Artigo II. - 4:303: Um direito ou benefício pode ser rejeitada

PQCR II. - 4:303: Um direito ou benefício pode ser rejeitada
Quando um ato jurídico unilateral confere um direito ou um benefício para o destinatário, essa pessoa pode rejeitá-la através de notificação para quem fez o ato, desde que essa notificação seja feita sem demora e antes do direito ou vantagem tenha sido aceite explicitamente ou tacitamente. Neste recusa, direito ou benefício é considerado como se nunca tivesse sido concedido.

Artigo II. - 4:302: Como é a intenção

PQCR II. - 4:302: Como é a intenção
A intenção de um partido ou ser legalmente obrigados a obter os efeitos jurídicos correspondentes, é determinada a partir das declarações de cada partido ou o seu comportamento, como pode ser razoavelmente compreendida pelo destinatário o ato.

Artigo II. - 4:301: Requisitos para um ato jurídico unilateral

Seção 3: Outros actos jurídicos

PQCR II. - 4:301: Requisitos para um ato jurídico unilateral
Os requisitos de um ato jurídico unilateral são:
(A) o partido que fez o ato com a intenção de ser legalmente sujeito ou para alcançar os efeitos legais correspondentes;
(B) o acto for suficientemente determinado, e
(C) a notificação do evento chega ao destinatário, ou, se o ato é destinada ao público em geral, que o ato tornado público através de anúncios públicos, pública ou outra assim.

Artigo II. - 4:211: não Contratos assinados pela oferta e aceitação

PQCR II. - 4:211: não Contratos assinados pela oferta e aceitação
As regras desta secção são aplicáveis, com as alterações necessárias, embora o processo de celebração do contrato não pode ser analisado em termos de oferta e aceitação.

PECL artigo 2:211. Os contratos não celebrados pela oferta e aceitação
As regras desta secção aplicam-se, com ajustes necessários, mesmo quando o processo de celebração do contrato não pôde ser analisado em termos de oferta e aceitação.

Artigo II. - 4:210: A confirmação formal do contrato entre as empresas

PQCR II. - 4:210: A confirmação formal do contrato entre as empresas
Se as empresas tiverem celebrado um contrato, mas não traduzida em um documento final, e sem demora para a outra parte envia um aviso sob a forma de um texto que visa apoiar a confirmação sustentável do contrato, mas Além disso, contém elementos adicionais ou diferentes, estes termos fazem parte do contrato, salvo:
(A) as condições alteram substancialmente as condições do contrato, ou
(B) o destinatário se opõe a essas políticas, sem demora injustificada. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 4:209: Conflito em relação ao usual

PQCR II. - 4:209: Conflito em relação ao usual
(1) Entende-se que o contrato existe, se as partes chegaram a um acordo, embora a oferta e aceitação de alívio colocar conflitos em relação às condições normais. As condições usuais são parte do contrato, na medida em que eles são termos comuns no fundo.
(2) Contudo, o contrato não se aperfeiçoa, se uma das partes:
(A) foi indicado anteriormente, não explicitamente, através de normas palavras, a intenção de estar vinculado por um contrato com base no parágrafo (1), ou
(B) sem demora informa a outra parte dessa intenção. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 4:208: Modificação aceitação

PQCR II. - 4:208: Modificação aceitação
(1) A resposta do candidato que afirma ou implica termos adicionais ou diferentes que alterem substancialmente as condições da oferta é considerada uma rejeição e uma nova oferta.
(2) A resposta dá a aprovação formal de uma oferta opera como uma aceitação, expressa ou implicitamente termos adicionais ou diferentes, se não altera substancialmente as condições da oferta. Termos adicionais ou diferentes tornam-se parte integrante do contrato.
(3) No entanto, esta resposta é considerada uma rejeição da oferta se:
(A) a oferta limita expressamente a aceitação dos termos da oferta; Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 4:207: Aceitação tarde

