Violação da lei e as regras processuais na jurisdição

"Como mencionado no fundo, a questão suscitada no presente recurso é, essencialmente, a protecção da rejeição para determinar se os dois incidentes de anulação prematura pela tia de 9 de Outubro de 2009, a Câmara Tribunal Administrativo de Justiça viola o direito à jurisdição do recorrente.
O Tribunal Constitucional reiterou que a gestão dos litígios ea interpretação, seleção e aplicação das normas processuais que regem baseia-se exclusivamente com os tribunais de jurisdição ordinária ou tribunal e esta tarefa torna-se ainda relevo constitucional em casos valorizada esta Corte destacando, como agora, então aqui está interessado, que não respondeu às reivindicações apresentadas pelas partes ou que
resposta é razoável do ponto de vista da lógica ou, excepcionalmente, legal (ou seja, quando a seleção, interpretação ou aplicação destas regras afastar as diretrizes usadas para a realização, por unanimidade e repetidamente para a comunidade de advogados).
Também reiterou que as regras processuais não são meras formalidades, mas as regras que incorporam e afetar os valores e princípios constitucionais e direitos fundamentais. Complemento muito importante para a realização do Estado de direito eo exercício adequado do poder judicial, garantindo, entre outros igualdade processual das partes em disputa. Em suma, o respeito escrupuloso é tão importante quanto as normas substantivas, o que é muitas vezes difícil de identificar as suas diferenças de natureza.
No caso julgado aqui é um fato aceito que os dois incidentes foram registrados nulidade quando já esgotaram os planos de prazo legal para fazê-lo e assim diz a tia pediu proteção. "
Tia do Tribunal Constitucional de 21/12/09, palestrante C. Berçário, causa RE-2009-22.

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