O Governo aprovou as regras de ordem para os cursos universitários do Estado

O Governo aprovou (BOPA 23/22) a regulamentação da gestão estatal dos cursos científicos , que visa desenvolver os 64 artigos e seguintes do Título III. A Lei de Educação Superior Europeu 12/2008 de 12 de Junho, que regulamenta o ensino superior, graças à primeira disposição adicional da Lei, que estabelece os procedimentos e medidas previstas no artigo 64 da Lei de estabelecer os mecanismos pelos quais a Administração como garante das qualificações nacionais derivados certeza de que os currículos desses cursos em conformidade com regulamentos e do país social e produtiva. Este Decreto estabelece um modelo para a criação de títulos em um estado de acordo com os pressupostos e as recomendações decorrentes das declarações do processo de Bolonha. Assim, os requisitos para estabelecer uma universidade no Estado pode dar estes cursos um alto grau de transparência no desenvolvimento e enfatizar rigor na elaboração do currículo pelo universidades eo compromisso do Governo com a qualidade.

O texto completo:

Decreto que aprova as regras de ordem para os cursos universitários do Estado

Razão

O objetivo deste decreto é desenvolver os 64 artigos e seguintes do Título III. A Lei de Educação Superior Europeu 12/2008 de 12 de Junho, que regulamenta o ensino superior, graças à primeira disposição adicional da lei.

Este Decreto regulamenta os procedimentos e medidas no âmbito do artigo 64 da Lei de estabelecer os mecanismos pelos quais o governo, como garante das qualificações derivados estado, descobriu que os currículos desses qualificações cumprir os regulamentos e do país social e produtiva.

Este Decreto estabelece um modelo para a criação de títulos em um estado de acordo com os pressupostos e as recomendações decorrentes das declarações do processo de Bolonha. Assim, os requisitos para estabelecer uma universidade no Estado pode dar estes cursos um alto grau de transparência no desenvolvimento e enfatizar rigor na elaboração do currículo pelo universidades eo compromisso do Governo com a qualidade.

Com base nessas considerações, e proposta do ministro responsável pelo ensino superior, o Governo na sua reunião de 24 de março de 2010 aprova o Regulamento de gestão do Estado de diplomas universitários com os seguintes conteúdos:

Artigo único
Aprovar as normas de ordem para os cursos universitários do Estado.

Primeira disposição adicional. Implementação do novo ensino
A partir do ano lectivo 2011-2012 não serão oferecidas vagas no primeiro ano de novas receitas para o estado atual de cursos de graduação e de graduação.

Provisão adicional dois. Incorporando novo ensino
Os alunos que iniciaram os estudos universitários em conformidade com as disposições anteriores terão acesso às aulas prevista no presente regulamento antes da admissão à universidade e em conformidade com as disposições do presente regulamento e as regras da universidade.

Provisão adicional três. Graus State University, em arranjos vigor antes
As disposições do presente Regulamento, bem como as regras ditam que seu desenvolvimento não vai afetar as qualificações académicas e profissionais inerentes ao estado atual do curso de graduação e superior.

Quarto adicional. Reconhecimento de graus académicos e diplomas de pós-graduação
Para efeitos de reconhecimento académico de qualificações diploma ao abrigo do regime anterior será reconhecido como Batxelor, nível 2 do grau de escolaridade mais elevado quadro de Andorra.
Para efeitos de reconhecimento académico dos graus grau sob regime anterior será reconhecido como Batxelor, nível 3 do Quadro de Andorra diploma de ensino superior.

Disposição transitória em primeiro lugar. Estudos anteriores
Os estudantes que à data da entrada em vigor do presente regulamento tinha começado estado faculdade sob regime anterior, as disposições regulamentares a serem aplicadas, que havia começado seus estudos. O prazo para fazê-los ser o dobro do número de anos que o programa seja encerrado a partir da data do decreto que institui o título novo Estado, sem prejuízo da segunda disposição adicional desta Regulamento.

Disposição
Este Decreto entra em vigor no dia após a sua publicação no Diário Oficial do Principado de Andorra.

