O Governo alterou o decreto de criação do Serviço de Emprego de Andorra

O Governo aprovou o Decreto que altera o Decreto sobre a criação do Serviço de Emprego de Andorra, 31 de Julho de 2002, refletindo a inclusão no regulamento dos benefícios de assistência social em dinheiro de uma disposição específica, destinado a cobrir a contingência de desemprego involuntário ligada à obrigação de ser registado com o Serviço de Emprego ea avaliação do funcionamento desta disposição nove meses após a sua aprovação, o que demonstra a necessidade da que altera o Decreto do Serviço de Emprego de Andorra, 31 de Julho de 2002, o efeito do ajustamento algumas a casuística específica que afeta a relação entre os dois regulamentos. A última alteração afeta principalmente parte dos artigos 7 º e 8 e tentar evitar contradições que afetam o desenvolvimento normal da tarefa de intermediação do Serviço de Emprego é o responsável, considerando a importância da inscrição no registo de Serviço de Emprego ea atenção dos requerentes de benefícios de desemprego involuntário dirigidas a determinados requisitos deste serviço, assim você pode se beneficiar do pagamento deste benefício. acordo com o princípio da segurança jurídica ea fim de não prejudicar o conhecimento ea localização do direito aplicável, o regulamento é publicado na íntegra, incluindo todas as alterações e revoga o Decreto de criação do Serviço de emenda ocupação de Andorra, 31 de Julho de 2002 e subsequente de 31 de Dezembro de 2008.

O texto completo:

Decreto que altera o Decreto sobre a criação do Serviço de Emprego de Andorra, 31 de julho de 2002

Razão

Em 31 de Julho de 2002 criou por decreto o Serviço de Emprego de Andorra. A criação deste serviço respondeu à necessidade de relacionar a oferta ea demanda no trabalho e coordenação entre as instituições de formação e orientação profissional.

Em 31 de dezembro de 2008 concretizou uma primeira modificação do decreto para se adaptarem às novas exigências decorrentes da Lei 15/2003, de 18 de Dezembro, a protecção dos dados pessoais. Além disso, novos elementos de avaliação e análise adquiridos a partir da criação do Serviço de Emprego destacou a necessidade de incorporar novos elementos de regulação, de modo que este serviço poderia continuar a desenvolver seu trabalho com o máximo eficiência.

Finalmente, a inclusão nos regulamentos sobre prestações de assistência social em dinheiro de uma disposição específica, destinada a cobrir a contingência de desemprego involuntário associados a uma obrigação a ser registrado no Serviço de Emprego e da avaliação da operação de esta disposição nove meses após a sua aprovação, demonstram a necessidade de modificar o decreto do Serviço de Emprego de Andorra, 31 de Julho de 2002, o efeito do ajustamento alguns dos a casuística específica sobre a inter-relação entre os dois regulamentos.

A última alteração afeta principalmente parte dos artigos 7 º e 8 e tentar evitar contradições que afetam o desenvolvimento normal da tarefa de intermediação do Serviço de Emprego é o responsável, considerando a importância da inscrição no registo de Serviço de Emprego ea atenção dos requerentes de benefícios de desemprego involuntário dirigidas a determinados requisitos deste serviço, assim você pode se beneficiar do pagamento deste benefício.

Tomada em consideração que esta é a terceira modificação do decreto afeta a criação do Serviço de Emprego de Andorra, e de acordo com o princípio da segurança jurídica ea fim de não prejudicar o conhecimento e no local certo aplicável, o regulamento é publicado na íntegra, incluindo todas as alterações e revoga o Decreto de criação do Serviço de Emprego de Andorra, 31 de Julho de 2002 e alteração posterior datado 31 de dezembro de 2008 .

A proposta do Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Governo na sua reunião de 23 de Junho de 2010,

Decretos

Artigo único
Decreto que aprova a criação do Serviço de Emprego de Andorra de 23 de Junho de 2010, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial do Principado de Andorra.

