado de não-contributivo parte.
Os procedimentos para aplicação, concessão e renovação do complemento da pensão não contributiva deve ser estabelecido através de regulamentação.
Também deve ser definido em regulamento, conforme determinado e creditados como rendimentos dos interessados, o cálculo do período de referência eo cálculo do rendimento anual.
A proposta do Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Governo, na sua reunião de 17 de Fevereiro de 2010, esta Ordem aprova:
Artigo Único
Aprovação do Regulamento adicionar pensões não contributivas e rendas de aposentadoria para viúvas, que entra em vigor no dia seguinte a ser publicado no Diário Oficial do Principado de Andorra, não obstante os efeitos negativos da entrada em vigor da Lei 17/2008, 03 de outubro, a Previdência Social, por tudo o que é favorável ao segurado.
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Artigo 1 º Objecto
O presente regulamento regula o procedimento para solicitar e obter os complementos de pensões de não-contributiva de viuvez e rendas de pensões estabelecidos no âmbito dos títulos II e III do terceiro livro da Lei 17/2008, em 3 Em outubro, a Segurança Social.
Artigo 2 º Definições
Em conformidade com o presente regulamento, considera-se que:
- O salário mínimo mensal é o salário mínimo previsto pelo Código de relações, o conjunto do governo periodicamente. Para períodos anteriores a 1983 é considerado o valor do salário mínimo mensal oficial para o ano de 1983, deduzindo-o da evolução do índice médio de preços ao consumidor na França e Espanha.
- O salário médio mensal global contribuiu para o social andorrano de Segurança é o resultado de um cálculo feito a cada ano os serviços da Segurança Social sobre a Andorra ano civil anterior, e é publicado em BOPA durante o mês de Janeiro de cada ano.
Artigo 3 ° Beneficiários
Para ser um beneficiário do plano não contributivo para adicionar artigos 184 e 203 da Lei sobre Segurança Social para pensões de viuvez e anuidades de planos de pensões, respectivamente, o candidato deve demonstrar a conformidade seguintes condições:
1. Manter a residência legal em Andorra.
2. Para receber uma renda mensal, calculada anualmente, inferior ao salário médio global mensal contribuiu por todas as pessoas assalariadas na Segurança Social para Andorra o ano civil anterior.
3. No caso de um suplemento pensões não contributivas para as viúvas de anuidades:
- O falecido deve ter contribuído para o ramo geral em Andorra por um período igual ou superior a 240 meses, em certas condições estabelecidas no artigo 7 º;
- A soma das bases de contribuição do falecido deve ser igual a ou maior do que a soma de salário 240 meses mínimo mensal com efeito no tempo de cada contribuição;
- O candidato deverá ter cumprido os 55 anos de idade.
4. Para adicionar às pensões não contributivas:
- O requerente deve ter contribuído para o ramo de aposentadoria para Andorra por um período igual ou superior a 240 meses, em certas condições estabelecidas no artigo 7 º;
- A soma das bases de contribuição deve ser igual a ou maior do que a soma de salário 240 meses mínimo mensal com efeito, no momento de cada contribuição;
- Os pontos de pensão resultantes adquiridos deve ser inferior a 50% do salário mínimo mensal oficial atual.
Determinação artigo 4 º da renda
1. Considerado renda da pessoa em causa tenha recebido toda a renda para qualquer um dos conceitos mencionados no parágrafo 2, abaixo, ambos foram obtidos em Andorra e no exterior.