Que é publicado para conhecimento geral.
Andorra la Vella, 14 Abril 2010

James Bartumeu Cassany
Chefe de Governo

Regras que regulam os graus universitários estaduais

Um capítulo. Disposições Gerais

Artigo 1. Objeto
1. O presente regulamento visa estabelecer a estrutura dos cursos universitários do estado, de acordo com as linhas gerais que emanam do Europeu de Ensino Superior e em conformidade com as disposições do Título III da Lei 12/2008, de 12 de junho de tipo de ensino superior.
2. Além disso, o regulamento rege os princípios de gestão dos programas estaduais de formação universitária e procedimentos para credenciamento deve terminar o programa de estudos conducente à atribuição do estado antes de serem aprovadas.

Artigo 2. Âmbito e definições
1. Este regulamento aplica-se à concepção, aprovação e acreditação de graus de estado bàtxelor, especialização bàtxelor, ministrado por universidades de mestrado e doutorado.
2. Em termos do presente regulação são definidos como se segue:
uma. Estado Título: documento emitido pelo ministério responsável pelo ensino superior que certifica a conclusão de um currículo abrangente aprovado pelo Governo de Andorra, com vários académicos e, se for o caso, profissional em Andorra.
b. Título adequado: documento emitido por uma universidade que certifica a conclusão de um currículo cheio de cursos ministrados em outro uso de sua autonomia, sem os efeitos de títulos estaduais leis conferem.
c. Ementa: Um conjunto de atividades de ensino-aprendizagem que constituem a formação, competências que os alunos devem adquirir, descritos em termos de resultados de aprendizagem, os objectivos da formação e organização de temporário essas atividades, distribuídas em créditos europeus.
de. Crédito Europa: avaliação unidade de ensino superior. Definido em termos da carga total de trabalho que exige que o aluno de acordo com o Decreto de 18 de Fevereiro de 2009, relativo ao sistema de créditos europeus e qualificações dos mestres bàtxelor graus e ensino superior . Esta taxa leva em conta os alunos de atividades gerais necessárias: atividade de grupo, trabalho pessoal, a realização de estágios, as tarefas escritas ou projetos e outras atividades.
e. Título do projeto: proposta, não vinculativa instrumento, valor e orientação prescritiva para a concepção de um título estadual adaptado para o Europeu do Ensino Superior. Os projectos incluem vários graus dos aspectos fundamentais na elaboração de um título: uma revisão de recursos correspondentes ou similar do programa selecionados, perfis e competências profissionais, entre outros.
Esta documentação, o resultado de um trabalho exaustivo, deve permitir a avaliação de diferentes opções, a fim de chegar a um modelo de consenso final que inclui todos os aspectos relevantes do título do projeto, a fim de orientar as instituições responsáveis ​​pela ensino superior na elaboração de um currículo.

Artigo 3. Graus de universidades estaduais
1. Universidades são as únicas instituições de ensino superior que oferecem o ensino universitário conducentes à concessão de estado bàtxelor, mestre e doutor.
2. As qualificações são concedidos pela universidade e não ter os efeitos que as leis dão os títulos estaduais. Com as provas desses títulos, como o nome eo formato do texto elaborado não deve ser confundido com o Estado e não deve fazer menção expressa ao estado personagem.
3. Os títulos estaduais estão definidas para emitir duas ou mais universidades por acordo.
A universidade apresentou ao ministério responsável pela solicitação de ensino superior para aprovação do currículo é responsável pela guarda dos registros acadêmicos dos alunos e da demanda para a emissão do título.

Artigo 4. Efeitos de diplomas universitários
Títulos Bàtxelor, especialização bàtxelor, mestre e doutor no presente regulamento são estritamente reguladas pelo Estado e válido em Andorra. Eles têm plena fins acadêmicos, preparar os alunos para a prática profissional e capacitá-los, se necessário, para realizar atividades de um profissional regulada no actual sistema legal.

Artigo 5. Custo público de qualificações nacionais
Os ensinamentos que levam à concessão de estado de natureza dada nas universidades públicas estão sujeitas às regras de preços públicos na área da sua jurisdição, estabelecida pelo Governo.

Capítulo Dois. Estrutura da Universidade Estadual

Artigo 6. Estrutura Geral
Os cursos universitários que a concessão de estado em Andorra está dividido em três etapas, chamadas bàtxelor, Mestrado e Doutorado, em conformidade com as disposições do artigo 65 da Lei 12/2008 de 12 de Junho tipo de ensino superior e do presente regulamento, que se desenvolve.
Conforme previsto no quadro de qualificações de Andorra para o ensino superior, a especialização bàtxelor leva à aquisição das competências necessárias para promover um determinado campo de conhecimento a partir de um bàtxelor a mesma disciplina.