PQCR II. - 4:207: Aceitação tarde
(1) A aceitação tardia não é menos eficaz que a aceitação se sem demora injustificada, o oferente informa ao destinatário que é considerado como uma aceitação eficaz.
(2) Se uma letra ou outra comunicação que contém uma aceitação tardia foi enviada indicando que, em circunstâncias tais que, se a sua transmissão tivesse sido normal teria atingido o oferente, em devido tempo, a aceitação será adiada os efeitos de aceitação, salvo se, sem demora injustificada, o oferente informa ao destinatário que o fornecimento é considerado como expirado. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 4:206: Tempo de aceitação

PQCR II. - 4:206: Tempo de aceitação
(1) A aceitação da oferta só é eficaz se alcança o proponente dentro do prazo estipulado pelo ofertante.
(2) Se o prazo não foi estabelecido pelo ofertante, a aceitação será eficaz se alcança o proponente, num prazo razoável.
(3) Se a oferta pode ser aceite pela execução de um ato sem aviso prévio ao oferente, a aceitação tem efeito apenas se o ato for realizado dentro de aceitação estabelecido pelo oferente ou Se nenhum prazo foi fixado em um tempo razoável. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 4:205: Time do contrato

PQCR II. - 4:205: Time do contrato
(1) Se a aceitação for enviada ao requerente, é celebrado o contrato quando a aceitação chega ao proponente.
(2) Em caso de aceitação, por ocasião da conduta, é celebrado o contrato, quando a convocação da conduta chega ao proponente.
(3) Se sobre os méritos da oferta, os costumes que as partes estabeleceram entre si, ou a utilização, o destinatário pode aceitar a oferta de um ato sem aviso prévio ao oferente, o contrato será celebrado quando a festa começa a realizar o ato.
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Artigo II. - 4:204: Aceitação

PQCR II. - 4:204: Aceitação
(1) Qualquer forma de declaração ou conduta de aceitação do candidato indica se parecer favorável relativamente à oferta.
(2) O silêncio ou a omissão por si só não constituem aceitação.

PECL artigo 2:204. Aceitação
1. Qualquer declaração ou conduta do destinatário da oferta para indicar conformidade com o mesmo constitui uma aceitação.
2. O silêncio ou a inatividade não constitui aceitação para si mesmos.

Artigo II. - 4:203: Rejeição da oferta

PQCR II. - 4:203: Rejeição da oferta
Quando a rejeição de uma oferta atinge o oferente, a oferta expira.

PECL artigo 2:203. Rejeição
Quando o proponente recebe uma rejeição da oferta, que ela expire.

Artigo II. - 4:202: Revogação da oferta

PQCR II. - 4:202: Revogação da oferta
(1) A oferta pode ser revogada se a revogação chegar ao destinatário antes de o requerente apresentou a aceitação ou, se seu comportamento é entendido como aceitaram que, antes de o contrato ter sido celebrado.
(2) A oferta dirigida ao público em geral pode ser revogada, pelos mesmos meios que foram utilizados para fazer a oferta.
(3) No entanto, a revogação de uma oferta não é eficaz se:
(A) prevê que a oferta é irrevogável;
(B) a oferta, afirma um prazo para aceitação, ou Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 4:201: Oferta

Seção 2: Oferta e aceitação

PQCR II. - 4:201: Oferta
(1) A proposta equivale a um desconto se:
(A) destina-se a resultar em um contrato se a outra parte aceita, e
(B) contém termos suficientemente precisos para entrar em um contrato.
(2) A oferta pode ser direcionado para uma ou mais pessoas determinadas ou o público em geral.
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Artigo II. - 4:105: Alterar apenas de um modo particular

PQCR II. - 4:105: Alterar apenas de um modo particular
(1) A cláusula de contrato que exige um acordo em uma forma concreta de modificar qualquer de suas cláusulas, ou rescindir o contrato, apenas estabelece a presunção de que o acordo não se destina a ser obrigatória, salvo os requisitos de forma.
(2) Uma parte pode, dependendo das declarações ou conduta da outra parte, opor-se aplicar a cláusula de fusão, se a outra parte razoavelmente dependiam destas declarações ou conduta.