Decreto de 23 junho de 2010 a criação do serviço de emprego do Principado de Andorra

Artigo 1 º Criação do Serviço de Emprego
Cria o Serviço de Emprego, serviço público e gratuito como uma área ligada ao Ministério do Trabalho Ministério do Trabalho encomendado

Artigo 2 º Os membros do Serviço de Emprego
1. Pode usar o Serviço de Emprego ambos os candidatos e pessoas prestadores de emprego.
2. Os candidatos a emprego podem ser indivíduos capazes de trabalhar sob a lei atual, com mais de dezasseis anos, Andorra ou direito estrangeiro ou estrangeiros residentes em Andorra, com uma autorização de trabalho para fronteira, ou que estão desempregados e em busca de trabalho ou à procura de um emprego melhor.
3. Os candidatos a emprego podem também ser pessoas com idade inferior a quatorze e dezesseis anos, Andorra ou estrangeiros residentes legais de Andorra, em busca de um emprego, sob a lei determinou que os termos do contrato trabalhar por conta ou sob contrato de aprendizagem.
4. As pessoas que vivem em um doente ou beneficiários de uma pensão de invalidez que lhes permite trabalhar não pode ser inscrito no Serviço de Emprego perdurará enquanto a baixa ou a causa que levou à disposição.
5. Provedores de emprego podem ser pessoas físicas ou jurídicas que possuem uma ou mais vagas, que são detalhados a seguir:
A Administração Pública.
Os proprietários de empresas, indústrias e outras atividades que são legalmente autorizados e devidamente registrados no registro correspondente do Governo.
Os freelancers devidamente autorizado pelo Governo para exercer sua atividade.
Associações legalmente registrada.
Indivíduos de Andorra ou estrangeiros residentes legalmente que empregam pessoal sob a lei atual que permite a eles.
6. Todos os concorrentes devem oferecer emprego para emprego ou atividade da empresa e não pode atuar junto ao Serviço de Emprego como intermediários para terceiros.

Artigo 3 º Objectivos do Serviço de Emprego
Os objectivos do Serviço de Emprego são:
a) Fornecer informações adequadas para o governo em termos de oferta e demanda de trabalho, de modo que possa exercer os seus poderes e cumprir seus objetivos no emprego e na integração laboral, formação profissional e imigração .
b) fornecer informações aos usuários sobre a demanda e os empregos existentes e proporcionar-lhes a orientação de que solicitar os dados disponíveis sobre a situação do emprego dos diversos setores da atividade econômica.
c) Incentivar, promover e implementar a colocação de emprego, num quadro de adequação quantitativa e qualitativa entre oferta e demanda de trabalho contido no Serviço.
d) Propor a adopção de medidas para promover a informação, orientação para o desenvolvimento de carreira e formação profissional.
e) Coordenar os esforços de organizações públicas e privadas com objetivos semelhantes ou complementares ao seu.

Artigo 4 º Deveres e atribuições do Serviço de Emprego
1. O Serviço de Emprego fornece todas as informações disponíveis aos candidatos a emprego para que possam encontrar um emprego adequado às suas habilidades e expectativas. Especialmente fornece aos usuários informações que incluem as vagas com as condições e requisitos que os candidatos devem atender a tomar estes trabalhos, e faz preservar o anonimato dos dados.
A gestão e acompanhamento das demandas de trabalho envolve a execução das seguintes tarefas:
Verifique a entrada e currículos no banco de dados.
Verificar disponibilidade do candidato a emprego individual.
Renovação das exigências do trabalho. A menos que expressamente notificar o requerente ou requerido por lei, as exigências do trabalho são válidos por noventa dias, renovável por períodos de igual duração, se o requerente solicita a renovação.
Atualizar os currículos, a pedido do candidato a emprego individual.
Fornecer os candidatos a emprego a informação necessária, os setores genéricos ou específicos da situação do emprego e da disponibilidade de postos de trabalho.
2. O Serviço de Job fornece licitantes trabalho todas as informações disponíveis para incentivar os trabalhadores de investigação com competências adequadas às suas necessidades. Em particular, disponibiliza informações sobre candidatos a emprego em potencial que pode atender às qualificações profissionais exigidas, e fá-lo, preservando o anonimato dos dados.
A captura e processamento dos trabalhos envolver a execução das seguintes tarefas:
Adaptar e vagas classificados por sector e da definição de perfis profissionais necessários para preencher esses postos de trabalho.
Digite o trabalho para o banco de dados.
O oferente para fornecer informações de emprego disponíveis nos currículos do serviço de banco de dados mesmo adaptado à sua aplicação, dependendo das características do cargo oferecido.
Continue a se adaptar e lidar com as variações do oferente a fornecer contratos de empreender.
Se necessário, e os limites estabelecidos pela legislação vigente em matéria de imigração, exigências do trabalho capturar serviços de emprego no exterior através de subsidiárias ou organismos similares de outros Estados ou organizações internacionais.
3. O Serviço de Emprego gerencia o intermediário entre a oferta ea demanda, realizando as seguintes tarefas:
Gestão e manutenção regular dos bancos de dados do Serviço de Emprego, para obter, a partir das informações disponíveis, conjunto permanente o estado de demandas do trabalho e registrou o mesmo serviço.
Pesquisa e análise das condições do trabalho exige, e verificar sua adequação para as vagas de emprego.
Dispõe sobre a inter-relação da demanda de trabalho no banco de dados ativo, que se encaixam e se adequar um ao outro.
Informação ao queixoso do resultado da interação e verificar sua disponibilidade.
Informações sobre o resultado do relacionamento do ofertante com a apresentação de informações sobre pessoal disponível adequado às suas expectativas. Introdução ao banco de dados, com notificação prévia por parte do oferente, o resultado da entrevista, os candidatos concluída.
Em caso de resultado negativo da ocupação, a análise das razões para este resultado e eventual aprovação das iniciativas relevantes de acordo com as funções do serviço.
4. O Serviço de Emprego recolhe e trata todas as informações que tem à sua disposição em termos de emprego com o Governo para permitir a avaliação da situação no mercado de trabalho, sua evolução, as suas necessidades permanente, global e sectorial, temporária ou circunstancial, baseada em dados objectivos disponíveis e atualizados.
5. O Serviço de Emprego oferece financiamento para pessoas que procuram emprego através de órgãos e instituições de formação profissional competente.
6. O Serviço de Emprego pode propor ao Departamento de Gestão das etapas do Trabalho que considere adequadas para melhorar a informação, orientação e promoção, e exercer outras funções complementares visa atingir os seus objectivos.

