Os prazos de recurso não estão sujeitos a extensão

A sala cheia de o Tribunal Administrativo de Justiça para a tia de 20 de Maio de 2007 (19-2009) entende que os termos do recurso são determinados por lei e não pode ser modificado pela aplicação do princípio da confiança legítima, como que o artigo 130 do Código Administrativo, previsto no artigo 32 da lei da jurisdição e administração fiscal, a possibilidade de conceder uma prorrogação dos prazos estabelecidos por lei, a pedido, mas exclui inequivocamente o mesmo período do administrativo e jurisdicional. Por conseguinte, é claro que dentro de oito dias úteis em que ele tinha apresentado um recurso de apelação contra a sentença do Tribunal de Magistrados, devidamente fundamentada, poderá ser objecto de qualquer extensão, de modo recurso de apelação interposto pelo agente era de fato prematura.

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