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Livro Verde da Comissão Europeia para dar maior coerência ao direito dos contratos

A Comissão Europeia apresentou proppassat primeiro dia de julho, o Livro Verde para avançar para um direito europeu dos contratos para os consumidores , uma iniciativa para a abordagem do direito dos contratos em diferentes Estados-Membros, a fim de remover as barreiras no mercado, dadas as diferenças nos arranjos contratuais dos Estados-Membros ( ver comunicado à imprensa ).
As principais opções que as comissões são os seguintes pontos:
- A publicação na Internet das regras relativas aos contratos que poderiam ser usados ​​no mercado único na Europa.
-. A "caixa de ferramentas" (vinculativa ou não) para utilização pelos legisladores quando a UE adoptou uma nova legislação para garantir melhores condições e mais consistente Leia o resto deste artigo »

Artigo II. 4:104: fusão Cláusula

PQCR II. - 4:104: fusão Cláusula
(1) Se o documento contiver um acordo contratual negociada individualmente indicando que o documento contém todos os termos do contrato (cláusula de fusão), não faz parte do contrato de declarações anteriores, acordos ou compromissos que não são incorporados no documento .
(2) Se a cláusula de fusão não está sujeita à negociação individual, mesmo que institui a presunção de que a intenção das partes que as suas declarações anteriores, compromissos ou acordos, não faziam parte do contrato. Esta regra não pode ser excluída ou limitada.
(3) As declarações anteriores das partes pode ser usado para interpretar o contrato. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 4:103: Um acordo suficiente

PQCR II. - 4:103: Um acordo suficiente
(1) O acordo é suficiente se:
(A) as condições do contrato foram suficientemente definidos pelas partes no contrato podem causar efeitos ou
(B) os termos do contrato, ou os direitos e obrigações das partes no mesmo, pode ser suficientemente estabelecido para que o contrato produz efeitos.
(2) Se um partido se recusa a conceder o contrato, salvo se as partes concordaram em um aspecto específico, não há contrato, exceto que não se chegou a acordo sobre este ponto.

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Artigo II. - 4:102: Como é a vontade

PQCR II. - 4:102: Como é a vontade
A vontade de alguns a concluir uma relação jurídica vinculativa ou alcançar algum outro efeito legal ¡Os conjuntos das declarações ou suas ações como razoavelmente pode ser entendido em outro lugar.

PECL artigo 2:102. Intenção
A vontade de um partido vinculado por contrato para ser determinada a partir de suas declarações ou seu comportamento, já que estes foram razoavelmente entendido pela outra parte.

Artigo II - 4:101:. Requisitos para a adjudicação de um contrato

Capítulo 4: Formação

Seção 1: Disposições Gerais

PQCR II - 4:101:. Requisitos para a adjudicação de um contrato
O contrato é adjudicado, sem outro requisito, se as partes
(A) se destinam a manter uma relação jurídica vinculativa ou dar algum outro efeito legal, e
(B) chegar a um acordo suficiente.

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Artigo II. - 3:501: Responsabilidade por danos

Seção 5: Os danos por violação das suas obrigações decorrentes do presente capítulo

PQCR II. - 3:501: Responsabilidade por danos
(1) Quando uma regra neste capítulo a um partido responsável pelo prejuízo causado à outra parte para a violação de um direito, a outra parte tem direito a uma compensação por essa perda.
(2) aplicar-se adaptado às regras previstas no artigo III. - 3:704 (perda atribuível ao credor) e III. - 3:705 (redução de perdas), compreendendo a referência à violação da obrigação como uma referência à violação de direitos.

Artigo II. - 3:401: Nada a obrigação decorrente da falta de resposta

Seção 4: Os bens ou serviços não solicitados

PQCR II. - 3:401: Nada a obrigação decorrente da falta de resposta
(1) Se a empresa oferece bens não solicitados ou presta serviços não solicitados pelo consumidor:
(A) qualquer contrato não decorre da falta de resposta por parte do consumidor ou qualquer outra acção ou inacção por parte do consumidor em relação a esses bens e serviços e
(B) qualquer obrigação contratual decorrente da compra pelo consumidor, retenção, utilização ou rejeição de bens ou do destinatário dos serviços. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. 3:302: quebra de sigilo