Artigo 5 º Princípios de funcionamento do Serviço de Emprego
No exercício das suas funções, o Serviço de Emprego está em conformidade com os seguintes princípios:
a) Livre
b) A racionalidade e eficiência nos procedimentos
c) Transparência na ação administrativa
d) O respeito pelos princípios da igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, bem como objetividade, neutralidade e imparcialidade
e) A colaboração e coordenação com outras finalidades públicas e privadas relacionadas com o emprego

Organização Artigo 6 º
Em relação à estrutura, como uma agência no âmbito do Departamento do Trabalho, o Serviço de Emprego está organizado nas seguintes unidades:
I. Área da cabeça
Sob a direção do Departamento de Trabalho, planeja e coordena as atividades necessárias ao cumprimento das funções do serviço, supervisiona o bom funcionamento das unidades e garantir o cumprimento dos seus objectivos. Em especial a análise de dados que tem em termos de oferta e demanda de trabalho para informar o governo sobre a situação do mercado de trabalho, em conformidade com as disposições do Artigo 3.a.
II. Unidade de corretagem
Gerencia e controla a entrada de dados e documentação de ambos os candidatos e candidatos a emprego, promove e gerencia a interação e coordenação entre oferta e demanda. Também analisa os resultados das entrevistas e adapta constantemente ao banco de dados as informações recebidas das partes interessadas. Analisar o resultado das interações feitas e fornece as informações necessárias em outras áreas.
III. Unidade de treinamento e promoção do emprego
Drives em coordenação com agências e instituições e com outras áreas de formação em administração, profissional e de planejamento, elaboração e execução de programas de emprego e orientação profissional.
IV. Unidade de informação e orientação
Fornece informações e orientações tanto candidatos a emprego e os prestadores de trabalho para os dados do mesmo serviço e que são fornecidos ou recolhidos que o mesmo governo ou organizações públicas ou privadas relacionadas com o emprego, formação profissional e progressão na carreira.