Artigo 7. O estabelecimento das qualificações
O estabelecimento de Universidade do Estado graus é governado pelo seguinte:
1. Pode solicitar a criação de um diploma universitário de qualquer universidade do Estado estabelecido e reconhecido nos termos do artigo 68 da Lei 12/2008 de 12 de Junho, que regulamenta a instituição de ensino superior ou uma para esse fim ou objeto tem um interesse lá.
O pedido deve incluir uma proposta técnica para o título estadual sobre o modelo do anexo 1.
Com a aprovação do ministério do governo responsável pelo ensino superior, irá criar tabelas de peritos, realizadas em conformidade com o artigo 8.2 do presente regulamento, para o desenvolvimento de diversas qualificações projetos.
Tabelas de peritos para elaborar os projetos correspondentes às exigências de criação de título para estreitar as competências académicas e profissionais e metas, e adaptá-los para o ensino superior europeu e do social, econômica e profissional no país.
O aumento proposto grau no governo que, por decreto, o Estado pode estabelecer um grau universitário. Este decreto contém as diretrizes emitidas pelo projeto.
2. Cada universidade vai desenvolver o seu currículo com base no decreto fitxats requisitos que estabelece o título.
Os currículos serão aprovados por decreto do governo credenciamento prévio pela Agência para a Qualidade no Ensino Superior em Andorra, em conformidade com o artigo 19 do presente regulamento.
A validade dos currículos será de seis anos lectivos, salvo disposição em contrário do decreto que institui o título.

Artigo 8. Título do Projeto
1. O curso proposto inclui as seguintes seções:
uma. Os objectivos gerais do programa: habilidades que os alunos adquirem na conclusão de uma qualificação especial no que respeita a cada uma das áreas em que atua. Estas áreas são compostas de competências genéricas e competências.
b. As competências gerais estão relacionados com as duas atitudes e valores (a conhecer e saber ser) quanto aos procedimentos (saber). Transferível fora do profissional específica, compartilhada por diferentes profissões ou campos do conhecimento. São adequados para a maioria das profissões e estão relacionados ao desenvolvimento pessoal e comunitário de treinamento orientado.
c. As competências específicas estão relacionados ao conhecimento (saber), habilidades (saber fazer) e as atitudes e valores (a conhecer e saber ser) de cada grau. Eles não são transferíveis para fora do profissional ligado ao campo.
de. Profissionais: sugestões para futuros licenciados que irão desenvolver aplicações profissionais. Esses perfis serão em uma profissão onde não há uma regra específica e regulamentação que determina.
e. Justificação para o título: interesse estratégico para Andorra, refletindo a acadêmica ou profissional.
2. A elaboração do curso corresponde ao ministério responsável pelo ensino superior através da criação de uma tabela de especialistas ad hoc. Esta tabela é o que os especialistas sugerem como distribuir as seções anteriores deste artigo, e irá considerar propostas para sequenciamento e outras recomendações para anos.
O conselho é composto por especialistas, pelo menos, os seguintes membros:
uma. Um membro designado pelo ministério responsável pelo ensino superior e externa às instituições de ensino superior em Andorra presidiu o grupo de trabalho.
b. Um membro designado pela universidade ou instituição patrocinadora do programa.
c. Um representante das outras universidades de Andorra, se houver.
de. Um membro designado pelo ministério no mesmo nível de qualificação.
e. Um membro designado pelo funcionário da escola ou a associação profissional adequado. Falhando isso, um perito nomeado pelo ministério responsável pelo ensino superior relacionado a algum da qualificação profissional.
f. O Director da Agência para a Qualidade no Ensino Superior em Andorra ou um membro por ele designado.