2. Contado como renda:
a) os rendimentos do trabalho: Neste conceito que incluem salários e remunerações, gratificações, abonos e outras remunerações tudo, monetária ou em espécie, provenientes diretamente do trabalho pessoal ou relação de emprego ou estatutária , líquido de contribuições à Segurança Social em fundos mútuos ou funcionários de pensão. Também incluem as responsabilidades com pensões e os rendimentos auferidos da Segurança Social ou outras entidades ou companhias de seguros por causa de doença, invalidez, acidente, aposentadoria ou qualquer outro, e de propriedade intelectual.
b) Os rendimentos de actividades económicas: Ele calcula a renda líquida das atividades agrícolas, agropecuária, construção civil, fornecimento comercial, industrial ou de serviços, ea derivada das profissões liberais, artes e esportes quando realizadas no âmbito do empregado.
c) Os rendimentos de bens: Eles incluem a renda da locação de bens imóveis, ou a criação ou cessão de direitos sobre essas mercadorias.
d) O rendimento do capital: Incluem as receitas provenientes de participação no patrimônio de qualquer entidade (dividendos e assistência para o prémio) e qualquer outra utilidade recebida por um parceiro, os rendimentos realizados a partir da venda do capital próprio (juros) da locação de bens móveis, e as importâncias devidas para o seguro de vida.
e) As mais-valias: inclui qualquer aumento de valor dos activos, a partir de doações, subsídios ou subvenções, benefícios de assistência financeira, pensões e outros rendimentos de solidariedade que não está contido nos parágrafos anteriores, ou como Após a eliminação dos activos, caso em que tomam em consideração a diferença entre o valor do custo da armazenagem e de aquisição.
Artigo 5 º do período de referência do rendimento
O período de referência para determinação do rendimento da pessoa em causa é de doze meses imediatamente anteriores à data do pedido.
Artigo 6 º Cálculo da renda anual
O cálculo do rendimento anual da pessoa em causa está adicionando os rendimentos auferidos por todos os itens durante o período de referência. O montante resultante do cálculo é dividido por 12 para a renda mensal dos meios de comunicação interessados em cálculo anual.
Determinação artigo 7 º da mensal negociado
1. Para efeitos de acordo com o artigo 3, o número de meses é calculada como se segue:
uma. Cada uma das contribuições feitas numa base igual a ou maior do que o salário mínimo oficial em vigor, durante o período citado é calculada como uma mensal.
b. No caso de pagamentos feitos em uma base abaixo do salário mínimo oficial, calculado como uma agregação mensal das contribuições adicionadas à base seja igual ou superior ao salário mínimo atual funcionário durante o período.
c. Se agregables contribuições, de acordo com as disposições da letra b, acima, são feitas em períodos em que o salário mínimo oficial é diferente, calculados como uma base mensal, quando adicionado à contribuição igual ou superior ao salário mínimo maior quantidade oficial.
2. Para determinar o preço base mensal tidos em conta a soma dos seguintes itens:
- Salários e outras remunerações do empregador, na verdade listados no caso de empregados, salários médios totais e contribuições mensais, no caso de pessoas que realizam uma actividade económica por conta própria;
- Quantidade de pensões de invalidez que contribuíram e são consistentes com o trabalho;
- A quantidade de base utilizada para calcular os seguintes benefícios:
ou incapacidade temporária;
ou maternidade / paternidade;
deficiência ou que contribuíram e que a incapacidade de exercer qualquer actividade profissional.
Artigo 8 º pedido de pensão add-contributivo e de processamento
1. Ter o direito de pedir para adicionar pensões não-contributiva de viuvez e rendas de pensões, as pessoas que preencham os requisitos previstos nos artigos 184 e 203 da Lei da Segurança Social.
2. O formulário deve ser preenchido utilizando o formulário oficial previsto para o efeito. Este formulário está disponível aos interessados na sede da social andorrano Segurança e seu portal na internet, e entregue à Segurança Social após Andorra completou todas as secções e o requerente assinou o requerente.
3. Processamento do pedido até a resolução do caso, é regido pelo Regulamento de processos administrativos da Segurança Social em todas as questões não previstas neste regulamento.