PQCR II. - 3:302: quebra de sigilo
(1) Se, no decurso das negociações das partes que forneçam informações confidenciais para o outro, a outra parte tem o dever de não divulgar tais informações a utilizar para si ou para outrem, ou não celebrando o fim contrato.
(2) Neste artigo "informação confidencial", a informação, seja por natureza ou pelas circunstâncias em que foi obtido, a parte que recebe sabe, ou razoavelmente poderia saber que esta informação era confidencial.
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Artigo II. - 3:301: Negociações contrárias à boa fé e práticas comerciais leais

Seção 3: Negociação e deveres de confidencialidade

PQCR II. - 3:301: Negociações contrárias à boa fé e práticas comerciais leais
(1) A pessoa é livre para negociar e nenhuma responsabilidade será necessária se nenhum acordo for alcançado.
(2) Uma pessoa que tenha iniciado as negociações têm o dever de negociar, de acordo com boa fé e lealdade negocial, e não quebrar as negociações contrárias à boa fé e lealdade negocial. Este direito não pode ser excluída ou limitada pelo contrato. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:202: Prova de recepção

PQCR II. - 3:202: Prova de recepção
(1) A empresa oferece um contrato por via electrónica, sem necessidade de comunicação individual da mesma conclusão, tem a obrigação de comunicar por meios electrónicos, a recepção da proposta, ou da sua aceitação por a outra parte.
(2) Se a outra parte não recebe um recibo ou recebe atraso injustificado, a oferta poderá revogar ou rescindir o contrato.
(3) A empresa será responsável pelos prejuízos causados ​​à outra parte para uma violação da obrigação prevista no parágrafo (1). Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:201: Rectificação ao iniciar

Seção 2: Obrigação de evitar erros e começar a acusar a recepção

PQCR II. - 3:201: Rectificação ao iniciar
(1) A empresa pretende celebrar um contrato por comunicação eletrônica, sem o indivíduo à mesma conclusão, tem a obrigação de disponibilizar os outros meios técnicos adequados, eficazes e acessíveis para identificar e corrigir erros antes de iniciar a outra parte faz ou aceita uma oferta.
(2) Quando uma pessoa celebra um contrato em erro por causa do fracasso da empresa para cumprir as suas obrigações nos termos do parágrafo (1), a empresa será responsável pelos prejuízos causados ​​pela outra parte esta violação. Este é sem prejuízo dos recursos que podem ser apresentados em conformidade com as disposições do artigo II. - 7:201 (erro).
(3) Nas relações entre a empresa eo consumidor, as partes não devem, em detrimento do consumidor, exclui a aplicação deste artigo, ou não aplicá-la ou modificar seus efeitos.

Artigo II. - 3:109: Recursos para a violação do dever de informação

PQCR II. - 3:108: Informações sobre a identidade e endereço da empresa
(1) Quando, nos termos desta seção a empresa é obrigada a fornecer informações sobre sua identidade e endereço, cumprir com esta obrigação apenas quando a informação contém:
(A) o nome da empresa;
(B) o nome comercial que pode ser relevante de acordo com o contrato em questão;
(C) o número de inscrição em qualquer registro oficial, eo nome desse registro; Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:108: Informações sobre a identidade e endereço da empresa

PQCR II. - 3:108: Informações sobre a identidade e endereço da empresa
(1) Quando, nos termos desta seção a empresa é obrigada a fornecer informações sobre sua identidade e endereço, cumprir com esta obrigação apenas quando a informação contém:
(A) o nome da empresa;
(B) o nome comercial que pode ser relevante de acordo com o contrato em questão;
(C) o número de inscrição em qualquer registro oficial, eo nome desse registro; Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:107: Informações sobre preços e encargos adicionais

PQCR II. - 3:107: Informações sobre preços e encargos adicionais
Sob este capítulo, quando a empresa é obrigada a fornecer informações sobre o preço, em conformidade com esta obrigação apenas quando:
(A) inclui informações sobre todos os depósitos pagos, custos de entrega, impostos e outras obrigações adicionais, quando estes podem ser indicadas separadamente;
(B) se o preço exato não pode ser especificado quando fornecer informações sobre o cálculo que permite ao consumidor saber o preço, e
(C) se o preço não é pago de uma só vez, incluindo informações sobre quando o calendário de pagamentos.