Artigo 9. Os currículos
Os currículos são definidas de acordo com as normas vigentes e em conformidade com o projecto escolhe esse grau antes. Planejar e distribuir conteúdos de aprendizagem ao longo de cada período letivo, programado o ensino-aprendizagem e respectiva avaliação, e atribui a cada um destes conteúdos, agrupados em temas, assuntos ou seu valor temático em créditos europeus.
O currículo deve conter os seguintes itens para cada disciplina, curso, módulo ou blog:
1. Identificação, o nome do título em particular, que leva ao estado e do modo de currículo.
2. Descrição dos objectivos, competências, e do conteúdo do curso como o conhecimento prévio necessário.
3. Estação e ano de estudo a que se refere.
4. Obrigatório ou opcional no currículo ou no opcional.
5. Organização (volume, tempo local e período do ano lectivo)
6. Descrição das atividades particulares, métodos de ensino e aprendizagem que se aplicam.
7. Modo de avaliação ea ponderação relativa das várias actividades.
8. Língua de ensino e avaliação.
9. Alocação do valor em créditos europeus.
Os currículos são típicos da universidade, que, de acordo com sua autonomia, devem desenvolver diretrizes do quadro de qualificações de Andorra para o ensino superior e qualificação do projeto, dependendo das características de a instituição de ensino superior, docentes e espaços de apoio e todos os requisitos mínimos para o desenvolvimento normal de ensino adequado.

Capítulo Três. Universidade Estadual de primeiro ciclo

Artigo 10. Ensinamentos de bàtxelor
1. Bàtxelor estudos visam obter o aluno a uma universidade que vai permitir o acesso geral para estudos de mestrado ou de emprego.
2. A conclusão bem sucedida de cursos oferecidos na seção anterior dá o direito de obter bàtxelor título, com o nome específico, em cada caso previsto no decreto que estabelece o título.
3. O nome dos títulos irá bàtxelor: bàtxelor T, T sendo o nome do título.
4. O bàtxelor nome é reservada exclusivamente para os títulos estaduais.

Artigo 11. Ensinamentos de bàtxelor especialização
1. A especialização bàtxelor é a ordem obtida pelo estudante com formação especializada em preparo para o exercício de caráter profissional.
2. A conclusão bem sucedida de cursos oferecidos na seção anterior dá o direito de obter especialista bàtxelor título com o nome específico, em cada caso previsto no decreto que estabelece o título.
3. A designação de títulos de especialista bàtxelor vontade: a especialização em bàtxelor E, E sendo o nome da especialização.
4. A especialização bàtxelor nome é reservada exclusivamente aos títulos estaduais.

Artigo 12. O acesso aos ensinamentos de bàtxelor
1. O acesso ao ensino público bàtxelor é regido nos termos da legislação atual sobre o acesso ao ensino superior em Andorra.

Artigo 13. Acesso ao ensino especializado bàtxelor
1. Para acessar o estado da educação especialização bàtxelor serão obrigados a possuir um título ou um título de Andorra bàtxelor do nível oficial de qualquer outro estado do Europeu de Ensino Superior na mesma disciplina.
2. Eles também podem acessar bàtxelor especialista aqueles que possuem um grau de bacharel ou de diploma na mesma disciplina, em conformidade com as disposições anteriores.
3. Os estudantes titulares de um grau de ensino superior na disciplina emitido por um Estado fora do Europeu do Ensino Superior e desejam estudar em Andorra especialista em estudos bàtxelor, será aceito com satisfação nível acadêmico antes de Andorra ou o Europeu de Ensino Superior para permitir o acesso, em conformidade com o procedimento previsto nos regulamentos em matéria de reconhecimento académico.

Artigo 14. Títulos design e bàtxelor especialização bàtxelor
1. O título dado a superação bàtxelor 180 créditos europeus e especialização título bàtxelor concedido, concluindo com êxito um mínimo de 60 créditos europeus, tanto na forma prevista nos currículos relevantes que contêm todo o treinamento teórico e prático que os alunos devem adquirir.
2. No caso em que os valores mobiliários elegíveis para o exercício de uma profissão regulamentada ao abrigo dos actuais regulamentos, diretrizes para o estabelecimento das qualificações adaptadas às normas relevantes da profissão e definir as competências necessária para exercê-la.
3. O programa de estudos conducente à qualificação de bàtxelor bàtxelor e especialização será elaborada e proposta pelas universidades, em conformidade com as orientações contidas neste artigo e de acordo com os decretos que institui os títulos correspondentes.
4. Se você fornecer o currículo, os alunos podem obter o reconhecimento académico dos créditos europeus para a participação em atividades culturais da universidade, esportes, representação estudantil, solidariedade e cooperação a um máximo de 10% do total de créditos do plano de estudos concluída.
5. Ser garantido, pelo menos, o quadro básico estabelecido no diploma de ensino superior de Andorra e descreveu o decreto que estabelece o título.
6. Para a concepção de valores mobiliários especialista bàtxelor deve assegurar a aquisição de competências básicas de especialização, considerando as disposições da bàtxelor.