Artigo Formulário 9
1. O formulário de candidatura contém uma declaração formal do requerente em conexão com vários tipos de dados pessoais e financeiros a serem tomadas em consideração para o prêmio, se for o caso, adicionar não contributivo e detalhando presente regulamento. Ao assinar o pedido de adicionar não contributivo, o requerente afirma que todos os dados são gravados são precisos. A afirmação é falsa ou inexata os efeitos previstos no artigo 17 º do presente regulamento, e pode constituir também uma ofensa criminal, nos termos do Código Penal.
2. A aplicação impresso deve ser acompanhado com a documentação especificada nos artigos seguintes. Deve incluir também um documento pelo qual o candidato autoriza a Andorra Previdência Social verificar a veracidade da declaração através da consulta da informação contida nos registos e arquivos da administração pública e Com este único propósito, para fazer tratamento e comunicação de dados entre administrações, respeitando as normas relativas à protecção de dados. Se o requerente não fornecer esse documento de consentimento, não podem desfrutar deste não contributivo add.
Acreditação do artigo 10 das circunstâncias relativas à residência
Escusado será acompanhar qualquer prova das circunstâncias relativas à residência. Os serviços da segurança social de Andorra deve verificar todas as questões relativas à residência consultando o ministério adequado.
Acreditação do artigo 11 das circunstâncias referidas
Escusado será acompanhar quaisquer períodos de certificação ou bases de contribuição a serem considerados para a concessão de não-contributivos acessórios. Os serviços da segurança social de Andorra deve verificar esta informação nos arquivos da entidade.
Prova artigo 12 da renda
1. O candidato deve assinar uma declaração de renda no formulário para esse efeito, e deve detalhar todos os rendimentos recebidos durante os 12 meses anteriores ao pedido. Esta forma indicados separadamente correspondente a cada um dos cinco conceitos descritos no artigo 4.2 do presente regulamento.
2. A declaração referida no número anterior deve incluir os seguintes documentos:
a) Certificação de bancos estabelecidos no Principado, indicando cujas contas tenham sido o proprietário ou co-proprietário durante o período de referência do rendimento.
Os bancos devem fornecer a certificação, mesmo que o candidato não é um cliente do banco e se não tem nunca.
b) Extrair os movimentos de todas as contas bancárias em que o titular ou co-titular, para o período de referência do rendimento. Ou, alternativamente, certificados bancários de todas as admissões para o mesmo período.
c) No caso de empregados, a certificação emitida pela empresa ou a prova de administração pública dos pagamentos efectuados durante o período de referência, como salários e qualquer outro conceito.
d) No caso de empregadores ou de trabalhadores independentes, trechos de todas as contas bancárias de negócios para o período de referência do rendimento, e as contas anuais do ano passado.
e) Quando aplicável, cópia da declaração mais recente cálculo do imposto de bens imóveis e inquilinos de renda.
f) Quando aplicável, certificado de banco de renda a partir de produtos financeiros que você comprou.
g) Quando aplicável, o recebimento de qualquer renda recebida durante o período de referência.
3. A Segurança Social de Andorra deve verificar a informação contida na declaração, e para esse efeito pode ser comparado com os dados que existem em seus arquivos, e também com as informações contidas nos arquivos de outras autoridades públicas conformidade com a lei. Para verificar se as informações não podem chegar aos arquivos da administração pública, os serviços da Segurança Social Andorra exigir que o requerente fornecer qualquer outro documento, em cada caso, adequada. Quando apropriado, o prazo é alargado para resolver a solicitação para facilitar a prestação de tal documentação.
Artigo 13 º Concessão
1. O complemento não contributivo ter dado o primeiro dia do mês imediatamente após a data do pedido, é aplicado no primeiro dia de cada mês e é pago atraso mensais. A concessão de não contributivo não adicionar feita retroativamente. A renovação só pode ser feita com efeitos retroactivos, no caso previsto no artigo seguinte.
2. Uma vez que a resolução favorável foi aprovado, os serviços de Segurança Social de Andorra emitiu uma ordem para pagar cada mês. O primeiro pagamento é a quantidade para o mês, no momento do pedido que, acumulados, e sucessivas, o montante correspondente ao mês atual.
