Catálogo de propriedade comunal de poupo histórico, cultural e monumental

"Artigo 77 da LGOTU impõe paróquia planejamento e planos de gestão necessário para classificar a relação de edifícios e itens de interesse histórico e monumentos culturais, a fim de adoptar medidas cautelares adequadas. Neste contexto, o artigo 4 do Volume V de poupo explica como o catálogo se destina a proteger, dentro da coerência global da terra, os mesmos valores que estão localizados e as duas peças que estão sob este litígio mostra que este é os edifícios do século XVIII do século primeiro e segundo ou anterior, em ambos os casos da arquitetura tradicional de montanha.
A inclusão do mesmo como muitos outros edifícios da cidade velha de Canillo no catálogo da propriedade comunal de Interesse Cultural responderam a um exercício legítimo dos poderes em matéria de planejamento LGOTU atribuído ao Commons, cuja autoridade A fim de manter os edifícios de arquitectura tradicional de montanha, de uma certa idade para que os bairros antigos das freguesias não perdem a sua face.
Portanto, ser rejeitado apelos que visam excluir os edifícios listados no catálogo comum.
Não obstante, os estados de recurso que o edifício não possam se materializar nos edifícios e deve ser movimentos de fluxo Armany para o chão, são de sua propriedade, que é construído Hotel Fountain, mas esta possibilidade não é decidido pelo mesmo instrumento de planeamento geral e, portanto, em nosso julgamento, que é o planejamento geral. Artigo 2.5 da V Volume de telhado poupo suporta a transferência de bens de interesse cultural e é neste quadro, complementada com outras medidas de volume e com o disposto nos artigos 73 e 74 do Regulamento de Planejamento da Cidade que vai resolver o problema de não construir materialitzable telhado em parcelas que contêm edifícios classificados. "
Juízo do Tribunal Superior 26/1/10 sala administrativa datada, oeste L. Saura, número 05-2010.

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