O Governo aprovou o Regulamento dos benefícios de reembolso despesas de viagem e hospedagem na área do CASS
Postado por Manuel Casal | Secção Regulamentos
O Governo aprovou (BOPA 88/21), os Regulamentos dos benefícios de reembolso de despesas de deslocação e alojamento , ao estabelecer as condições de reembolso dessas despesas, as condições de reembolso das prestações destinados a compensar as despesas de viagem e acomodação do segurado direta ou indiretamente, e um companheiro, desde que o segundo capítulo, o segundo título, terceiro livro da Lei 17/2008, de 3 de Outubro, segurança social .
O governo diz que o novo regulamento prevê que o CASS trata viagens que faz uma pessoa directa ou indirectamente a garantia de receber cuidados médicos no estrangeiro, um tratamento específico ou um teste de diagnóstico que não pode fazer em Andorra. O semi reembolsa os custos de retorno, alimentação e taxas de hospedagem dentro do limite de responsabilidade quando o segurado não pode retornar ao país no mesmo dia. Assim, o CASS suportar as despesas de viagem e convencionats centros de alojamento em 90 por cento do passivo taxas de transporte médico. Ele também assume 75 por cento do passivo taxas de transporte público, os custos individuais, alojamento e despesas do acompanhante.
No caso de tratamento a longo prazo, o andorrano Segurança Social irá pagar uma passagem do dia para o tratamento dia il'anada e último retorno. Se o tratamento não é recebido em um centro de convenções, o CASS reembolsa 33 por cento. O Departamento de Controle de Saúde do CASS será responsável por decidir quando esses benefícios são concedidos. Os candidatos devem apresentar um relatório assinado por um médico autorizado no país.
O texto completo:
Decreto que aprova os regulamentos que regem a prestação do reembolso das despesas de deslocação e alojamento
O segundo capítulo, o título do livro segundo, terceiro da Lei 17/2008, 03 de outubro, as disposições de segurança social previstas no artigo 132 do benefícios de reembolso para compensar o segurado.
Estes serviços incluem viagem e alojamento e um companheiro para a saúde.
Ser estabelecidas políticas regulatórias para o reembolso dessas despesas.
A proposta do Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Governo na sua reunião de 09 de dezembro de 2009 aprova o decreto:
Artigo único
Regulador aprova benefícios reembolso de despesas de viagem e alojamento que entra em vigor no dia após a sua publicação no Diário Oficial do Principado de Andorra, não obstante as disposições da Lei 17/2008, o 03 de outubro, a segurança social, por tudo o que é favorável ao segurado.
Regulamentos que regem a prestação do reembolso das despesas de deslocação e alojamento
Artigo 1 º Objecto
O presente regulamento regula as condições de reembolso de prestações destinadas a compensar as despesas de deslocação e alojamento do segurado direta ou indiretamente, e de um acompanhante, desde que o segundo capítulo, o segundo título, terceiro livro da Lei 17 / 2008 de 3 de Outubro, a segurança social.
Artigo 2 º Definições
Nos termos deste regulamento considera-se que:
Deslocamento: É a viagem que faz com que uma pessoa segurada direta ou indiretamente de Andorra ao estrangeiro para receber cuidados de saúde, o tratamento específico ou um teste de diagnóstico que não pode ser realizado no Principado, eo retorno deste pessoa do exterior.
Esta mudança pode ser feita com os tipos de transporte seguintes:
a) de saúde de viagens: é o transporte que atende as definições e termos definidos nos regulamentos que regulam o transporte médico.
b) O grupo Transportes. É o que é de ônibus ou táxi grupo, administrativamente autorizada a executar o serviço.
c) Transporte individualmente. Isto é o que é feito com táxi indivíduo administrativamente autorizada a executar o serviço ou de carro.
Despesas de habitação: são os custos de residência no estrangeiro por motivos de deslocação interna, sem um centro de saúde.
Companion: É a pessoa se move para o segurado, quando o segurado precisa acompanhar, para executar o ato que motiva o movimento de saúde, e em qualquer caso, se o segurado se enquadra em qualquer das seguintes condições:
a) Para ser elegível para uma pensão de invalidez da categoria B, ou por razões de doença ou sofreu um acidente de trabalho necessário a ajuda de outra pessoa para realizar atividades da vida diária
b) Seja menos de 18 anos.
c) estar legalmente incapacitado.
d) Tendo reconhecido a ajuda de outra pessoa para realizar atividades da vida diária, determinada pelas normas que regulamentam a Avaliação Nacional (CONAVI) e estabelecimento de critérios e padrões para o diagnóstico e avaliação dos problemas, dificuldades e deficiências, 10 de Junho de 2004, a lei garante os direitos das pessoas com deficiência, 17 de Outubro de 2002, ou outras regras que substitutos.