Capítulo Quatro. Universidade Estadual do segundo ciclo

Artigo 15. Mestrados
1. Os mestres têm como objetivo a aquisição pelos estudantes de formação avançada, voltado para a especialização académica ou profissional, e promover a iniciação à pesquisa.
2. A conclusão bem sucedida de cursos oferecidos na seção anterior dá o direito de obter um mestrado, com o nome específico mencionado no decreto que estabelece o título.
3. O nome da vontade do mestre: Mestre T, T sendo o nome do título.
4. O nome do curso é reservada exclusivamente aos títulos estaduais.

Artigo 16. O acesso à educação estado mestre
1. Para acessar o estado de curso de educação é necessária para manter um título ou um título de Andorra bàtxelor do nível oficial de qualquer outro estado do Europeu de Ensino Superior.
2. Também terá acesso a aqueles que possuem diploma de mestrado ou grau sob regime anterior.
3. Os estudantes titulares de um diploma de ensino superior emitido por um Estado fora do Europeu de Ensino Superior que desejam estudar e dominar os estudos em Andorra, será aceito com reconhecimento prévio acadêmica em um nível ou Andorra o Europeu de Ensino Superior para permitir o acesso, em conformidade com o procedimento previsto nos regulamentos em matéria de reconhecimento académico.

Artigo 17. Projeto de mestrado
1. Estudos para a qualificação do curso ser superior a 120 créditos europeus, depois de ter atingido um bàtxelor.
2. No caso em que o título para permitir o exercício de uma profissão regulamentada ao abrigo dos actuais regulamentos, diretrizes para o estabelecimento do grau de adaptação aos regulamentos da profissão e definir as competências necessária para exercê-la.
3. O programa de estudos conducente à atribuição de diplomas de mestrado serão desenvolvidos e oferecidos por universidades, em conformidade com as orientações contidas neste artigo e de acordo com o decreto de criação do curso.
4. Se ele fornece o currículo, os alunos podem obter o reconhecimento académico dos créditos europeus para a participação em atividades culturais da universidade, esportes, representação estudantil, solidariedade e cooperação a um máximo de 10% do total de créditos do plano de estudos concluída.
5. Ser garantido, pelo menos, o quadro básico estabelecido no diploma de ensino superior de Andorra e descreveu o decreto que estabelece o título.

O capítulo cinco. Universidade Estadual de pós-graduação

Artigo 18. Doutoramentos
1. Os cursos de doutorado são destinadas a alunos de formação em técnicas de investigação avançadas, o que deve permitir uma contribuição original para expandir as fronteiras do conhecimento. O doutorado incluem necessariamente a preparação e apresentação e defesa de uma dissertação.
2. A conclusão bem sucedida de cursos oferecidos na seção anterior dá o direito de obter um doutorado.
3. O nome do grau de doutor vontade: PhD Universidade U, U é o nome da universidade que dá o título.
Esta designação é reservada exclusivamente aos títulos estaduais.
4. Além disso, em conformidade com as disposições dos regulamentos sobre a emissão de valores mobiliários, incluindo as informações que especifica o campo no qual o conhecimento científico se desenvolveu a tese.

Artigo 19 º Acesso ao estado da educação de doutorado
1. Para acessar o estado da educação de doutorado será necessário realizar um mestrado em Andorra ou um par de qualquer outro estado oficial do Europeu de Ensino Superior.
2. Os alunos que entram no programa de doutoramento de um mestre, sem formação específica em investigação, podem requerer a complementar a sua formação nesta área, durante seus estudos de doutorado, de acordo com os critérios de admissão estabelecidos Universidade.
3. Eles também podem acessar o doutorado aqueles que possuem um grau de bacharel em conformidade com o regime anterior.
Os alunos que entram no programa de doutoramento de um grau em regime de anteriores, deve complementar a sua formação nesta área, durante os seus estudos de doutoramento, com um mínimo de 60 créditos europeus.
4. Os estudantes titulares de um diploma de ensino superior emitido por um Estado fora do Europeu do Ensino Superior em Andorra e desejam fazer um doutorado, será aceito com reconhecimento prévio acadêmica em um nível ou Andorra o Europeu de Ensino Superior para permitir o acesso, em conformidade com o procedimento previsto nos regulamentos em matéria de reconhecimento académico.