Artigo II. - 3:106: Clareza e forma de informação

PQCR II. - 3:106: Clareza e forma de informação
(1) O dever de informação imposto sobre o mérito de uma empresa neste capítulo não são cumpridos dentro dos termos do presente artigo foram respeitadas.
(2) A informação deve ser clara e precisa, e expressos em termos claros e compreensíveis.
(3) Quando as regras contratuais específicas que necessitam de informações a ser fornecida num suporte duradouro ou outra forma específica, deve ser sempre dessa maneira. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:105: Treinamento via e-mail

PQCR II. - 3:105: Treinamento via e-mail
(1) Se o contrato ser realizada por comunicação electrónica e nenhuma empresa individual é obrigado a fornecer informações, antes de a outra parte faz ou aceita uma oferta sobre as seguintes matérias:
(A) os passos técnicos a serem tomadas para manter o contrato;
(B) se o documento do contrato serão apresentados, ou não, e se esta empresa é acessível;
(C) os meios técnicos para identificar e corrigir erros antes da introdução da outra parte faz ou aceita a oferta; Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:104: Os direitos de informação de comunicação à distância em tempo real

PQCR II. - 3:104: Os direitos de informação de comunicação à distância em tempo real
(1) Quando você iniciar a comunicação remota em tempo real com o consumidor, a empresa tem o dever de prestar, informações explícitas primeiro sobre o seu nome eo objectivo comercial do contacto.
(2) A comunicação à distância em tempo real por comunicação remota é a maneira direta e imediata que um partido pode interromper outra no âmbito da comunicação. Inclui telefone e meio eletrônico, tais como voz sobre protocolo Internet e chat de internet ligadas, mas não de comunicação o e-mail. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:103: Dever de informar em um contrato com um consumidor que está em situação de desvantagem

PQCR II. - 3:103: Dever de informar em um contrato com um consumidor que está em situação de desvantagem
(1) No caso de operações que coloquem o consumidor em desvantagem informacional por meios técnicos utilizados para o recrutamento, a distância física entre empresas e consumidores, ou a natureza da transação, a empresa tem obrigação, conforme apropriado às circunstâncias, para fornecer informações claras sobre as principais características de quaisquer bens, serviços ou outros ativos que podem fornecer, endereço, preço e identidade da empresa com a qual o consumidor está fazendo transações Os termos do contrato, os direitos e obrigações de ambas as partes contratantes, e qualquer direito de retirada ou de procedimento de retirada. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:102: Direitos sobre empresas específicas de marketing de consumo

PQCR II. - 3:102: Direitos sobre empresas específicas de marketing de consumo
(1) Quando uma empresa vende mercadorias, bens ou serviços, um consumidor, a empresa tem o dever de não dar informações enganosas.
A informação é enganosa quando omite ou deturpa fatos importantes que o consumidor médio pode esperar que ele deve dar uma decisão informada sobre a adoção de medidas com vista à celebração de um contrato.
Ao avaliar o que um consumidor médio pode esperar para ser dado, deve ser levado em conta todas as circunstâncias e as limitações do meio utilizado. Leia o resto deste artigo »

Artigo II. - 3:101: obrigação de divulgar informações sobre bens, serviços e outros bens

Capítulo 3: Marketing e deveres pré-

Seção 1: O direito à informação

PQCR II. - 3:101: obrigação de divulgar informações sobre bens, serviços e outros bens
(1) Antes da celebração de um contrato para o fornecimento de mercadorias, outros bens ou serviços para uma empresa a outra pessoa, a empresa está obrigada a divulgar a informação outra pessoa relativos a bens, outros bens ou serviços que possam ser pagos e que a outra pessoa pode razoavelmente esperar, considerando os padrões de desempenho e qualidade que seria normal nestas circunstâncias.
(2) Ao avaliar a informação que a outra pessoa pode razoavelmente esperar para ser divulgado, os critérios a aplicar, se a outra pessoa é também uma empresa, se a falta de informação s ' longe de boas práticas empresariais.