O Ordino Conjunto aprova o decreto-lei fiscal

O Ordino Conjunto passou a ordenança fiscal (BOPA 88/21).
A Parte I consiste de seis artigos sobre regras gerais.
Título II destina-se a regular as taxas e está dividido em dois capítulos, o primeiro referindo-se a disposições gerais, ea segunda estabelece a classificação das diferentes taxas, fazendo um tratamento específico, quando as taxas de prestação de serviços públicos e taxas para a realização de uma aplicação de função administrativa ou recepção de obrigatória referida ao contribuinte ou afetar ou beneficiar, em particular.
Título III regula as contribuições especiais por oito itens específicos.
Título IV é composto de cinco capítulos que cobrem os vários impostos e lareira tradicional imposto, o imposto sobre imóveis construídos, o imposto sobre a renda os inquilinos, o estabelecimento de imposto comercial, empresarial e profissional do imposto e da construção.
Título V se refere a impostos compartilhados nacionais, tais como imposto sobre herança na propriedade.
Título VI inclui disposições comuns sobre os impostos.
Título VII, o primeiro capítulo define a quantidade de restrição eo segundo capítulo refere-se ao regime de infracções e sanções.

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