Organização artigo 20
1. As aulas são estruturadas programas de doutoramento são desenvolvidos e organizados na forma prescrita pela universidade e em conformidade com o quadro de qualificações de Andorra para o ensino superior eo decreto que institui o título de doutor.
2. A universidade é responsável perante o público, armazenados e enviados um resumo da dissertação devidamente preenchida para o ministério responsável pelo ensino superior incorporadas no registo oficial de títulos.

Capítulo Seis. Credenciamento e renovação de currículos

Acreditação artigo 21 dos programas de ensino
1. O Governo, por sua própria iniciativa ou a pedido da instituição universitária ou outra, decretará a criação de título.
2. Universidades interessadas neste grau irá preparar os currículos de acordo com o decreto que estabelece o título.
3. A universidade vai solicitar à Agência para a Qualidade no Ensino Superior em Andorra currículo acreditado em conformidade com os procedimentos e protocolos estabelecidos pela própria Agência.
Os procedimentos descritos no parágrafo anterior serão públicas.
4. Uma vez credenciado o currículo, a universidade vai aumentar o pedido do governo para o estabelecimento de um estado de natureza do currículo desde que, juntamente com o relatório fundamentado do Conselho Acadêmico da Universidade.
5. A aprovação de um currículo por decreto do Governo de conceder o Estado pode se apropriar currículo.

Renovação do artigo 22 dos currículos
1. O currículo atual deve passar por um procedimento de avaliação periódica a fim de renovar a sua aprovação.
Uma vez avaliados de acordo com as normas vigentes, e em função dos professores específicas circunstâncias, o estado da ciência e novos perfis profissionais e sociais, a Agência para a Qualidade no Ensino Superior em Andorra proposto plano de manutenção estudos, a alteração ou rescisão do currículo como um plano destinado a obter um título estadual.
2. A aprovação será considerado renovado na obtenção de um relatório positivo pela Agência para a Qualidade no Ensino Superior em Andorra e quando entrar em contato com o ministério adequado.
Para um relatório positivo deve seguir o procedimento de acreditação do artigo 21.3. A não obtenção de credenciamento, a Agência para a Qualidade no Ensino Superior em Andorra notificar a universidade que as lacunas identificadas podem ser resolvidas no prazo especificado no processo de acreditação.
3. Se as irregularidades não forem resolvidos dentro de uma Agência de Qualidade definida para o Ensino Superior de Andorra informou o ministério responsável pelo ensino superior porque o currículo perde seu caráter nacional.

Altera o artigo 23 e Rescisão do currículo levando a títulos estaduais
1. As mudanças serão um currículo aprovado pela universidade, na forma prescrita pelos estatutos ou regras de organização e funcionamento.
2. As propostas de alteração devem ser notificadas ao ministério e da Agência de Qualidade para o Ensino Superior em Andorra porque o valor de acordo com o artigo 21.3., 21,4. e 21,5.
4. Uma vez aprovado o novo currículo, o currículo antes de iniciar o processo de extinção.
5. Un pla d'estudis també iniciarà el procés d'extinció quan no superi el procés d'aprovació previst en aquest Reglament, o bé quan per altres motius es deixi d'impartir.
6. L'extinció d'un pla d'estudis implica la pèrdua del caràcter estatal. No obstant això, els estudiants que en el moment de l'extinció l'estiguessin cursant es podran acollir al que disposa a l'apartat 7 d'aquest article i obtenir el títol estatal corresponent.
7. La universitat està obligada a crear una normativa que garanteixi el desenvolupament i l'acabament efectiu dels ensenyaments que haguessin iniciat els estudiants. Aquesta normativa contemplarà en quins casos es considerarà abandonament dels estudis per part de l'estudiant. Aquesta normativa ha de ser pública.