Seção 7 do sistema operacional
O Serviço de Emprego recebe pedidos e ofertas de emprego das partes interessadas, feita a relação, considerando o seguinte procedimento:
1. Pedido de emprego:
1,1. Os demandantes, na hora de preparar o pedido de registro no banco de dados, deve fornecer a seguinte documentação:
a) Original e cópia do passaporte ou identidade de seu país de origem.
b) Original e cópia da autorização de lei de imigração, se aplicável.
c) extrato de pontos originais de contribuição para a CASS.
d) Se for o caso, original e cópia do comprovante de formação profissional que eles querem o registro para o arquivo.
e) Se for o caso, original e cópia do comprovante de experiência de trabalho que você quer apenas o registro para o arquivo.
f) Se for uma permissão menor de idade, um pai ou tutor.
1,2. O serviço pode solicitar um certificado provando que o andorrano Segurança Social são elegíveis de acordo para desenvolver uma atividade de trabalho.
1,3. Os interessados ​​formularam as suas demandas, digitando seus dados pessoais a respeito do tipo de trabalho adequado ao seu perfil, detalhes sobre a sua disponibilidade, o tipo de contrato, a data do possível, o tipo de dia de trabalho, e todos os outros dados que são solicitados os requisitos de registo previstas para o efeito.
Durante a entrevista, as exigências do trabalho são contabilizados pelo Serviço de Emprego para determinar o tipo de trabalho mais adequado para o perfil do candidato.
1,4. Os interessados ​​podem deixar de apontar os dados que eles entendem que parte da sua privacidade se isso não for considerada adequada, exceto aqueles que tenham sido especificamente mencionado no item 3 acima, sejam estritamente necessárias para a realização da mediação.
1,5. A demanda de registro, juntamente com os documentos juntos, inserido no banco de dados e entregue ao requerente do certificado de registro. Em qualquer caso, o registo pode ser alterado devido a um erro ou uma alteração nas circunstâncias objectivos indicados pelo requerente.
1,6. Os candidatos a emprego é o único responsável pela veracidade dos dados apresentados ao Serviço, e deve modificar o objetivo devido a uma mudança nas circunstâncias descritas pelo requerente.
1,7. O pedido deve ser assinado pelo requerente.
2. Empregos:
2,1. No momento da oferta do primeiro emprego, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, a fim de matricular-se no banco de dados:
a) Se as pessoas, passaporte ou documento de identidade do seu país de origem e força imigração autorizando, se necessário. Se for o caso, a certificação do Registro de Comércio e Indústria de certificação a autorização de suas atividades.
b) Se forem pessoas colectivas, o certificado de Registro de Comércio e Indústria atestando a autorização de suas atividades e capacitar o suficiente para completar o registo.
c) Os liberais profissionais devem emitir o certificado que ateste a sua autorização para o exercício.
d) A associação emitirá um documento comprovativo da ficha de inscrição para o governo e capacitar o suficiente para executar o registro.
Se o licitante deseje apresentar ofertas de emprego mais tarde, apenas tem de fornecer o formulário devidamente preenchido oferta do trabalho.
2,2. Todos os licitantes devem ser na forma de seu trabalho como um negócio ou dados pessoais por tipo de prestador, informações sobre as condições do local ou empregos oferecidos e os dados sobre os requisitos de candidatos, bem como todos os outros dados que são solicitados os requisitos de registo previstos para este efeito.
Durante a entrevista, o serviço de emprego valores em conjunto com os documentos mencionados licitantes para fornecer o perfil mais adequado e, se necessário, directa do referido fornecimento de acordo com os requisitos da oferente e da situação do mercado de trabalho.
Em qualquer caso, o Serviço de Emprego recusa qualquer oferta de emprego em violação das leis trabalhistas em vigor em Andorra.
2,3. Todos os concorrentes são de trabalho responsável pela exactidão dos dados fornecidos no serviço e pode modificá-los por causa de um erro factual ou variação.
2,4. A demanda por registro, assinado pelo candidato ou seu representante, acompanhado de documentação adequada, é introduzida na base de dados e entrega do certificado de registro para a oferta.
3. Corretagem
3,1. Coordenação e intermediação de pedidos e ofertas de emprego deve ser realizada através de mecanismos colocados à disposição do Serviço, a fim de relacionar objetivamente os dados especificados pelos autores.
3,2. Aplicativos que estão relacionados entre si são estudados pela unidade de corretagem, que envia os licitantes e informações candidatos sobre o resultado da mediação, considerando, em caso de mesma aptidão, o princípio A ordem cronológica de apresentação dos pedidos.
A unidade de corretagem fabrica um bilhete que dá emprego para o oferente, onde o candidato se adaptou às suas solicitações.
Este formulário inclui o fornecimento de base e da procura e da data efetiva da inter-relação, e menciona o número do pedido da sociedade oferente e ao requerente.
O Serviço de Emprego mantém os documentos comprovativos do recebimento de cédulas por prestadores de emprego, que devem conter a data efetiva da entrega de tais informações.
3,3. Comunicação de uma forma ou outra sobre os resultados de entrevistas com os candidatos devem realizar o mesmo serviço.