Artigo 3 º Definição de cobertura
O CASS reembolsar as despesas de alojamento do segurado de três formas: o paciente dormir alojamento, refeições e alojamento para os doentes e os movimentos do paciente para tratamento, de acordo com a responsabilidade taxas, quando o deslocamento é elegível disposições do presente regulamento, desde que:
a) O segurado não pode ir e voltar no mesmo dia e tem que dormir fora do território de Andorra para realizar o tratamento ou exame necessário para a sua saúde. Nesta situação, o CASS vai pagar o retorno, retorno, alimentação e taxas de hospedagem dentro do limite de responsabilidade.
b) O deslocamento do paciente para o tratamento. O segurado está viajando fora do território de Andorra para prosseguir tratamentos de longo prazo que não podem receber o território de Andorra e obrigou-o a estar fora alguns dias em Andorra. O CASS pagar uma taxa fixa por dia de tratamento ea forma como o primeiro dia e último dia da viagem.
Artigo 4 º Montante das prestações em reembolso
A menos que nos termos da Lei a quantidade de reembolso das prestações deve ser outro CASS assume o pagamento das despesas de viagem e hospedagem para viagens entre Andorra ea CASS convencionats centros como seguinte:
1. De saúde do curso: 90% do custo da responsabilidade
2. Transporte: 75% do custo da responsabilidade
3. Transporte individual: 75% do custo da responsabilidade
4. Despesas de habitação: 75% do custo da responsabilidade
5. Custos que acompanham: 75% do custo da responsabilidade
Se o deslocamento é feito para a assistência em centros que não convencionats, CASS assume 33% das taxas mencionadas acima.
A decisão de cobrar as despesas de viagem para transporte médico está sob um pagador de terceiros.
Os benefícios de reembolso devido aos custos percebidos de acompanhamento do segurado que fez a mudança.
Acordo artigo 5 º antes
O direito de receber benefícios por motivo de reembolso de despesas de viagem e acomodação, tanto o segurado e companheira, está sujeita à obtenção do consentimento prévio do Departamento de Controle de Saúde CASS.
Para este efeito, o segurado deve apresentar um relatório assinado por um médico autorizado a exercer no país em que justifica a necessidade de viagem, hospedagem e de acompanhamento.
O Departamento de Controle Sanitário concorda favoravelmente o pedido se a justificação é ato médico e de saúde suficiente para ser feita no exterior não pode ser realizado no Principado.
Sem aprovação prévia é necessária para a viagem e hospedagem quando o transporte médico necessário.
Quando justificado por razões de urgência, a exigência de o acordo pode ser substituído por um posto de controlo. Neste caso, o relatório médico deve também motivar os motivos urgência que têm impedido o controlo anterior.
Artigo 6 º para o reembolso das prestações
1. O pedido de reembolso das despesas de viagem para o uso de transporte público individual, e reembolso das despesas de alojamento do segurado eo companheiro devem ser formalizadas em formulário oficial previsto por CASS.
2. Os pagamentos de benefícios de reembolso das despesas de viagem e acomodação é subordinada à apresentação, pelo segurado os seguintes documentos:
a) nota fiscal para despesas de viagem e alojamento
b) Comprovante de registros médicos feitos com a data eo nome do segurado.
As facturas devem incluir as informações previstas na legislação do país onde emitido.
3. O reembolso das despesas de viagens feitas em transporte médico, ao abrigo de um terceiro pagador exige a apresentação do relatório CASS assinado por um médico autorizado a exercer no Principado.
Adicional
Capacitar o Diretor de CASS para preparar e aprovar formulários oficiais para o pedido de fornecimento de reembolso das despesas de viagem e alojamento, em conformidade com as disposições do presente regulamento.
O Departamento assegura que estas formas CASS agilizar a administração de benefícios, e pode contribuir regularmente as alterações que considere adequadas para atingir esse fim.
Disposição
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte a ser publicado no Diário Oficial do Principado de Andorra, não obstante as disposições da Lei 17/2008, 03 de outubro, a segurança social, por tudo o que é favorável ao segurado .
A exigência do acordo deverá, em todos os casos substituído pelo controle posterior com relação à viagem e alojamento produzido entre a entrada em vigor da Lei e da entrada em vigor do regulamento.
Que é publicado para conhecimento geral.
Andorra la Vella, 09 de dezembro de 2009
James Bartumeu Cassany
Chefe de Governo
Tags: segurança social