3. O suplemento não é contributivo concedidas por um período de 12 meses, e pode ser renovado indefinidamente, desde que o beneficiário satisfaça as condições do artigo 3 e apresentar o pedido de renovação, tal como previsto no artigo seguinte.
Renovação artigo 14
1. Enquanto se preenche as condições que dão o direito de solicitar um suplemento de pensão não contributivo, o beneficiário pode solicitar a renovação.
Para verificar o cumprimento das condições, consideramos apenas a situação no momento da solicitação de renovação.
2. O pedido de renovação deve ser preenchida através do formulário oficial previsto para o efeito, e pode ser submetido à consideração três meses antes do prazo para o qual foi concedido. Com o pedido de renovação deve apresentar os mesmos documentos com o pedido inicial, exceto os documentos previstos no artigo 12.2 do presente Regulamento, sem prejuízo de que todo ou em parte pode ser expressamente requerido pelo administrativa da Segurança Social de Andorra.
3. Se você adicionar a prestação de pensão não contributiva é suspenso por falta de depósito do pedido de renovação, e posteriormente o beneficiário apresentar esse pedido, o benefício é concedido com efeitos a partir do mês seguinte ao suspensão, desde que a renovação ñicitud candidato é submetido dentro de três meses após a data de suspensão da prestação deve ser renovado. Se decorrido um período mais longo, o pedido é tratado como um novo benefício ea data de efeito é calculado de acordo com o parágrafo 1 do artigo precedente 13.
Revisão do artigo 15 do valor
Os serviços da segurança social de Andorra, reviu o montante do complemento de pensão contributiva, sempre que o governo muda o valor do salário mínimo oficial. A quantidade revisto é aplicada a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que a análise foi efectuada.
Rescisão do artigo 16
1. O direito de acrescentar a pensão não-contributiva é extinto pela perda das condições levadas em conta ao atribuir-lo.
2. Quando os serviços de Segurança do Estado de Andorra Social que existe uma causa de extinção, ditar a resolução disso, a notificar o destinatário e não mais pagar o suplemento.
Artigo 17 declarações falsas ou inexatas
1. Os serviços da Segurança Social Andorra verificar e acompanhar todos os pedidos para adicionar pensão não contributiva. Se você tiver itens a suspeitar que as declarações em uma forma de aplicação adicionar pensão não contributiva pode ser falsa ou inexata, abriram um caso para investigar.
2. O acordo para iniciar o arquivo corresponde ao Departamento de Controle Administrativo da Segurança Social de Andorra. A resolução corresponde ao CEO, que pode delegá-la.
3. O processamento da investigação do caso deve ser realizada de acordo com as regras gerais do procedimento, e deve se comportar em qualquer caso, enquanto se aguarda uma audiência sobre o beneficiário do benefício, que s ' deve dar a possibilidade de invocar • que considere adequadas e fornecer os testes apropriados.
4. A resolução para iniciar o processo ou em qualquer momento posterior ser declarada a suspensão do pagamento do benefício, se a falsidade alegada ou imprecisão afeta o direito de adicionar.
Artigo 18.o Pagamento de benefícios indevidos
Qualquer um que tenha recebido indevidamente benefícios da Previdência Social tem de reembolsar o montante em conformidade com as disposições do artigo 115 da Lei da Segurança Social
Disposição
O presente regulamento entra em vigor no dia após a sua publicação no Diário Oficial do Principado de Andorra, não obstante os efeitos negativos da entrada em vigor da Lei 17/2008, 03 de outubro, a Previdência Social, por tudo o que é favorável ao segurado.
Que é publicado para conhecimento geral
Andorra la Vella, 17 de fevereiro de 2010
James Bartumeu Cassany
Chefe de Governo
Tags: benefícios