Artigo 8 º Obrigações dos Usuários
1. Candidatos a emprego
1,1. As obrigações dos candidatos a emprego:
a) Relatório sobre Serviço de Emprego, para que quaisquer alterações que afectem o seu currículo.
b) Relatório sobre Serviço de Emprego, para que quaisquer alterações que afectem a sua situação de emprego.
c) Submeter as entrevistas com o Serviço de Emprego.
d) Submeter às entrevistas com os concorrentes.
1,2. A violação das suas obrigações nos termos dos pontos a) b) c) do número anterior é devido a baixa de inscrição. Em qualquer caso, a pessoa interessada que quer ser de novo usuário deve reiniciar o processamento adequado do serviço.
1,3. Motivos são removidos do serviço de emprego, por um período de noventa dias a realização de um ou mais dos seguintes:
a) Falta de comparência para uma entrevista concordou com a maioria dos concorrentes prova documental do emprego sem justa causa, a fazê-lo.
b) A recusa por parte da pessoa que procura uma atividade de mais de uma oferta de trabalho adequado ao seu perfil e intermediada pelo Serviço de Emprego.
Em qualquer caso, este baixo decorrido, o interessado que deseja ser novamente usuário deve reiniciar o processamento adequado do serviço.
2. Emprego licitantes
2,1. As obrigações dos prestadores de emprego:
a) relatório sobre o serviço de Emprego de modo que qualquer alteração que afecte a sua oferta de emprego.
b) Informar o Serviço de Emprego por conta própria contratar um empregado para cobrir a oferta, e seu desejo de não exigir a apresentação de outros candidatos.
2,2. No contexto de mediação, são obrigações dos prestadores de emprego:
a) Entre em contato com os candidatos a emprego.
b) Faça o intermediada entrevista de emprego, o Serviço de Emprego. Se não for feito a entrevista citada acima, os licitantes devem comunicar esse facto expressamente Serviço de Emprego, e deverá ainda especificar as razões que motivam. Por outro lado, o Serviço de Emprego cancelará as propostas dos proponentes do banco de dados ativo por um período de noventa dias.
c) Os concorrentes têm emprego no prazo de quinze dias contados da data constante do serviço de bilhetes para comunicar o resultado da mediação. Neste sentido, se a contratação de um ou mais candidatos deverá devolver o formulário devidamente assinado, com menção específica feita dos contratos. Se não contratar o candidato deve comunicar as razões que justificam este resultado.
Após este período e se isso repetidamente, o oferente não comunicou o resultado citado, o Serviço irá encerrar a base ativa de todos tratados os lances mesmo licitante para um período de noventa dias.

Artigo 9 º Confidencialidade e tratamento de dados pessoais
1. Na aplicação da Lei 15/2003, a protecção de dados pessoais, a partir de 18 de dezembro, o Serviço de Emprego para tomar todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais.
2. Os funcionários designados para o Serviço de Emprego tem o dever de manter sigilo absoluto sobre os dados pessoais contidos em um arquivo chamado "empregos" criados por decreto em 25 de outubro de 2006, criando o arquivo de dados de pessoal Departamento de Emprego do Trabalho do Ministério da Justiça e do Interior, e alterado pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009.
3. O objeto pessoal de tratamento só podem ser utilizados para os fins directamente relacionados com os objectivos, funções e tarefas levadas a cabo pelo Serviço de Emprego.
4. Cada usuário do Serviço de Emprego podem exercer os direitos de acesso, rectificação e informações sobre seus dados pessoais contidos no arquivo acima "ocupação".

Colaboração do artigo 10
1. O Serviço de Emprego pode estabelecer parcerias com todas as pessoa de Andorra jurídica, pública ou privada, objectivos e actividades que são de interesse para ele, nas áreas de geração de emprego, colocação, colocação de emprego, formação profissional e orientação vocacional.
2. O Serviço de Emprego pode estabelecer parcerias com serviços de emprego ou de órgãos similares de outros Estados ou organizações internacionais, bem como toda a entidade pública externa, os objectivos e as actividades que são de interesse nas áreas de colocação de emprego, emprego, colocação de emprego, formação profissional e orientação vocacional.
3. A formalização dos acordos mencionados neste artigo exige a autorização prévia do governo.

Depreciativo
Revoga o decreto de criação do Serviço de Emprego de Andorra, 31 de Julho de 2002 e alteração posterior de 31 de dezembro de 2008.

Disposição
Este Decreto entra em vigor no dia seguinte a ser publicado no Diário Oficial do Principado de Andorra.

Que é publicado para conhecimento geral.
Andorra la Vella, 23 de junho de 2010
James Bartumeu Cassany
Chefe de Governo

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