Annex I

Guia i model de fitxa tècnica de proposta de títol estatal

La fitxa consta de dues parts:
- Descripció de les característiques generals del títol proposat
- Justificació de la conveniència de creació del títol

1. Característiques generals del títol proposat.
1.1. Denominació del títol.
La proposta ha d'establir la denominació del títol, el tipus, el camp científic i els components, tenint en compte que, si aquesta proposta sorgeix a iniciativa d'una universitat, aquesta denominació no pot coincidir amb una altra de l'oferta de títols estatals o títols propis de la mateixa universitat. La denominació s'ha d'identificar amb els seus continguts formatius i tenir en compte els antecedents acadèmics (titulacions) que permeten accedir-hi.
La denominació s'ha d'ajustar al que s'estableix als articles 10.3., 11.3., 15.3. i 18.3. del Reglament d'ordenació de les titulacions universitàries estatals segons el nivell.
En el cas de títols de màster que prevegin diferents orientacions (professional o de recerca) associades a una determinada programació dels seus ensenyaments, la denominació de cada especialitat ha d'incorporar-se en el títol corresponent.

1.2. Òrgan responsable del programa i de la coordinació del títol.
Universitat que impartirà la formació i centre o departament responsable de la mateixa.

1.3. Unitats participants.
S'han d'assenyalar el nom de tots els centres o departaments que participen en el programa.
En el cas que es proposi un títol conjunt, s'han d'indicar les universitats participants, i quina d'elles actuarà com a coordinadora.

1.4. Orientació o enfocament.
S'ha d'assenyalar l'orientació prioritària de cada títol: professional, de recerca, o acadèmic mixt.

1.5. Nombre de crèdits europeus.
S'ha d'especificar el nombre de crèdits europeus necessari per obtenir el títol.

1.6. Periodicitat de l'oferta.
S'ha d'indicar si el títol s'ofereix amb caràcter biennal o anual.

1.7. Nombre de places.
S'ha d'explicitar el nombre màxim d'estudiants que es podran admetre en cada promoció i el nombre mínim d'estudiants a ple temps necessaris per a la docència efectiva del títol.

1.8. Règim d'estudis
S'han d'indicar el règim de dedicació dels estudiants (temps complet o parcial).

1.9. Modalitat de docència
S'ha d'assenyalar si els ensenyaments conduents al títol són impartits de manera presencial, a distància (virtual) o amb una combinació d'ambdues modalitats.

1.10. Període lectiu.
S'ha de precisar si el període lectiu serà anual, semestral o variable segons les característiques dels mòduls o matèries.

1.11. Nombre mínim de crèdits europeus de matrícula per període lectiu.
S'ha d'indicar si hi ha requeriments sobre el nombre mínim de crèdits europeus a què s'han de matricular els estudiants en cada període lectiu.

2. Justificació de la conveniència de creació del títol.
2.1. Referents acadèmics: Justificar la proposta de títol segons els criteris següents:
- Objectius generals de la titulació en funció de les competències transversals i específiques. S'han de relacionar amb l'orientació acadèmica professional o de recerca del programa.
- Adequació als objectius estratègics de la universitat o de les universitats.
- Interès i rellevància acadèmica, científica i professional del programa.
- Descripció del programa en un context internacional aportant informació i dades sobre programes similars existents en centres universitaris de prestigi d'altres països, especialment dels integrats en l'Espai Europeu d'Educació Superior (EEES).
- Adequació al nivell formatiu explicitant la relació entre els objectius del títol i els objectius generals recollits en el Marc andorrà de titulacions d'ensenyament superior per al nivell corresponent.
- Relació de la proposta amb experiències formatives prèvies de la universitat o de les universitats participants en el mateix àmbit científic o professional destacant els aspectes més rellevants d'aquests estudis (demanda, inserció laboral, programes de mobilitat associats, convenis amb empreses, desenvolupament i presentació de projectes, etc.) per tal d'establir una coherència amb altres títols ja existents.
- Recerca i titulació. Explicació la relació entre el programa d'estudis proposat i programes de recerca actuals o futurs de la universitat.

2,2. Previsão da procura.
Deve destacar as razões pelas quais há uma demanda para os estudos propostos, e não há uma previsão razoável de que a demanda vai permanecer por um período de tempo.
Esta seção deve ser uma reflexão sobre o volume atual de universitários na disciplina, as outras universidades participantes se for o caso, e possível incorporação de disposições a partir de outros ambientes.
2,3. Estrutura curricular do programa. Justificar a estrutura geral do programa e descrevem os diferentes módulos que são propostas e da relação entre eles.

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